ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023.
Institui o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
- a Política nº 35, de 17 de dezembro de 2018, que institui no âmbito do TRT-PR a Política de Governança Corporativa, que estabelece os mecanismos e práticas que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;
- a Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
- a Resolução CSJT nº 259, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que aprova o Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e dá outras providências;
- a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
- a Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- A Resolução Administrativa nº 33/2018, que extinguiu a Comissão de Acompanhamento de Planejamento Estratégico; e
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE ad referendum do TRIBUNAL PLENO:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir o Comitê de Governança e Estratégia (CGE), órgão colegiado temático local de natureza estratégica da área governança e estratégia, vinculado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. O colegiado instituído por meio deste Ato subordina-se às regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estabelecidas pela Política Presidência nº 64/2022.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O Comitê de Governança e Estratégia (CGE) será composto conforme a seguir, todos(as) com direito a voto:
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Comitê;
II - Magistrado(a) Gestor(a) de Metas, que atuará como vice-coordenador(a) do Comitê;
III - Desembargador(a) Vice-Presidente;
IV - Desembargador(a) Corregedor(a);
V - Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial;
VI - Coordenador da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPPGJ);
VII - Coordenador(a) do Comitê de TIC (CTIC);
VIII - Coordenador(a) do Comitê de Pessoas (CP);
IX - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 1º Grau (COFPG);
X - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 2º Grau (COFSG);
XI - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
XII - Coordenador(a) do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS);
XIII - Secretário(a)-Geral da Presidência (SGP);
XIV - Secretário(a)-Geral Judiciário(a) (SGJ);
XV - Diretor(a)-Geral (DG);
XVI - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE); e
XVII - Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna (AUDINT).
§ 1º É assegurada a participação de 1 (um(a)) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados e servidores, AMATRA IX e SINJUTRA, convidados(as) para todas as reuniões do Colegiado, sem direito a voto.
§ 2º É assegurada a participação de 1 (um(a)) representante de cada uma das entidades relacionadas: Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB-PR, Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR e Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR, convidados(as) para as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), sem direito a voto.
Art. 2° O Comitê de Governança e Estratégia (CGE) será composto conforme a seguir, todos(as) com direito a voto: (Redação alterada pelo Ato nº 139, de 24.04.2024)
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Comitê;
II - Magistrado(a) Gestor(a) de Metas, que atuará como vice-coordenador(a) do Comitê;
III - Desembargador(a) Vice-Presidente;
IV - Desembargador(a) Corregedor(a);
V - Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial;
VI - Coordenador da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPPGJ);
VII - Coordenador(a) do Comitê de TIC (CTIC);
VIII - Coordenador(a) do Comitê de Pessoas (CP);
IX - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 1º Grau (COFPG);
X - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 2º Grau (COFSG);
XI - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
XII - Coordenador(a) do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS);
XIII - Secretário(a)-Geral da Presidência (SGP);
XIV - Secretário(a)-Geral Judiciário(a) (SGJ);
XV - Diretor(a)-Geral (DG);
XVI - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE);
XVII - Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna (AUDINT);
XVIII um(a) Magistrado (a) do 1º Grau de jurisdição eleito(a) por seus pares, com base em lista de inscrição;
XIX um(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Varas do Trabalho , com base em lista de inscrição; e
XX um(a) Assessor(a) de gabinete de Desembargador eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Gabinetes de Desembargadores, com base em lista de inscrição.§ 1º É assegurada a participação de 1 (um(a)) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados e servidores, AMATRA IX e SINJUTRA, convidados(as) para todas as reuniões do Colegiado, sem direito a voto.§ 2º É assegurada a participação de 1 (um(a)) representante de cada uma das entidades relacionadas: Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB-PR, Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR e Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR, convidados(as) para as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), sem direito a voto.
Art. 2° O Comitê de Governança e Estratégia (CGE) será composto conforme a seguir, todos(as) com direito a voto: (Redação alterada pelo Ato nº 192, de 19.06.2024)
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Comitê;
II - Magistrado(a) Gestor(a) de Metas, que atuará como vice-coordenador(a) do Comitê;
III - Desembargador(a) Vice-Presidente;
IV - Desembargador(a) Corregedor(a);
V - Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial;
VI - Coordenador da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPPGJ);
VII - Coordenador(a) do Comitê de TIC (CTIC);
VIII - Coordenador(a) do Comitê de Pessoas (CP);
IX - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 1º Grau (COFPG);
X - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 2º Grau (COFSG);
XI - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
XII - Coordenador(a) do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS);
XIII - Secretário(a) da Secretaria Geral da Presidência (SGP);
XIV - Secretário(a) da Secretaria Geral Geral Judiciária (SGJ);
XV - Diretor(a)-Geral (DG);
XVI - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE);
XVII - Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna (AUDINT);
XVIII - Secretário(a) da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (SGTIC);
XIX - um(a) Magistrado (a) do 1º Grau de jurisdição eleito(a) por seus pares, com base em lista de inscrição;
XX - um(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Varas do Trabalho , com base em lista de inscrição; e
XXI - um(a) Assessor(a) de Gabinete de Desembargador eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Gabinetes de Desembargadores, com base em lista de inscrição
Parágrafo único Na hipótese de ausência de candidatos nos cargos que dependam de eleição (incisos XIX, XX e XXI), o cargo será preenchido por indicação do Presidente. (Redação dada pelo Ato nº 316, de 30.09.2024)
Art. 3º Fica designada como Unidade de Apoio Executivo UAE do Comitê de Governança e Estratégia (CGE), a Unidade SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ESTATÍSTICA, cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou ao servidor(a) por ele(a) indicado(a), atuar como secretário(a).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Cabe ao Comitê de Governança e Estratégia (CGE):
I - apoiar a Presidência do Tribunal:
a) na instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia e Governança Corporativa;
b) na adoção de medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico Institucional;
c) na proposição de diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;
d) na realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;
e) na garantia de que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre a sociedade e o sistema de governança da instituição;
f) na garantia do alinhamento estratégico de todas as proposições com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho;
g) na garantia da ampla transparência e da publicidade de todos os atos e deliberações concernentes ao tema, bem como o resultado e o desempenho da execução da estratégia;
h) nas definições relacionadas ao processo de gerenciamento de riscos;
i) na implementação e execução do processo de gestão de riscos, bem como realização do seu monitoramento e a análise crítica, propondo ajustes e medidas preventivas e proativas; e
j) na manutenção e acompanhamento do portfólio de riscos críticos do Tribunal;
II - atuar na interlocução com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, para os fins determinados pela RES CNJ 221/2016; e
III - deliberar sobre assuntos de sua competência nas reuniões.
Art. 4° Cabe ao Comitê de Governança e Estratégia (CGE): (Redação alterada pelo Ato nº 139, de 24.04.2024)
I apoiar a Presidência do Tribunal, propondo:
a) a instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia e Governança Corporativa;
b) a adoção de medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico Institucional;
c) diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;
d) a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;
e) medidas para garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse púbico servindo de elo entre a sociedade e o sistema de governança da instituição;
f) medidas para garantir o alinhamento estratégico de todas as proposições com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho;
g) medidas para a ampla transparência e da publicidade de todos os atos e deliberações concernentes ao tema, bem como o resultado e o desempenho da execução da estratégia;
h) medidas a serem adotadas em relação ao controle e gerenciamento de riscos;
II acompanhar a implementação e execução do processo de gestão de riscos, bem como o seu monitoramento e a análise crítica, propondo ajustes e medidas preventivas e proativas;
III acompanhar o monitoramento do portfólio de riscos críticos do Tribunal;
IV atuar na interlocução com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, para os fins determinados pela RES CNJ 221/2016;
V fomentar e aprimorar mecanismos que contribuam para o aumento da eficiência da gestão e para a melhoria do nível de governança do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VI fomentar o desenvolvimento de uma cultura de participação no Tribunal, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
VII estimular o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre o Tribunal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
VIII - deliberar sobre assuntos de sua competência nas reuniões.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E QUÓRUM DE REUNIÃO
Art. 5° O Comitê de Governança e Estratégia (CGE) se reunirá, ordinariamente, a cada quadrimestre para a realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nos termos do art. 9º da RES CNJ 325/2020, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6° Para instalar-se reunião do Comitê de Governança e Estratégia (CGE), será exigido quórum de 10 (dez) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a).
Art. 6° Para instalar-se reunião do Comitê de Governança e Estratégia (CGE), será exigido quórum de 11 (onze) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a). (Redação alterada pelo Ato nº 192, de 19.06.2024)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7° As menções ao antigo COMITÊ DE ESTRATÉGIA E GESTÃO PARTICIPATIVA em atos vigentes do Tribunal, serão consideradas como tendo sido feitas ao novo Comitê de Governança e Estratégia (CGE), validando-se deliberações do colegiado em reuniões, inclusive para fins do Art. 5° deste Ato.
Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Presidência 41/2019.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região