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Altera/Revoga ATO 30/2023
ATO Presidência n° 192, de 19 de junho de 2024
Altera o ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, que instituiu o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- o ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, que instituiu o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com suas alterações dadas pelo ATO Presidência n° 139, de 24 de abril de 2024;
- as alterações promovidas pelos ATOS nº 296, de 25 de outubro de 2023, nº 90 de 04 de abril de 2024 e nº 142, de 26 de abril de 2024, relativos à criação e adequações da estrutura da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- os termos do Despacho SGP (ID 10902271); e
- a Política Presidência nº 64, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, especialmente no que se refere à alteração dos colegiados existentes,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 2º do ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, com suas alterações dadas pelo ATO Presidência n° 139, de 24 de abril de 2024, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° O Comitê de Governança e Estratégia (CGE) será composto conforme a seguir, todos(as) com direito a voto:
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Comitê;
II - Magistrado(a) Gestor(a) de Metas, que atuará como vice-coordenador(a) do Comitê;
III - Desembargador(a) Vice-Presidente;
IV - Desembargador(a) Corregedor(a);
V - Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial;
VI - Coordenador da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPPGJ);
VII - Coordenador(a) do Comitê de TIC (CTIC);
VIII - Coordenador(a) do Comitê de Pessoas (CP);
IX - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 1º Grau (COFPG);
X - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 2º Grau (COFSG);
XI - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
XII - Coordenador(a) do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS);
XIII - Secretário(a) da Secretaria Geral da Presidência (SGP);
XIV - Secretário(a) da Secretaria Geral Geral Judiciária (SGJ);
XV - Diretor(a)-Geral (DG);
XVI - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE);
XVII - Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna (AUDINT);
XVIII - Secretário(a) da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (SGTIC);
XIX - um(a) Magistrado (a) do 1º Grau de jurisdição eleito(a) por seus pares, com base em lista de inscrição;
XX - um(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Varas do Trabalho , com base em lista de inscrição; e
XXI - um(a) Assessor(a) de Gabinete de Desembargador eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Gabinetes de Desembargadores, com base em lista de inscrição".
Art. 2° Alterar o artigo 6º do ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 6° Para instalar-se reunião do Comitê de Governança e Estratégia (CGE), será exigido quórum de 11 (onze) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a)."
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região