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Especializada: cabe desconsideração inversa da personalidade jurídica em SPE de patrimônio único

O caso julgado recentemente refere-se a um sócio de empresa executada que ocultava seu patrimônio em seis Sociedades de Propósito Específico (SPEs) - empreendimentos coletivos. O administrador era o próprio sócio executado e não havia separação entre os bens do sócio e os bens das SPEs.

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