Ato nº 41, 18 de FEVEREIRO de 2019.
Revoga os Atos 108/2018 e 149/2018, institui e disciplina a atuação do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa do TRT da 9ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a auditoria ocorrida neste Tribunal em 2016, com foco na área de gestão administrativa, realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que identificou "deficiências de práticas relativas ao mecanismo de governança - Estratégia", apontando necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão da estratégia, conforme Acórdão lançado no Processo no CSJT-A-5803-80.2016.5.90.0000; - o disposto na Resolução nº 221 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; - o disposto na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;- o disposto na Portaria nº 138 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;- o Ato nº 286, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece regras de padronização para os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;- as disposições da Política nº 35 de 17 de dezembro de 2018, Política de Governança Corporativa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que estabelece os mecanismos e práticas que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir o Comitê de Estratégia e Gestão Participativa, vinculado à Presidência do Tribunal, como instância interna de apoio à governança, de natureza propositiva e de caráter permanente, com atuação na Gestão da Estratégia do TRT9 e instância interlocutória da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Art. 2º Considerar-se-á, para os efeitos deste Ato: I - Plano Estratégico Institucional - PEI: documento que contém a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores e as metas do TRT9;II - Estratégia: conjunto de decisões e ações elencadas pela instituição para o alcance da visão; III - Objetivos Estratégicos: desafios estratégicos a serem enfrentados para a Organização alcançar a visão e cumprir a missão definidas no PEI;IV - Indicadores: métricas para avaliações de desempenho;V - Metas: quantitativos que indicam os valores pretendidos para os indicadores;VI - Iniciativas: ações ou projetos que possam contribuir para a Estratégia;VII - RAE: reunião de análise da estratégia.
CAPÍTULO IIDO COMITÊ DE ESTRATÉGIA E GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 3º O Comitê de Estratégia e Gestão Participativa tem a seguinte composição:a) Desembargador(a) Presidente; b) Magistrado(a) Gestor(a) de Metas;c) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;d) Magistrado(a) representante da Escola Judicial;e) Magistrado(a) de 1º Grau indicado(a) pelo Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição;f) Presidente do Comitê de Governança de TIC;g) Presidente do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;h) Presidente dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus;i) Diretor(a)-Geral;j) Secretário(a)-Geral da Presidência;k) Secretário(a)-Geral Judiciário;l) Secretário(a) do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada;m) Servidor(a) indicado(a) pelo Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição;n) Representante da Subcomissão Permanente de Gestora do Plano de Logística Sustentável, indicado pelo Presidente da Comissão de Responsabilidade Socioambiental; o) Diretor(a) da Secretaria de Gestão da Estratégia e Estatística;p) Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna;q) Assessor (a) da Assessoria de Comunicação.§1º O Comitê é presidido pelo(a) Desembargador(a) Presidente, em sua ausência, pelo(a) Magistrado(a) Gestor(a) de Metas.§2º O Comitê é secretariado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística, ou alguém por ele(a) indicado.§3º Os membros do Comitê atuam sem prejuízo de suas funções regulamentares. §4º Tem direito a voto os membros do Comitê elencados nas alíneas "a" até "m" do caput, ou seus suplentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.§5º São convidados a participar de todas as reuniões do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa, incluindo as Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs, por meio de seus representantes:a) A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho - AMATRA IX;b) O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - Sinjutra.§6º São convidados a participar das RAEs, por meio de seus representantes:a) A Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB-PR;b) Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR; c) Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR.§7º A designação dos membros titulares e respectivos suplentes, quando não determinada pelo cargo, será feita por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê de Estratégia e Gestão Participativa:I - apoiar a Presidência do Tribunal:a) na instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia e Governança Corporativa;b) na adoção de medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do PEI;c) na proposição de diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;d) na realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;e) na garantia de que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal (a sociedade) e agente (o sistema de governança da instituição); f) na garantia do alinhamento estratégico de todas as proposições com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;g) na garantia da ampla transparência e da publicidade de todos os atos e deliberações concernentes ao tema, bem como o resultado e o desempenho da execução da estratégia;h) nas definições relacionadas ao processo de gerenciamento de riscos;i) na implementação e execução do processo de gestão de riscos, bem como realização do seu monitoramento e a análise crítica, propondo ajustes e medidas preventivas e proativas;j) na manutenção e acompanhamento do portfólio de riscos críticos do Tribunal;II - atuar na interlocução com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, para os fins determinados pela RES CNJ 221/2016;III - deliberar sobre assuntos de sua competência nas reuniões.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa:I - representar o Comitê em seus atos e eventos;
II - coordenar as atividades do Comitê;
III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como resolver questões de ordem;
IV - submeter as matérias ao debate e à votação;
V - demandar a realização de estudos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como designar relator para os assuntos em pauta;
VI - requisitar a presença nas reuniões do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa de integrantes de outros Comitês, Comissões ou outras Unidades do Tribunal, bem como profissionais de outras organizações públicas ou privadas para contribuir com os trabalhos;VII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;
VIII - promover a integração entre os demais Comitês ou Comissões, nos temas afetos à Gestão Estratégica e Governança Corporativa.Art. 6º Compete ao Secretário do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa:I - receber, processar e registrar as ponderações, críticas e reivindicações dos magistrados e servidores, visando ao aperfeiçoamento da Governança Institucional, encaminhando as matérias de competência do Comitê;
II - agendar e elaborar as pautas das reuniões;
III - apresentar ao Presidente do Comitê as propostas ou documentos que serão discutidos;
IV - redigir as atas das reuniões;
V - encaminhar ao Presidente e aos membros do Comitê as atas das reuniões anteriores;
VI - cuidar do trâmite administrativo dos processos e documentos recebidos e expedidos;
VII - outras incumbências que receba formalmente do Presidente do Comitê.
Art. 7º Compete aos membros do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa:I - comparecer às reuniões quando convocados, comunicando ao Secretário, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, quando da impossibilidade de comparecimento ou de seu suplente; II - analisar, discutir e votar as matérias que lhes forem submetidas;III - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;IV - propor ao Presidente do Comitê a inclusão na pauta das reuniões de matérias de interesse;V - propor ao Presidente do Comitê a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;VI - solicitar ao Presidente do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades no Comitê;VII - sugerir regras e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Comitê.
CAPÍTULO IVDAS REUNIÕES
Art. 8º As reuniões do Comitê devem ser realizadas com a presença da maioria simples de sua composição, dentre seus membros com direito a voto.§1º As decisões devem ser tomadas com os votos da maioria simples dos presentes, respeitado o quórum estabelecido no caput deste artigo. Cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade em caso de empate.
§2º A critério do(a) Presidente do Comitê, propostas de temas podem ser discutidas e votadas eletronicamente pelos membros, sem a necessidade de reunião presencial, do mesmo modo estabelecido no §1º.
Art. 9º Os resultados das reuniões serão submetidos à apreciação da Presidência para ciência ou deliberação conforme o caso.
Art. 10. Os registros e documentações expedidos ou relacionados às atividades do Comitê constarão dos sistemas eletrônicos do Tribunal.
Art. 11. As reuniões do Comitê serão convocadas com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência. §1º O Comitê deve reunir-se ordinariamente uma vez a cada trimestre para a realização das Reuniões de Análise da Estratégia, totalizando 4 (quatro) reuniões a cada ano, nos termos do Art. 9º da RES CNJ 198/2014.§2º O Comitê deve reunir-se ordinariamente uma vez a cada semestre, totalizando 2 (duas) reuniões a cada ano, para tratar dos demais temas afetos ao Comitê.§3º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas a critério do(a) Presidente do Comitê.
Art. 12. As deliberações serão registradas em Ata, que será submetida à aprovação dos membros presentes na reunião, preferencialmente por meio eletrônico.Parágrafo único. A ata aprovada será disponibilizada nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O trâmite de expedientes do Comitê deve ocorrer por meio do sistema de controle de tramitação administrativa vigente.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação dos Atos 108/2018 e 149/2018.
Desembargadora MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSUPresidente