ATO Presidência n° 139, de 24 de abril de 2024
Altera o ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, que instituiu o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- o ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, que instituiu o Comitê de Governança e Estratégia (CGE) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
- A Resolução Administrativa nº 54 de 25 de março de 2024, que referendou o Ato Presidência nº 30, de 01 de fevereiro de 2023, com alterações na redação dos seus artigos 2º e 4º, nos termos propostos pelo excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic;
- a Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT; e
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 2º do ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° O Comitê de Governança e Estratégia (CGE) será composto conforme a seguir, todos(as) com direito a voto:
I - Desembargador(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Comitê;
II - Magistrado(a) Gestor(a) de Metas, que atuará como vice-coordenador(a) do Comitê;
III - Desembargador(a) Vice-Presidente;
IV - Desembargador(a) Corregedor(a);
V - Desembargador(a) Diretor(a) da Escola Judicial;
VI - Coordenador da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPPGJ);
VII - Coordenador(a) do Comitê de TIC (CTIC);
VIII - Coordenador(a) do Comitê de Pessoas (CP);
IX - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 1º Grau (COFPG);
X - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário e de Finanças de 2º Grau (COFSG);
XI - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
XII - Coordenador(a) do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS);
XIII - Secretário(a)-Geral da Presidência (SGP);
XIV - Secretário(a)-Geral Judiciário(a) (SGJ);
XV - Diretor(a)-Geral (DG);
XVI - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE);
XVII - Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna (AUDINT);
XVIII um(a) Magistrado (a) do 1º Grau de jurisdição eleito(a) por seus pares, com base em lista de inscrição;
XIX um(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Varas do Trabalho , com base em lista de inscrição; e
XX um(a) Assessor(a) de gabinete de Desembargador eleito(a) pelos (as) servidores (as) lotados (as) em Gabinetes de Desembargadores, com base em lista de inscrição.
§ 1º É assegurada a participação de 1 (um(a)) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados e servidores, AMATRA IX e SINJUTRA, convidados(as) para todas as reuniões do Colegiado, sem direito a voto.
§ 2º É assegurada a participação de 1 (um(a)) representante de cada uma das entidades relacionadas: Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB-PR, Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR e Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR, convidados(as) para as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), sem direito a voto."
Art. 2° Alterar o Art. 4º do ATO Presidência n° 30, de 01 de fevereiro de 2023, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 4° Cabe ao Comitê de Governança e Estratégia (CGE):
I apoiar a Presidência do Tribunal, propondo:
a) a instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia e Governança Corporativa;
b) a adoção de medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico Institucional;
c) diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;
d) a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;
e) medidas para garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse púbico servindo de elo entre a sociedade e o sistema de governança da instituição;
f) medidas para garantir o alinhamento estratégico de todas as proposições com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho;
g) medidas para a ampla transparência e da publicidade de todos os atos e deliberações concernentes ao tema, bem como o resultado e o desempenho da execução da estratégia;
h) medidas a serem adotadas em relação ao controle e gerenciamento de riscos;
II acompanhar a implementação e execução do processo de gestão de riscos, bem como o seu monitoramento e a análise crítica, propondo ajustes e medidas preventivas e proativas;
III acompanhar o monitoramento do portfólio de riscos críticos do Tribunal;
IV atuar na interlocução com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, para os fins determinados pela RES CNJ 221/2016;
V fomentar e aprimorar mecanismos que contribuam para o aumento da eficiência da gestão e para a melhoria do nível de governança do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
VI fomentar o desenvolvimento de uma cultura de participação no Tribunal, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
VII estimular o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre o Tribunal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
VIII - deliberar sobre assuntos de sua competência nas reuniões."
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região