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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 17/04/2025 20:16:12

Greve dos coletores de lixo em Londrina é suspensa para nova negociação no TRT-PR

Notícia publicada em 14/04/2025
Reprodução da transmissão da sessão de dissídio on-line com 12 janelas de diálogo.
Audiência de dissídio coletivo ocorreu na tarde desta segunda-feira (14).
Nova negociação está prevista para esta terça-feira (15).

Sindicato dos Empregados da Limpeza Urbana de Londrina e Região (Siemaco Londrina) suspendeu a greve que iniciaria nesta terça-feira (15) pela manhã, após a empresa Sistemma Serviços Urbanos informar que tentará melhorar a proposta de reajuste do salário e do ticket alimentação. A empresa deverá noticiar se proporá ou não um maior reajuste na própria terça-feira, em audiência marcada para as 14 horas, com transmissão pelo canal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) no YouTube (clique aqui para acessar). Os empregados comprometeram-se a suspender a greve até tomar conhecimento da possível nova proposta. 

A controvérsia sobre os valores foi a causa do movimento paredista. A decisão em elaborar nova oferta para um acordo ocorreu nesta segunda-feira (14), em audiência conduzida pelo vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.   

Os trabalhadores defendem aumentos de 7,5% para os salários e de 15% para o ticket alimentação. A empresa propõe o INPC para o reajuste salarial e o IPCA para o ticket referentes a março: 5,20% para o salário e de 5,48% para a alimentação.

Integram o dissídio coletivo como terceiros interessados a Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (Feaconspar) e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).

Liminar

Na sexta-feira (11), data de ajuizamento do dissídio coletivo, ao ter conhecimento do movimento grevista, o desembargador Marco Antônio Vianna Mansur determinou que o sindicato garanta a manutenção de, no mínimo, 70% do contingente de coletores e dos serviços de coleta durante todo o período da paralisação. Em caso de descumprimento, a entidade deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia.



Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR