ATO n° 114, de 22 de Setembro de 2022.
Institui a Comissão da Inovação (CINOVA) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Constituição da República Federativa do Brasil;
- a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
- a progressiva adoção de metodologias e práticas de desenvolvimento ágil no setor público, conforme levantamento aprovado pelo Acórdão n° 2314/2013-TCU-Plenário, em cujo item 4 foi assentado o entendimento de que "mediante certas cautelas, é possível alinhar a utilização dos 'métodos ágeis' aos preceitos legais que regem a esfera pública";
- a regulamentação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário instituída pela Portaria CNJ nº 59/2019;
- a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
- a Política nº 60, de 14 de maio de 2021, que instituiu a POLÍTICA DE INOVAÇÃO, e em seus Arts. 8º e 9º, que criou a Unidade ESCRITÓRIO DE INOVAÇÃO;
- a Política nº 60, de 14 de maio de 2021, que instituiu a POLÍTICA DE INOVAÇÃO no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; e (Redação alterada pelo Ato Presidência 22/2023, de 01.02.2023)
- a Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
- a instituição, pelo TRT da 9ª Região, do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DIGITAL, para o reconhecimento do Tribunal como um tribunal digital, baseando-se para tanto na adoção de modelos de inteligência artificial, implementação de soluções para automação e o uso intensivo da análise ou gestão de dados, incluindo a criação de uma cultura organizacional aberta para a inovação;
- as normas relacionadas ao Programa de Gestão da Inovação, especialmente o princípio da eficiência do serviço público, previsto no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;
- a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de desembargadores, juízes, servidores, de todos os usuários da Justiça do Trabalho (advogados, partes, membros do Ministério Público do Trabalho) e da sociedade em geral, especialmente universidades, centros de pesquisa, laboratórios de inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça;
- que laboratórios de inovação oferecem um ambiente propício à incubação de soluções tecnológicas e de gestão de dados;
- a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
- o Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022 que institui o LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO. (Incluído pelo Ato Presidência 22/2023, de 01.02.2023)
RESOLVE ad referendum do TRIBUNAL PLENO:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir a Comissão da Inovação (CINOVA), órgão colegiado temático local de natureza gerencial da área prestação jurisdicional, vinculado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. O colegiado instituído por meio deste Ato subordina-se às regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estabelecidas pela Política Presidência nº 64/2022.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° A Comissão da Inovação (CINOVA) será composta conforme a seguir:
I - Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que atuará como Coordenador(a) da Comissão;
II - Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
III - Magistrado(a) indicado(a) pela Vice-Presidência do Tribunal;
IV - Magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;
V - Magistrado(a) indicado(a) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT;
VI - o(a) juiz(a) coordenador(a) da COCAPE;
VII - o(a) juiz(a) coordenador(a) da Escola Judicial;
VIII - Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho, indicado(a) pela Secretaria Geral Judiciária;
IX - Um(a) Assessor(a) de Gabinete, indicado(a) pela Secretaria-Geral da Presidência;
X - Diretor(a)-Geral;
XI - Secretário(a)-Geral Judiciária;
XI - Secretário(a) da Secretaria Geral Judiciária; (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
XII - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Sistemas Judiciários;
XII - Secretário(a) da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (SGTIC); (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
XIII - Diretor(a) da Secretaria de Sistemas Administrativos;
XIII - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística; (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
XIV - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística;
XIV - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação; e (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
XV - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação; e
XV - Gestor(a) do Laboratório de Inovação. (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
XVI - Gestor(a) do Escritório da Inovação.
§ 1º É assegurada a participação de 1 (um) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados (AMATRA IX) e servidores (SINJUTRA), convidados(as) para todas as reuniões, sem direito a voto.
§ 2 O suplente do membro constante no inciso I será o(a) vice-Coordenador(a) do colegiado.
§ 3º Nomeia-se como laboratoristas do Laboratório de Inovação, instituído através do Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022: (Incluído pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
I - O(a) Desembargador(a) coordenador(a) do colegiado e seu suplente; e (Incluído pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
II - O(a) gestor(a) do Laboratório de Inovação e seu substituto legal, caso haja. (Incluído pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
Art. 3º Fica designada como Unidade de Apoio Executivo UAE da Comissão da Inovação (CINOVA), a Unidade ESCRITÓRIO DE INOVAÇÃO cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
Art. 3º Fica designada como Unidade de Apoio Executivo UAE da Comissão da Inovação (CINOVA), a Unidade LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a). (Redação alterada pelo Ato Presidência 22/2023, de 01.02.2023)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Cabe à Comissão da Inovação (CINOVA) :
I - estabelecer os procedimentos para um itinerário das propostas de inovação, desde a sua propositura até sua avaliação e resultado final;
II fomentar o desenvolvimento, pelo tribunal, de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;
III disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática;
IV manter contato com o Escritório de Inovação do Tribunal e demais Laboratórios/Escritórios de Inovação do Poder Judiciário;
V estabelecer comunicação com a Rede de Inovação do Poder Judiciário;
VI identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do Poder Judiciário para tratamento;
VII estabelecer interlocução com agentes externos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 10.973/2004, visando à promoção da inovação;
VIII propor ao CNJ normas relacionadas à gestão da inovação no Poder Judiciário;
IX - propor a celebração de convênios e acordos de cooperação; e
X - colaborar em projetos inovadores de outras instituições, desde que sejam de interesse e estejam no escopo dos serviços do Tribunal.
Parágrafo único. A análise de proposições de alteração de sistemas e serviços já em produção é atribuição das unidades gestoras dos respectivos sistemas e serviços, podendo estas encaminhá-las à Comissão de Inovação (CINOVA), desde que haja deliberação nesse sentido pelo colegiado gestor do respectivo sistema ou serviço. (Incluído pelo Ato Presidência 22/2023, de 01.02.2023)
Art. 4º-A Cabe aos laboratoristas: (Incluído pelo Ato Presidência 189/2024, de 19.06.2024)
I - Facilitar as oficinas de inovação; (Incluído pelo Ato Presidência 189/2024, de 19.06.2024)
II - Aplicar metodologias para a solução de problemas, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de ideias inovadoras; (Incluído pelo Ato Presidência 189/2024, de 19.06.2024)
III - Construir soluções e propor projetos a partir dos seguintes princípios: foco no usuário; colaboração, sustentabilidade socioambiental, criatividade, modernidade, flexibilidade e multidisciplinaridade; e (Incluído pelo Ato Presidência 189/2024, de 19.06.2024)
IV - Disseminar e compartilhar a cultura da inovação em sua rotina diária, sendo propositivos na forma de olhar para problemas, encarando-os como um desafio e uma oportunidade. (Incluído pelo Ato Presidência 189/2024, de 19.06.2024)
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E DO QUÓRUM DE REUNIÃO
Art. 5° A Comissão da Inovação (CINOVA) se reunirá, ordinariamente, a cada ano, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6° Para instalar-se reunião da Comissão da Inovação (CINOVA), será exigido quórum de 9 (nove) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a).
Art. 6° Para instalar-se reunião da Comissão da Inovação (CINOVA), será exigido quórum de 8 (oito) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a). (Redação alterada pelo Ato Presidência nº 189/2024, de 19.06.2024)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7° As menções ao antigo COMITÊ GESTOR DA INOVAÇÃO em atos vigentes do Tribunal, serão consideradas como tendo sido feitas à nova Comissão da Inovação (CINOVA), validando-se deliberações do colegiado em reuniões, inclusive para fins do Art. 5° deste Ato.
Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Arts. 5º a 7º da Política nº 60, de 14 de maio de 2021 e a Portaria SGP n°15, de 19 de agosto de 2019.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região