ATO Presidência n° 189, de 19 de junho de 2024 (Republicação)
Altera o ATO nº 114, de 22 de setembro de 2022 que instituiu a Comissão da Inovação (CINOVA) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e nomeia laboratoristas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- o ATO nº 114, de 22 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão da Inovação (CINOVA) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, incluindo suas alterações, dadas pelos ATOS n° 22, de 01 de fevereiro de 2023, e n° 191, de 28 de junho de 2023;
- as alterações promovidas pelos ATOS nº 296, de 25 de outubro de 2023, nº 90, de 04 de abril de 2024 e nº 142, de 26 de abril de 2024, relativos à criação e adequações da estrutura da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; e
- a Política Presidência nº 64, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, especialmente no que se refere à alteração dos colegiados existentes;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do Art. 2º, do ATO nº 114, de 22 de Setembro de 2022, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° A Comissão da Inovação (CINOVA) será composta conforme a seguir:
I - Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que atuará como Coordenador(a) da Comissão;
II - Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
III - Magistrado(a) indicado(a) pela Vice-Presidência do Tribunal;
IV - Magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;
V - Magistrado(a) indicado(a) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT;
VI - o(a) Juiz(a) coordenador(a) da COCAPE;
VII - o(a) Juiz(a) coordenador(a) da Escola Judicial;
VIII - Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho, indicado(a) pela Secretaria Geral Judiciária;
IX - Um(a) Assessor(a) de Gabinete, indicado(a) pela Secretaria-Geral da Presidência;
X - Diretor(a)-Geral;
XI - Secretário(a) da Secretaria Geral Judiciária;
XII - Secretário(a) da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (SGTIC);
XIII - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística;
XIV - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação; e
XV - Gestor(a) do Laboratório de Inovação.
§ 1º É assegurada a participação de 1 (um) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados (AMATRA IX) e servidores (SINJUTRA), convidados(as) para todas as reuniões, sem direito a voto.
§ 2º O suplente do membro constante no inciso I será o(a) vice-coordenador(a) do colegiado.
§ 3º Nomeia-se como laboratoristas do Laboratório de Inovação, instituído através do Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022:
I - O(a) Desembargador(a) coordenador(a) do colegiado e seu suplente; e
II - O(a) gestor(a) do Laboratório de Inovação e seu substituto legal, caso haja."
Art. 2° Acrescer o Art. 4º-A ao CAPÍTULO III do ATO nº 114/2022, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Cabe aos laboratoristas:
I - Facilitar as oficinas de inovação;
II - Aplicar metodologias para a solução de problemas, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de ideias inovadoras;
III - Construir soluções e propor projetos a partir dos seguintes princípios: foco no usuário; colaboração, sustentabilidade socioambiental, criatividade, modernidade, flexibilidade e multidisciplinaridade; e
IV - Disseminar e compartilhar a cultura da inovação em sua rotina diária, sendo propositivos na forma de olhar para problemas, encarando-os como um desafio e uma oportunidade."
Art. 3° Alterar a redação do Art. 6º, do ATO nº 114, de 22 de Setembro de 2022, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 6° Para instalar-se reunião da Comissão da Inovação (CINOVA), será exigido quórum de 8 (oito) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a)."
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO n° 191, de 28 de junho de 2023.
Publique-se.