Ato nº 181, de 11 de julho de 2017.
Altera a composição e disciplina as atribuições do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 221 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 138 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a revogação da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a auditoria realizada neste Tribunal, com foco na área de gestão administrativa, realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que identificou "deficiências de práticas relativas ao mecanismo de governança - Estratégia", apontando necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão da estratégia, conforme Acórdão lançado no Processo no CSJT-A-5803-80.2016.5.90.0000;
CONSIDERANDO o Ato nº 187, de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística, alterado pelos Atos nº 70/2013, 127/2015 e 328/2015;
CONSIDERANDO o Ato nº 286, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece regras de padronização para os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a atuação do Comitê de Gestão Estratégica - CGEST, do TRT9 instituído pelo Ato 187 de 8 de outubro de 2010, alterado pelos atos 70 de 1o de abril de 2013, 127 de 22 de maio de 2015 e 328 de 10 de novembro de 2015, e alterar a sua composição.
Art. 2º Considerar-se-á, para os efeitos deste Ato:
I - Plano Estratégico Institucional - PEI: documento que contém a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores e as metas do TRT9;
II - Estratégia: conjunto de decisões e ações elencadas pela instituição para o alcance da visão;
III Objetivos Estratégicos: macrodesafios estratégicos a serem enfrentados para a Organização alcançar a visão e cumprir a missão definidas no PEI;
IV - Indicadores: métricas para avaliações de desempenho;
V - Metas: quantitativos que indicam os valores pretendidos para os indicadores;
VI - Iniciativas: ações ou projetos que possam contribuir para a Estratégia;
VII - RAE: reunião de análise da estratégia.
Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica - CGEST, vinculado à Presidência do TRT9, com função de apoio à governança e com caráter permanente, terá a seguinte composição:
§1º O limite máximo de participantes no CGEST é de 9 (nove) membros.
§2º O CGEST será presidido pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, em sua ausência, pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria.
§3º O CGEST terá como Secretário(a) o(a) Diretor(a) da unidade de gestão estratégica do Tribunal, que, em sua ausência, será representado por seu substituto legal.
Art. 4º Compete ao CGEST avaliar, identificar e propor ajustes e medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal.
Art. 5o As Reuniões do Comitê têm como objetivo informar os integrantes do CGEST sobre o desempenho do PEI e propor assuntos a serem encaminhados à Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico em relação a eventuais adequações para o cumprimento da estratégia do Tribunal.
§1º As Reuniões do Comitê serão iniciadas com, no mínimo, 5 (cinco) membros presentes.
§2º As decisões sobre as propostas a serem encaminhadas à Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo estabelecido no parágrafo anterior.
§3º Todos os membros do Comitê terão direito a voto, cabendo ao Presidente do CGEST o voto de qualidade, em caso de empate.
§4º As decisões serão registradas em Ata, que será submetida à aprovação dos membros presentes na(s) reuniões(s), preferencialmente por meio eletrônico.
§5º A ata aprovada será disponibilizada nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
Art. 6o Compete ao Presidente do CGEST participar das Reuniões de Análise da Estratégia RAES a serem realizadas, no mínimo, quadrimestralmente, nos termos do Art. 9o da Resolução CNJ 198/2014, para avaliação e acompanhamento dos resultados.
Art. 7o As RAEs têm como objetivo informar os participantes sobre o desempenho do PEI e deliberar sobre o encaminhamento e a implementação de novo PEI ou eventuais adequações para o cumprimento da estratégia do Tribunal.
Parágrafo único. Participarão das RAEs os membros da Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico e o Presidente do CGEST, sendo facultada a presença de convidados.
Art. 8o Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições dos artigos 2o a 15 e do parágrafo único do artigo 1o do Ato no 187/2010.
Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente