Ato nº 187, de 8 de outubro de 2010.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
o disposto no artigo 2.º da Resolução n.º 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, para atuar no desenvolvimento de seu planejamento estratégico.
Parágrafo único: o Comitê de Gestão Estratégica, presidido pelo Exmo. Desembargador Presidente do TRT 9.ª Região, será formado por três grupos denominados Grupo Estratégico (GE), Grupo de Desenvolvimento (GD), e Grupo Consultivo (GC). .(Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Art. 2º Cabe ao Grupo Estratégico (GE) deliberar sobre diretrizes, objetivos e metas estratégicas do Tribunal. .(Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Art. 3º O Grupo de Desenvolvimento (GD), co-responsável pelos resultados alcançados, terá como atribuição desenvolver estudos e propor iniciativas para implementação e comunicação do Planejamento Estratégico.(Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Art. 4º O Grupo Consultivo (GC) deverá opinar sobre diretrizes, objetivos e metas estratégicas do Tribunal .(Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Art. 5º São membros do Grupo Estratégico (GE): (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Desembargador Presidente;Desembargador Corregedor RegionalComissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico criada pela Portaria nº 31/2010.
Art. 6º São membros do Grupo de Desenvolvimento (GD): (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Gestores das ações e metas nacionais prioritárias;Diretor-Geral;Secretário-Geral da Presidência;Secretário da Corregedoria;Diretor da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística;Secretaria-Geral Judiciária; (Redação alterada pelo Ato nº 70, de 01/01/2013);Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região - AMATRA IX; (Redação alterada pelo Ato n° 127, de 22/05/2015)Juiz Auxiliar da Presidência, que exercerá a coordenação do Grupo de Desenvolvimento; (Redação alterada pelo Ato n° 127, de 22/05/2015)Coordenador da Escola Judicial; (Redação alterada pelo Ato n° 127/2015, de 22/05/2015)Secretário do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada. (Redação alterada pelo Ato n° 127, de 22/05/2015)
Art. 7º São membros do Grupo Consultivo (GC): (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
2 (dois) Juízes indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho - AMATRA IX;1 (um) Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 9ª Região SINJUTRA.
Art. 8º O Comitê de Gestão Estratégica contará com o apoio do Grupo de Desenvolvimento (GD), especialmente da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística, que se vincula à Presidência do Tribunal, com a seguinte estrutura: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO,
GESTÃO E ESTATÍSTICA - SEPEGE
(Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
I. Organograma: 0

II. Necessidade de funções gratificadas:
a) Cargo em Comissão nível 3 - total: 1:
Diretor da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística
b) Cargo em Comissão nível 2 - total: 1:
Assessor Assistente da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística
c) Funções Comissionadas nível 5 total 4 :
Chefe do Gabinete Administrativo
Chefe da Seção de Planejamento Estratégico
Chefe da Seção de Controle e Divulgação de Metas
Chefe da Seção de Monitoramento de Projetos
d) Funções Comissionadas nível 3 total 3:
Seção de Planejamento Estratégico
Seção de Controle e Divulgação de Metas
Seção de Monitoramento de Projetos
Art. 9º De acordo com o disposto na Resolução n.º 70 do Conselho Nacional da Justiça e com base no Planejamento Estratégico do TRT 9.ª Região, a Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística (SEPEGE), é órgão vinculado diretamente à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9.a Região. (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
Art. 10 Cabe à SEPEGE, mediante comunicação à Direção Geral e à Secretaria Geral da Presidência: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
prestar assessoramento técnico ao TRT 9.ª Região nas atividades relacionadas à organização e lotação do Tribunal, ao planejamento e à gestão de projetos;elaborar, acompanhar, revisar e atualizar o planejamento estratégico;executar diretrizes, objetivos e metas definidas pelo Grupo Estratégico do Comitê de Gestão Estratégica do TRT 9.ª Região;cumprir e fazer cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ para o Poder Judiciário;definir e divulgar, no âmbito interno, metodologia de planejamento estratégico e gerenciamento de projetos;buscar que as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 9a Região estejam alinhadas ao planejamento estratégico;propor ao Comitê de Gestão Estratégica políticas e métodos para padronizar e integrar as normas administrativas internas;acompanhar a gestão administrativa, com base em macro indicadores de desempenho dos objetivos estratégicos estabelecidos e dos processos de trabalho;consolidar, em nível institucional, os indicadores de desempenho do TRT 9.ª Região;promover ações que possibilitem a comunicação dos indicadores de desempenho institucionais com os órgãos externos ao TRT 9.ª Região;assessorar a Presidência em relação aos projetos estratégicos do TRT 9.ª Região;promover o envio de informações ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ sobre as iniciativas bem sucedidas que podem ser compartilhadas com outros Tribunais no programa de divulgação de boas práticas daquele Conselho;emitir parecer sobre os pedidos de providência relativos à alteração nas Estruturas Orgânicas e de Pessoal do Tribunal, diretamente ligados às metas estratégicas estabelecidas;promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados ao planejamento estratégico, à gestão de projetos, processos de trabalho e normatização.
Art. 11 São unidades da SEPEGE: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
I - Gabinete Administrativo;
II - Seção de Planejamento Estratégico;
III - Seção de Controle e Divulgação de Metas;
IV - Seção de Monitoramento de Projetos.
Art. 12 Ao Gabinete Administrativo compete: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
apoiar as atividades da SEPEGE;desenvolver tarefas administrativas ligadas à tramitação de documentos oficiais e à gestão de pessoas;fornecer suporte administrativo e organizacional ao diretor da SEPEGE;apoiar os demais setores da Secretaria;cumprir e fiscalizar o cumprimento das metas dentro e fora do âmbito da Secretaria;executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela direção da SEPEGE.
Art. 13 À Seção de Planejamento Estratégico compete: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
prestar consultoria para implementação e operacionalização do planejamento estratégico;auxiliar nas ações para garantir a visão integrada do plano estratégico;exercer, no âmbito do TRT 9.ª Região, ações que garantam o cumprimento do planejamento estratégico;propor ações tendentes a promover o alinhamento entre as necessidades da sociedade, dos servidores no desempenho de suas funções, dos processos de trabalho e do ambiente de trabalho;padronizar procedimentos para definição de metas e projetos estratégicos;manter vigilância sistemática sobre o funcionamento do sistema e-Gestão e de seus resultados;estimular a adoção de instrumentos de melhoria contínua e a cultura de trabalho por resultados;elaborar relatórios gerenciais, com base nos dados estatísticos do TRT 9.ª Região, com o fim de subsidiar o Comitê de Gestão Estratégica e atender às demandas de informação de órgãos externos;estimular e capacitar unidades administrativas, em parceria com a Escola Judicial, na utilização de padrões administrativos como instrumentos de gestão, mediante promoção de capacitação contínua e eventos de disseminação do conhecimento específico sobre documentação de processos de trabalho;promover ações de sensibilização nas unidades judiciárias e administrativas sobre a importância do planejamento, em parceria com as demais unidades administrativas, a exemplo de Secretaria de Tecnologia da Informação, Escola Judicial, Assessoria de Comunicação, Direção-Geral, Secretaria-Geral da Presidência;auxiliar no desenvolvimento das atividades de desdobramento estratégico em todas as unidades;executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela direção da SEPEGE.
Art. 14 À Seção de Controle e Divulgação de Metas compete: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
exercer vigilância sistemática no que respeita ao cumprimento das metas definidas no planejamento estratégico do TRT 9.ª Região;avaliar e relatar o grau de sucesso na consecução de objetivos estratégicos estabelecidos, com base em indicadores de desempenho;avaliar a eficácia de resultados, mediante análise de indicadores de desempenho judiciários e administrativos;elaborar relatórios indicando o percentual de projetos estratégicos concluídos com suas metas internas alcançadas em relação ao total de projetos estratégicos previstos no plano estratégico do TRT 9.ª Região;acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho com as unidades do Tribunal;acompanhar e auxiliar o cumprimento das metas de obrigação da Corregedoria Regional e dos gestores das Ações e Metas Nacionais Prioritárias;executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela direção da SEPEGE.
Art. 15 À Seção de Monitoramento de Projetos compete: (Revogado pelo Ato nº 181, de 11.07.2017)
verificar o alinhamento das ações e iniciativas propostas com o planejamento estratégico;definir e acompanhar os projetos e iniciativas estratégicas do TRT 9.ª Região, bem como o portfólio de projetos estratégicos;consolidar informações do Grupo de Desenvolvimento e elaborar relatórios sobre o desempenho dos projetos e iniciativas estratégicos;participar de reuniões com os gestores de projetos e demais partes envolvidas;sugerir a padronização e regulamentação dos procedimentos, documentos e ritos relativos à gestão de projetos;auxiliar na promoção da melhoria contínua da gestão de projetos, com ênfase no controle de mudanças e registro de lições aprendidas;sugerir instrumentos de gerenciamento de projetos e de portfólio;estimular a obtenção dos resultados planejados, bem como estabelecer mecanismos de controle da execução das ações planejadas, com o fim de fortalecer o processo de melhorias contínuas no âmbito do TRT 9.ª Região;promover a troca de experiências entre as unidades internas e entre os Tribunais, identificando e compartilhando melhores práticas;auxiliar na implementação de projetos;executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela direção da SEPEGE.
Desembargador NEY JOSÉ DE FREITAS
Presidente