Ato nº 56, de 08 de março de 2018.
Revoga o Ato 181/2017, institui e disciplina a atuação do Comitê de Estratégia do TRT da 9ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a auditoria realizada neste Tribunal em 2016, com foco na área de gestão administrativa, realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que identificou "deficiências de práticas relativas ao mecanismo de governança - Estratégia", apontando necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão da estratégia, conforme Acórdão lançado no Processo no CSJT-A-5803-80.2016.5.90.0000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 221 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato nº 286, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece regras de padronização para os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 138 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato nº 187, de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e da Secretaria de Planejamento Estratégico, Gestão e Estatística, alterado pelos Atos nº 70/2013, 127/2015, 328/2015 e 181/2017;
CONSIDERANDO a revogação da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Comitê de Estratégia, de natureza propositiva e de caráter permanente.
Art. 2º Considerar-se-á, para os efeitos deste Ato:
I - Plano Estratégico Institucional - PEI: documento que contém a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores e as metas do TRT9;
II - Estratégia: conjunto de decisões e ações elencadas pela instituição para o alcance da visão;
III Objetivos Estratégicos: macrodesafios estratégicos a serem enfrentados para a Organização alcançar a visão e cumprir a missão definidas no PEI;
IV - Indicadores: métricas para avaliações de desempenho;
V - Metas: quantitativos que indicam os valores pretendidos para os indicadores;
VI - Iniciativas: ações ou projetos que possam contribuir para a Estratégia;
VII - RAE: reunião de análise da estratégia.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE ESTRATÉGIA
Art. 3º O Comitê de Estratégia, vinculado à Presidência do TRT9 e com função de apoio à governança, terá a seguinte composição:
§1º O Comitê será presidido pelo(a) Desembargador(a) Presidente e, em sua ausência, pelo(a) Desembargador(a) Gestor(a) de Metas.
§2º O limite máximo de participantes no Comitê é de 10 (dez) membros.
§3º Todos os membros titulares do Comitê ou seus suplentes têm direito a voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§4º O Comitê terá como Secretário(a) o(a) Diretor(a) da unidade de gestão estratégica do Tribunal, que, em sua ausência, será representado por seu substituto legal.
§5º A designação dos membros titulares e respectivos suplentes, bem como do Secretário(a), será feita por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.
§6º A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho - AMATRA IX e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - Sinjutra, por meio de seus representantes, serão convidados a participar das reuniões do Comitê e das reuniões de análise da estratégia - RAEs.
§7º Para as RAEs serão também convidados a participar a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná- OAB-PR, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AAT-PR e o Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - avaliar e propor à Presidência do Tribunal:
a) a instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia ;
b) medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do PEI;
c) diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;
d) realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê:
I coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites, ofícios, memorandos e outras comunicações;
II assinar os documentos expedidos ou designar formalmente o responsável por fazê-lo;
III convocar, definir pauta, abrir, presidir, suspender, prorrogar, encerrar as reuniões do Comitê, bem como resolver questões de ordem;
IV submeter ao debate e à votação as matérias postas a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados nas reuniões;
V convidar outros partícipes que possam contribuir para os trabalhos do Comitê;
VI requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;
VII indicar membros para a realização de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como designar, quando necessário, relator para os assuntos em pauta;
VIII expedir regras complementares ao funcionamento do Comitê;
IX representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários.
Art. 6º Compete ao Secretário do Comitê:
I auxiliar o Presidente na prática dos atos de sua competência;
II - propor ao Presidente do Comitê os assuntos a serem incluídos na pauta das reuniões;
III adotar as providências necessárias à realização das reuniões, tais como, reserva de salas, de equipamentos de informática, envio dos convites e da pauta das reuniões;
IV expedir comunicados e outros documentos administrativos necessários à realização dos atos de sua competência e/ou decorrentes de delegação pelo Presidente ou pelos membros do Comitê.
V elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las para validação;
VI realizar o trâmite administrativo dos processos e documentos recebidos e expedidos;
VII outras incumbências que receba formalmente do(a) Presidente do Comitê.
Parágrafo único. Os registros e documentações expedidos ou relacionados às atividades do Comitê constarão dos sistemas eletrônicos do Tribunal
Art. 7o Compete aos membros do Comitê:
I comparecer às reuniões quando convocados, comunicando ao Secretário, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, quando da impossibilidade de comparecimento ou de seu suplente;
II analisar, discutir e votar as matérias que lhes forem submetidas;
III realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
IV propor ao Presidente do Comitê a inclusão na pauta das reuniões de matérias de interesse;
V propor ao Presidente do Comitê a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI solicitar ao Presidente do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades no Comitê;
VII sugerir regras e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 8o As reuniões do Comitê serão convocadas, com, no mínimo, 5 (cinco) a 7 (sete) dias de antecedência, conduzidas por seu Presidente e, na sua ausência, pelo(a) Desembargador(a) Gestor(a) de Metas.
Parágrafo único. As reuniões deverão ocorrer, no mínimo, a cada dois meses, dentre as quais 4(quatro) deverão ser Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), nos termos do artigo 19, de Resolução 198/14, do Conselho Nacional Justiça.
Art. 9º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de 5 membros.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, a critério do Presidente do Comitê, podem ocorrer propostas, debates e votação de temas, por meio eletrônico, com as mesmas regras constantes do caput e do parágrafo §1º.
Art. 10 As deliberações serão registradas em Ata, que será submetida à aprovação dos membros presentes na reunião, preferencialmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. A ata aprovada será disponibilizada nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O trâmite de expedientes do Comitê deve ocorrer por meio do sistema de controle de tramitação administrativa vigente.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação do Ato 181/2017.
Desembargadora MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU
Presidente