Ato nº 108, 08 de maio de 2018. Revogado pelo Ato nº 41, de 18.02.2019
Revoga o Ato 56/2018, institui e disciplina a atuação do Comitê de Estratégia do TRT da 9a Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a auditoria ocorrida neste Tribunal em 2016, com foco na área de gestão administrativa, realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que identificou "deficiências de práticas relativas ao mecanismo de governança - Estratégia", apontando necessidade de aperfeiçoamento do modelo de gestão da estratégia, conforme Acórdão lançado no Processo n° CSJT-A-5803-80.2016.5.90.0000;
CONSIDERANDO O disposto na Resolução nº 221 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato nº 286, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece regras de padronização para os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região;
CONSIDERANDO O disposto na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 138 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de agosto de 2013, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir o Comitê de Estratégia, vinculado à Presidência do Tribunal, como instância interna de apoio à governança, de natureza propositiva e de caráter permanente, atuante em apoio à Gestão da Estratégia.
Art. 2º Considerar-se-á, para os efeitos deste Ato:
I - Plano Estratégico Institucional - PEI: documento que contém missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores e as metas do TRT9;
II - Estratégia: conjunto de decisões e ações elencadas pela instituição para o alcance da visão;
III - Objetivos Estratégicos: macrodesafios estratégicos a serem enfrentados para a Organização alcançar a visão e cumprir a missão definidas no PEI;
IV - Indicadores: métricas para avaliações de desempenho;
V - Metas: quantitativos que indicam os valores pretendidos para os indicadores;
VI - Iniciativas: ações ou projetos que possam contribuir para Estratégia;
VII - RAE: reunião de análise da estratégia.
DO COMITÊ DE ESTRATÉGIA
Art. 3º O Comitê de Estratégia terá a seguinte composição:
a) Desembargador(a) Presidente;
b) Desembargador(a) Gestor(a) de Metas;
c) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
d) Magistrado(a) representante da Escola Judicial;
e) Magistrado(a) de 1º Grau indicado(a) pelo Comitê Gestor Regional
para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de
Jurisdição;
f) Presidente do Comitê de Governança de TIC;
g) Presidente do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
h) Diretor(a)-Geral;
i) Secretário(a)-Geral da Presidência;
j) Secretário(a)-Geral Judiciário;
k) Secretário(a) do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada;
I) Servidor(a) indicado(a) pelo Comitê Gestor Regional para Gestão Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição;
m) Diretor(a) da Secretaria de Gestão da Estratégia e Estatística;
n) Diretor(a) da Secretaria de Auditoria Interna.
§1° O Comitê será presidido pelo(a) Desembargador(a) Presidente, em sua ausência, pelo(a) Desembargador(a) Gestor(a) de Metas.
§2° Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções regulamentares.
§3° A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho - AMATRA IX e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - Sinjutra, por meio de seus representantes, serão convidados a participar das reuniões do Comitê e das reuniões de análise da estratégia - RAEs.
§4° Para as RAES serão também convidados a participar a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB-PR, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AAT-PR e o Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR.
§5° Terão direito a voto os membros do Comitê elencados de "a" a "I", ou seus suplentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§6° A designação dos membros titulares e respectivos suplentes, bem como do(a) Secretário(a), será feita por meio de Portaria da Presidência do Tribunal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4° Compete ao Comitê de Estratégia:
I - apoiar a Presidência do Tribunal no acompanhamento e avaliação:
a) na instituição e/ou revisão do Plano Estratégico Institucional e da política, metodologia e outras normas relacionadas à Gestão da Estratégia;
b) na adoção de medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do PEI;
c) na proposição de diretrizes para a construção, o monitoramento, o desdobramento e a comunicação da estratégia;
d) na realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, nos temas relacionados à estratégia;
e) na garantia de que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal, a sociedade, e agente, sistema de governança da instituição;
f) na garantia do alinhamento estratégico de todas as proposições com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
g) na garantia da ampla transparência e da publicidade de todos os atos e deliberações concernentes ao tema, bem como o resultado e o desempenho da execução da estratégia;
h) do processo de gerenciamento de riscos institucionais;
II - deliberar sobre assuntos de sua competência nas reuniões.
Art. 5° Compete ao Presidente do Comitê de Estratégia:
I - representar o Comitê em seus atos e eventos;
II - coordenar as atividades do Comitê;
III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como resolver questões de ordem;
IV - submeter as matérias ao debate e à votação;
V - demandar a realização de estudos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê, bem como designar relator para os assuntos em pauta;
VI - requisitar a presença nas reuniões do Comitê de pessoas integrantes de outros Comitês, Comissões ou outras Unidades do Tribunal, bem como profissionais de outras organizações públicas ou privadas para contribuir com os trabalhos;
VII - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;
VIII - promover a integração entre os demais Comitês ou Comissões, nos temas afetos à Gestão Estratégica.
Art. 6° Compete ao Secretário do Comitê de Estratégia:
I - receber, processar e registrar as ponderações, críticas e reivindicações dos magistrados e servidores, visando ao aperfeiçoamento da Governança de Gestão de Pessoas, encaminhando as matérias de competência do Comitê;
I - receber, processar e registrar as ponderações, críticas e reivindicações dos magistrados e servidores, visando ao aperfeiçoamento da Governança Institucional, encaminhando as matérias de competência do Comitê; (Redação alterada pelo Ato nº 149, de 02.07.2018)
II - agendar e elaborar as pautas das reuniões;
III - apresentar ao Presidente do Comitê as propostas ou documentos que serão discutidos;
IV - redigir as atas das reuniões;
V - encaminhar ao Presidente e aos membros do Comitê as atas das reuniões anteriores;
VI - cuidar do trâmite administrativo dos processos e documentos recebidos e expedidos;
VII - outras incumbências que receba formalmente do Presidente do Comitê.
Art. 7° Compete aos membros do Comitê de Estratégia:
I - comparecer às reuniões quando convocados, comunicando ao Secretário, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, quando da impossibilidade de comparecimento ou de seu suplente;
II- analisar, discutir e votar as matérias que lhes forem submetidas;
III - realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
IV - propor ao Presidente do Comitê a inclusão na pauta das reuniões de matérias de interesse;
V - propor ao Presidente do Comitê a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Presidente do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades no Comitê;
VII - sugerir regras e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 8° As reuniões do Comitê devem ser realizadas com a presença da maioria simples de sua composição, dentre seus membros com direito a voto.
§1° As decisões devem ser tomadas com os votos da maioria simples dos presentes, respeitado o quórum estabelecido no Art. 8°. Cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade em caso de empate.
§2° A critério do Presidente do Comitê, propostas de temas podem ser discutidas e votadas eletronicamente pelos membros, sem a necessidade de reunião presencial, do mesmo modo estabelecido no §1°.
Art. 9° Os resultados das reuniões serão submetidos à apreciação da Presidência para ciência ou deliberação conforme o caso.
Art. 10. Os registros e documentações expedidos ou relacionados às atividades do Comitê constarão dos sistemas eletrônicos do Tribunal.
Art. 11. As reuniões do Comitê serão convocadas, com, no mínimo, 5 (cinco) a 7 (sete) dias de antecedência, conduzidas por seu Presidente e, na sua ausência, pelo(a) Desembargador(a) Gestor(a) de Metas.
Parágrafo único. As reuniões deverão ocorrer, no mínimo, a cada dois meses, dentre as quais 4 (quatro) deverão ser Reuniões de Análise da Estratégia - RAES, nos termos do artigo 19, de Resolução 198/2014, do Conselho Nacional Justiça.
Art. 12. As deliberações serão registradas em Ata, que será submetida à aprovação dos membros presentes na reunião, preferencialmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. A ata aprovada será disponibilizada nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O trâmite de expedientes do Comitê deve ocorrer por meio do sistema de controle de tramitação administrativa vigente.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação do Ato 56/2018.
Desembargadora MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU
Presidente