Edital traz critérios para que instituições recebam multas e verbas oriundas de decisões judiciais
Edital estabelece critérios para que instituições recebam multas e outras verbas oriundas de decisões judiciais |
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O TRT da 9ª Região estabeleceu em edital as normas para que instituições reconhecidas como de utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) possam se credenciar para receber multas e outras verbas oriundas de decisões judiciais da Justiça do Trabalho do Paraná. Poderá haver a transferência de recursos de processos em que todos os credores já foram satisfeitos, não sendo possível dar outro direcionamento. |
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O Edital de Credenciamento Nº 03/2014 ficará disponível de modo permanente no site do TRT-PR, no link Contas Públicas/Licitações (coluna esquerda da página principal), título Editais de credenciamento. O Modelo do Termo de Credenciamento está contido no próprio edital (ANEXO I), podendo ser também retirado na Seção de Responsabilidade Socioeconômica e Ambiental, na rua Vicente Machado nº 147, 3º andar, Centro, Curitiba.
O credenciamento das entidades de utilidade pública torna possível implementar a Proposição 15, aprovada em Sessão Plenária durante a II Semana Institucional do TRT-PR, realizada em 2012. A proposição recomenda aos magistrados do Tribunal direcionar multas impostas por decisão judicial às entidades de utilidade pública do Paraná que estejam cadastradas junto à Comissão de Responsabilidade Socioeconômica e Ambiental (CRS). Com o ato, as entidades passam a ter justa oportunidade de acesso, com a devida transparência pública, impessoalidade e publicidade da destinação de multas e outras verbas de origem judicial. Conforme o edital, uma vez deferido o credenciamento, o nome da entidade constará de lista a ser divulgada no site do TRT-PR para fins de consulta direta e direcionamento de recursos por parte dos magistrados. A destinação do recurso será realizada, a critério de conveniência e oportunidade, pelo juízo ao qual estiver disponível a verba, mediante análise de valores disponíveis e a real necessidade de cada instituição. Serão priorizadas, quando possível, as entidades credenciadas que atuem na localidade abrangida pela jurisdição das unidades jurisdicionais competentes para o processamento das demandas trabalhistas que originaram os recursos. |
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Notícia publicada em 03/02/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |