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Altera/Revoga ATO 151/2022
ATO PRESIDÊNCIA n° 20, de 15 de abril de 2024 (REPUBLICAÇÃO)
Altera o ATO n° 151, de 22 de Agosto de 2022, que instituiu o Subcomitê de Memória (SM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT, e que, em seu art. 13, II, prevê a inclusão da área temática no nome dos órgãos colegiados;
- o ATO n° 151, de 22 de Agosto de 2022, que instituiu o Subcomitê de Memória (SM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE ad referendum do TRIBUNAL PLENO:
Art. 1° Alterar o Art. 3º do ATO nº 151/2022, para a seguinte redação:
"Art. 3° O Subcomitê de Memória (SM) será composto, necessariamente, por:
I - 5 (cinco) magistrados(as), de ambas as instâncias, sendo coordenado, preferencialmente, por 1 (um) desembargador(a) com experiência em gestão documental ou gestão de memória, todos(as) designados(as) pela Presidência;
II Coordenador(a) de Arquivo e Gestão Documental;
III - Chefe da Divisão de Memória Institucional;
IV - Coordenador(a) de Biblioteca; e
V - servidor(a) da unidade de comunicação social, indicado(a) pela ASCOM.
§ 1º O subcomitê deverá ser integrado, por, no mínimo, 01 (um/uma) magistrado(a) do 1º grau e 1 (um/uma) magistrado(a) de 2º grau.
§ 2º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do colegiado serão indicados pela Presidência.
§ 3º Poderão ser convidados a integrar o Subcomitê, em caráter consultivo, servidores (as) das unidades organizacionais produtoras dos documentos recolhidos, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da preservação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.
§ 4º Este Subcomitê poderá atuar em conjunto, integral ou parcialmente com o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) e/ou com o Comitê de Documentação e Memória (CDOM), se assim deliberar seu(sua) coordenador(a)."
Art. 2° Alterar o Art. 7º do ATO nº 151/2022, para a seguinte redação:
"Art. 7° Para instalar-se reunião do Subcomitê de Memória (SM), será exigido quórum de 5 (cinco) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou seu suplente, quando da ausência do(a) primeiro(a)."
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região