ATO n° 151, de 22 de Agosto de 2022.
Institui o Subcomitê de Memória (SM) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que regula a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho;
- a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que no seu artigo 62 tipifica a destruição, inutilização ou deterioração de arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial como crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural;
- a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõem, respectivamente, sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
- a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações previsto nos artigos 5º, XXXIII; 37, § 3º, II; e 216, § 2º, da Constituição da República de 1988;
- a Resolução CSJT nº 243, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a Logomarca Única da Justiça do Trabalho, o Manual da Identidade Visual, a Gestão da Identidade Visual da Justiça do Trabalho e a Padronização de Exibição dos Conteúdos nas Páginas Iniciais dos Portais dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
- a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
- os Manuais do Conselho Nacional de Justiça sobre Gestão Documental e Gestão da Memória do Poder Judiciário;
- o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC n° 37, de 30 de agosto de 2021, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
- a RA nº 121, de 27 de setembro de 2021, do Tribunal Pleno, que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa de Gestão Documental e Memória no âmbito do TRT da 9ª Região;
- a necessidade de disciplinar procedimentos para preservação e eliminação de documentos administrativos e judiciais no âmbito do Regional;
- a necessidade de estabelecer a política de gestão da memória do TRT da 9ª Região;
- a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
- a Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- que a alteração da espécie ou da nomenclatura de um colegiado temático não prejudica o cumprimento de sua finalidade institucional, quando preservadas a composição e as atribuições originárias;
- o Ato Presidência nº 127/2022, que institui o Comitê de Documentação e Memória (CDOM);
- o Ato Presidência nº 150/2022, que institui o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD); e
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE ad referendum do TRIBUNAL PLENO:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir o Subcomitê de Memória (SM), órgão colegiado temático local de natureza gerencial da memória, vinculado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, responsável pela coordenação da política de gestão da memória e preservação da documentação permanente no âmbito do Tribunal.
Parágrafo único. O Colegiado instituído por meio deste Ato subordina-se às regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estabelecidas pela Política Presidência nº 64/2022.
Art. 2º O Subcomitê de Memória (SM) se associará ao Comitê de Documentação e Memória (CDOM).
Parágrafo único. A vinculação referida no caput deste artigo consiste na comunicação ao Comitê de Documentação e Memória (CDOM), das deliberações tomadas pelo Subcomitê de Memória (SM), nos termos do art. 33, I e III, da Resolução nº 325, de 1 fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° O Subcomitê de Memória (SM) será composto, necessariamente, por:
I 03 (três) magistrados(as), preferencialmente com experiência em gestão de memória, a serem designados pela Presidência do Tribunal, sendo um deles o desembargador coordenador do subcomitê;
II Coordenador(a) de Arquivo e Gestão Documental;
III - Chefe da Divisão de Memória Institucional;
IV - Coordenador(a) de Biblioteca; e
V - servidor(a) da unidade de comunicação social, indicado(a) pela ASCOM.
§ 1º O subcomitê deverá ser integrado, por, no mínimo, 01 (um/uma) magistrado(a) do 1º grau e 1 (um/uma) magistrado(a) de 2º grau.
§ 2º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do subcomitê serão indicados pela Presidência.
§ 3º Poderão ser convidados a integrar o Subcomitê, em caráter consultivo, servidores(as) das unidades organizacionais produtoras dos documentos recolhidos, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da preservação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.
§ 4º Este Subcomitê poderá atuar em conjunto, integral ou parcialmente com o Subcomitê de Avaliação Documental (SAD) e/ou com o Comitê de Documentação e Memória (CDOM), se assim deliberar seu(sua) coordenador(a).
Art. 3° O Subcomitê de Memória (SM) será composto, necessariamente, por: (Redação alterada pelo Ato 20/2024, de 15/04/2024).
I - 5 (cinco) magistrados(as), de ambas as instâncias, sendo coordenado, preferencialmente, por 1 (um) desembargador(a) com experiência em gestão documental ou gestão de memória, todos(as) designados(as) pela Presidência;
II Coordenador(a) de Arquivo e Gestão Documental;
III - Chefe da Divisão de Memória Institucional;
IV - Coordenador(a) de Biblioteca; e
V - servidor(a) da unidade de comunicação social, indicado(a) pela ASCOM.
§ 1º O subcomitê deverá ser integrado, por, no mínimo, 01 (um/uma) magistrado(a) do 1º grau e 1 (um/uma) magistrado(a) de 2º grau.
§ 2º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do colegiado serão indicados pela Presidência.
§ 3º Poderão ser convidados a integrar o Subcomitê, em caráter consultivo, servidores (as) das unidades organizacionais produtoras dos documentos recolhidos, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da preservação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.
§ 4º Este Subcomitê poderá atuar em conjunto, integral ou parcialmente com o Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD) e/ou com o Comitê de Documentação e Memória (CDOM), se assim deliberar seu(sua) coordenador(a).
Art. 4º Ficam designadas como Unidades de Apoio Executivo UAEs do Subcomitê de Memória (SM), as Unidades DIVISÃO DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL, com responsabilidades compartilhadas entre si, cabendo ao(à) gestor(a) da DIVISÃO, ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Cabe ao Subcomitê de Memória (SM) :
I apoiar as partes interessadas internas de que trata o artigo 2º, inciso V, da Resolução CSJT nº 325/2022, na realização de funções de governança e gestão descritas nos incisos I e II, do artigo 3º, respectivamente;
II - coordenar a política de Gestão dA Memória do Tribunal, opinando sobre a preservação do acervo, modernização e automatização dos serviços, sempre de acordo com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N°37/2021, com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com o Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;
III zelar pela preservação do acervo permanente de todo o Regional,
IV - compilar normas para orientar as unidades administrativas e judiciárias descentralizadas quanto às normas de gestão, guarda e preservação de documentos históricos;
V - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de arquivo, memorial, biblioteca e escola judicial, assessoria de comunicação e gestão documental do Tribunal e deste com a sociedade;
VI - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos, iconográficos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
VII firmar convênios e parcerias e promover o intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VIII - gerenciar as atividades realizadas durante a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação e atualização de informações relativas à memória institucional, inclusive na página criada pela instituição para o colegiado temático, nos termos do artigo 35 da Resolução CSJT 325/2022; e
IX - realizar estudos e apresentar eventuais propostas sobre questões relativas à Gestão da Memória à autoridade competente do Tribunal para encaminhamento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, se for o caso, as encaminhará ao Proname.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, DO QUÓRUM DE REUNIÃO
Art. 6° O Subcomitê de Memória (SM) se reunirá, ordinariamente, a cada semestre, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 7° Para instalar-se reunião do Subcomitê de Memória (SM), será exigido quórum de 4 (quatro) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou seu suplente, quando da ausência do(a) primeiro(a).
Art. 7° Para instalar-se reunião do Subcomitê de Memória (SM), será exigido quórum de 5 (cinco) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou seu suplente, quando da ausência do(a) primeiro(a). (Redação alterada pelo Ato 20/2024, de 15/04/2024).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8°As menções à CGM (antiga Comissão de Gestão de Memória), em atos vigentes do Tribunal, serão consideradas como tendo sido feitas ao Subcomitê de Memória (SM), validando-se deliberações do colegiado em reuniões, inclusive para fins do Art. 6° deste Ato.
Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, assim como o Ato Presidência nº 126, de 15 de junho de 2022 e alterada a RA 121/2021, no que tange às mudanças estabelecidas por este Ato.
Publique-se.
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região