ATO Presidência n° 351, de 13 de dezembro de 2023
Altera o Art. 17, §1º, inciso II, da Política Presidência nº 64, de 17 de agosto de 2022, que estabeleceu regras para instituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- a Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- a Política Presidência nº 64, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre regras para constituição a publicação de Portaria, de vigência temporária, coincidente com o mandato da Administração do Tribunal, para indicação nominal dos membros (titulares e suplentes), de colegiado temático;
- a necessidade de eleição ou indicação nominal dos membros para os colegiados, conforme determinado em seus respectivos atos instituidores;
- o grande quantitativo de membros a serem eleitos ou indicados; e
- a necessidade de análise pela nova administração dos novos membros a serem nomeados.
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Alterar o Art. 17, § 1º, inciso II, da Política Presidência nº 64, de 17 de agosto de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 17 [...]
II - Será publicada PORTARIA, de vigência temporária, com validade de até 3 (três) meses após a posse da Administração seguinte do Tribunal, para indicação nominal dos membros (titulares e suplentes), quando designados na forma dos incisos II, III ou IV do caput desse artigo.
Publique-se.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região