ATO N.º 286, de 04 de dezembro de 2014.
Estabelece regras de padronização para os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e do contido nos Expedientes CPROJ 22/2012 e 24/2014,
R E S O L V E
Art. 1º Os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região serão regidos por este Ato.
Art. 2º Os Atos de constituição de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês do Tribunal do Trabalho da 9ª Região deverão conter, no mínimo, os elementos estabelecidos neste artigo, com relação à:
I denominação, indicando que se trata de:
a) comissão;
b) subcomissão, se subordinada a uma comissão;
c) grupo de trabalho, se subordinado a uma subcomissão; ou
d) comitê, quando composto por membros destacados de uma ou mais comissões.
II - composição:
a) membros: se Desembargadores, Juízes Titulares, Juízes Substitutos e/ou Servidores;
b) limite máximo de membros;
c) suplentes para seus membros, caso necessário;
d) indicação do Presidente e seu substituto;
e) indicação de quais membros terão direito a voto; e
f) quórum mínimo para funcionamento.
III - funcionamento:
a) se permanente ou temporária, e neste caso, seu termo final;
b) ações e gestões sob sua responsabilidade;
c) designação de secretário e respectivo substituto, observando o disposto no artigo 7º deste Ato.
d) vinculação a quem apresentará suas propostas e deliberações; e
e) ascensão a quem poderá emanar determinações diretas.
IV - função: se de apoio à governança ou à gestão.
§ 1º Consideram-se Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês de apoio à governança aqueles que têm como atribuição contribuir com o direcionamento da instituição mediante auxílio à elaboração da estratégia institucional (Planejamento Estratégico Institucional, Políticas e Diretrizes e Proposta Orçamentária Prévia) e o auxílio no monitoramento dos resultados da gestão.
§ 2º Consideram-se Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês de apoio à gestão aqueles que têm como atribuição auxiliar na seleção e desenvolvimento de ações que visem melhor executar a estratégia institucional.
Art. 3º São competências das Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês:
I emitir pareceres nos expedientes que lhes forem submetidos;
II apresentar sugestões relacionadas aos temas de suas competências;
II realizar reuniões visando acompanhar o andamento das matérias afetas à Comissão, Subcomissão, Grupo de Trabalho ou Comitê, cabendo a cada uma informar a periodicidade à Presidência do Tribunal; e
IV excepcionalmente, emanar determinações diretas a unidades ou Subcomissões ou Grupos de Trabalho subordinados, desde que tal prerrogativa esteja prevista no Ato de sua constituição, conforme art. 2º, III, a deste normativo.
Parágrafo único. Os pareceres emitidos pelas Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês possuem caráter opinativo, salvo disposição expressa em contrário, indicada no Ato de sua constituição.
Art. 4º São competências dos Presidentes das Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês:
I representá-los em todos os seus atos;
II assinar os documentos expedidos ou designar formalmente o responsável para fazê-lo; e
III pronunciar-se a respeito das matérias de sua competência.
Parágrafo único. Caberá aos Presidentes das Subcomissões ou dos Grupos de Trabalho prestar contas à Comissão ou Subcomissão a quais são subordinados, respectivamente.
Art. 5º São competências dos Secretários:
I agendar e elaborar as pautas das reuniões;
II redigir as atas das reuniões;
III apresentar os expedientes a ela submetidos; e
IV cuidar do trâmite administrativo dos processos e documentos recebidos e expedidos.
Art. 6º As competências definidas neste Ato não excluem outras estabelecidas em normativo próprio.
Art. 7º As indicações de servidores para compor ou para atuarem como Secretários dar-se-ão preferencialmente por cargo, recaindo a princípio sobre o Diretor da unidade relacionada ao tema central da Comissão, Subcomissão, Grupo de Trabalho ou Comitê, ou por servidor da mesma unidade por ele indicado.
§ 1º Caso o Presidente da Comissão, Subcomissão, Grupo de Trabalho ou Comitê opte por Secretário diverso daquele indicado no caput, deverá indica-lo à Presidência do Tribunal.
§2º Poderá haver indicação nominal de servidor, nos casos em que este possua conhecimento técnico reconhecido que seja imprescindível para a atuação da Comissão, mediante indicação do Presidente da Comissão, Subcomissão, Grupo de Trabalho ou Comitê.
Art. 8º O servidor, quando membro de Comissão, Subcomissão, Grupo de Trabalho ou Comitê, opinará acerca das matérias, limitando-se ao seu conhecimento técnico e administrativo, sem emitir parecer ou praticar qualquer ato em nome da unidade em que atua, sem a autorização de seu superior hierárquico.
Art. 9º As Comissões, Subcomissão, Grupo de Trabalho ou Comitê passarão a constar no Regulamento Geral do Tribunal.
Art. 10. O Sistema de Controle de Tramitação Administrativa CTA, conforme art. 2º do Ato nº 355, de 18 de dezembro de 2013, é a ferramenta oficial para o trâmite de expedientes entre as Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês e outras unidades do Tribunal.
Art. 11. O correio eletrônico instituído pelo Tribunal é o meio oficial de comunicação interna entre os componentes das Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês.
Art. 12. Caberá à SEPEGE efetuar a atualização dos mapeamentos dos processos de trabalho das Comissões constantes no Anexo I do Ato nº 288, de 13 de novembro de 2012, conforme metodologia vigente, publicando-os em ferramenta própria.
Art. 13. Os Atos relativos às Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho ou Comitês constituídos no âmbito deste Tribunal deverão ser adequados aos padrões estabelecidos no art. 2º deste normativo.
Art. 14. Revogar o Ato nº 288, de 13 de novembro de 2012.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art.16. Este Ato entra em vigor a partir da data de publicação.
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente