Servidores que se encontram atuando em Regime de Teletrabalho nos termos do art. 5º, § 10, da Resolução CSJT 151/2015.
"§ 10 Os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral."