A Taxa de Recorribilidade Externa do 2º Grau é obtida na comparação entre a quantidade de recursos interpostos em comparação com as decisões proferidas e endereçados aos Tribunais Superiores. Sua contabilização é mensurada por instância, conforme variáveis definidas pelo CNJ na Resolução Nº 76/2009.
Variáveis utilizadas:
O detalhamento das variáveis utilizadas estão disponíveis no link acima.
Atualização: Anual