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A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução, em relação ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, mais difícil será para o tribunal em lidar com seu estoque de processos. A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Ambas as taxas são medidas por instância e unidade, conforme variáveis definidas pelo CNJ na Resolução Nº 76/2009.

A partir de 2023, os processos na fase de liquidação passaram a computar inseridos na contagem da execução

Variáveis utilizadas:

  • TC2º - Taxa de Congestionamento Bruta do 2º Grau
    TC2º = Cp2º / (TBaix2º + Cp2º)
  • TCL2º - Taxa de Congestionamento Líquida do 2º Grau
    TCL2º = (Cp2º - Sus2º) / (TBaix2º + Cp2º - Sus2º)
  • TCC1º - Taxa de Congestionamento Total na Fase de Conhecimento do 1º Grau
    TCC1º = CpC1º / (TBaixC1º + CpC1º)
  • TCLC1º - Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento do 1º Grau
    TCLC1º = (CpC1º - SusC1º) / (TBaixC1º + CpC1º - SusC1º)
  • TCEx1º - Taxa de Congestionamento Total na Fase de Execução do 1º Grau
    TCEx1º = CpEx1º / (TBaixEx1º + CpEx1º)
  • TCLEx1º - Taxa de Congestionamento Líquida na Fase de Execução do 1º Grau
    TCLEx1º = (CpEx1º - SusEx1º) / (TBaixEx1º + CpEx1º - SusEx1º)

Atualização: Anual

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