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As manifestações recebidas pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do TRT da 9ª Região são tratadas da seguinte forma:
A manifestação é recebida pelos Canais de Acesso disponíveis ao usuário (vide https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=92&pagina=CANAIS_ATENDIMENTO). Independentemente do canal de acesso utilizado, toda manifestação recebida é cadastrada no sistema denominado PROAD e recebe um número de registro. Esse número é o controle do seu atendimento e permite que você acompanhe seu pedido.
A manifestação é analisada pela equipe da Ouvidoria do TRT 9, que verifica se há necessidade de complementação de dados e se há competência para análise da questão. Havendo necessidade de complementação de dados, é realizado contato com o manifestante. Caso a demanda não seja de competência da Ouvidoria, o usuário é informado sobre o caminho a seguir. Quando possível, é dada uma resposta direta. Quando isto não é possível, a manifestação é encaminhada para a Unidade competente para análise, observado o sigilo dos dados do manifestante, quando necessário.
Verificado que a resposta compete a uma das Unidades do TRT 9, a manifestação é encaminhada, com solicitação de resposta e determinação de prazo. Ao mesmo tempo, o usuário é informado sobre o encaminhamento realizado e sobre o prazo para resposta.
A Ouvidoria acompanha o trâmite da manifestação, zelando para que a resposta seja dada no menor prazo possível. Caso a resposta seja incompleta ou insatisfatória, é feito novo encaminhamento, com pedido de esclarecimento dos pontos duvidosos ou faltantes. O usuário é informado pela Ouvidoria, preferencialmente por e-mail, sobre o andamento de sua manifestação.
Concluídas todas as diligências possíveis, a resposta final é enviada pela Ouvidoria, preferencialmente por e-mail, e dentro do prazo legal estabelecido. Após o envio da resposta, o usuário é convidado a avaliar a qualidade do atendimento prestado pela Ouvidoria, por meio da Pesquisa de Satisfação. Neste Portal, também está disponível ao usuário, de forma permanente, pesquisa de satisfação (https://www.trt9.jus.br/pesquisas/index.php/451171/lang/pt-BR) para coleta de sua opinião sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria.
Com o encaminhamento da resposta conclusiva, a manifestação é arquivada, havendo comunicação também deste ato ao manifestante. A resposta conclusiva não corresponde necessariamente ao atendimento do pleito formulado. Trata-se de uma resposta satisfatória ao usuário. Caso o usuário precise de algum esclarecimento ou informação adicional, a demanda é desarquivada e respondida, sendo novamente processada, caso haja necessidade.
No caso de indeferimento, total ou parcial, do pedido de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o usuário poderá apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da resposta que conterá a decisão, encaminhando-o ao SIC, que fará o seu tratamento. A resposta ao recurso será encaminhada ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, que dará ciência ao usuário. Se a resposta ao recurso for negativa, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá a questão em caráter definitivo. A decisão definitiva será encaminhada ao SIC, que dará ciência ao usuário.