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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 14/08/2024 16:22:17

Regulamento Geral

REGULAMENTO GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO (Proc nº 293083)


Art. 1º. Este Regulamento estabelece a organização hierárquica e funcional das unidades que compõem a Justiça do Trabalho da 9ª Região e de seus gestores. 
Art. 2º. As alterações deste Regulamento subordinam-se à deliberação do Órgão Especial do Tribunal, podendo ser realizadas pela Presidência do Tribunal, ad referendum daquele órgão. 
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput serão registradas neste Regulamento pela Secretaria de Pessoal, unidade competente, também, para realizar as publicações, inclusive disponibilização na intranet e no sítio oficial do Tribunal na internet. 

 

Gestores

Art. 3º. Consideram-se Gestores os titulares de unidades organizacionais a quem incumbe a entrega de resultados à instituição, por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho. 
Parágrafo único. Compete aos Gestores das unidades relacionadas neste Regulamento: 
a) orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à sua área de atuação; 
b) manter atualizado o mapeamento dos processos, quando houver; 
c) controlar a frequência; 
d) controlar a escala de férias; 
e) controlar e requisitar o material permanente; 
f) controlar e requisitar o material de consumo; 
g) fiscalizar contratos, quando devidamente notificados de sua nomeação pela Ordenadoria da Despesa; 
h) cuidar do imóvel ou parcela que dele ocupe a sua unidade funcional; 
i) comunicar quaisquer irregularidades à Administração do Tribunal; 
j) elaborar Termo Circunstanciado nas hipóteses e nos termos do normativo próprio. 

 

Gabinetes dos Desembargadores

Art. 4º. Compete aos Gabinetes dos Desembargadores do Trabalho prestar assessoria jurídica e suporte administrativo ao Desembargador, elaborar minuta de votos e executar outras atribuições afins, por ele determinadas, e, especialmente: 
a) receber e enviar os processos encaminhados pelas diversas Secretarias, cuidando de sua tramitação interna; 
b) organizar, supervisionar e executar atividades administrativas vinculadas ao Gabinete; 
c) desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados a processos submetidos à análise do Desembargador; 
d) organizar e conferir os votos constantes das pautas judiciais e administrativas; 
e) atender as consultas das partes e dos advogados sobre processos em tramitação no Gabinete; 
f) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados em lei, normativos e Regimento Interno do Tribunal, em especial daqueles respeitantes aos feitos com trâmite preferencial. 

 

Presidência do Tribunal (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 5º. A Presidência do Tribunal, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, será assistida e assessorada pelas suas unidades funcionais de apoio, relacionadas a seguir, na forma indicada no presente Regulamento Geral. 
Art. 6º. Subordinam-se diretamente à Presidência do Tribunal: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Secretaria-Geral da Presidência; 
b) Secretaria-Geral Judiciária; 
c) Diretoria-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Direção de Fóruns da Capital e do Interior; 
e) Escola Judicial; 
f) Secretaria de Auditoria Interna; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada; 
h) Assessoria Jurídica da Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) Coordenadoria de Governança em Segurança da Informação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) Secretaria de Execução e Conciliação em Face da Fazenda Pública. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria-Geral da Presidência (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 7º. A Secretaria-Geral da Presidência é uma unidade de assistência direta e imediata à Presidência do Tribunal para tratamento de questões políticas e institucionais. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 8º. Compete à Secretaria-Geral da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, acompanhar e coordenar as ações políticas e institucionais conforme diretrizes da Administração, bem como aquelas advindas de Tribunais e Conselhos Superiores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) orientar as unidades vinculadas na execução das deliberações da Presidência do Tribunal com o intuito de concretizar os objetivos da Administração; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar e preparar expedientes e solicitações vinculados às atribuições da Secretaria-Geral da Presidência, elaborando as respectivas minutas dos atos deliberativos e submetendo-as à Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) publicar, no início de cada ano, a lista de antiguidade de Magistradas e Magistrados do Tribunal e mantê-la atualizada no decorrer do ano;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) iniciar e instruir os processos de acesso ao cargo de Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal e de promoção ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, bem como os processos de remoção de Magistrados no âmbito do Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) iniciar e instruir os processos de permuta e de remoção de Magistrados entre Regionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) processar pedidos de férias, afastamentos e licenças de Desembargadoras e Desembargadores do Tribunal, bem como de Juízas e Juízes convocadas(os);  (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) processar alterações de composição de Turmas nos casos de: (Despacho da Presidência ID 11064267)
1. posse da Administração do Tribunal, a cada biênio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
2. vacância na cadeira, a pedido de Desembargadora ou Desembargador interessada(o), a qualquer tempo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
3. pedido de permuta, a qualquer tempo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) processar alterações na composição da Seção Especializada e do Órgão Especial no caso de vacância da cadeira ou saída mediante permuta; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) iniciar, instruir e acompanhar os processos referentes à composição de listas de convocação de Magistradas e Magistrados para atuar no Tribunal, incluindo as efetivas convocações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) expedir portarias de delegações para exercício de Direção de Fóruns da Justiça do Trabalho no início de cada mandato presidencial, quando for o caso, e de alterações decorrentes de remoções ou pedidos de Juízas e Juízes Titulares; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) receber as correspondências e deliberações do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e outras instituições, e encaminhá-las às unidades diretamente subordinadas à Presidência de acordo com a matéria, a fim de subsidiar a tomada de decisão e/ou outras providências institucionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) receber, registrar informações e acompanhar os processos do Conselho Nacional de Justiça em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região seja cientificada por meio dos sistemas PJE-CNJ e PJE-Cor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) acompanhar o trâmite de anteprojetos de lei perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça, bem como de projetos de lei perante o Congresso Nacional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) tratar das providências necessárias à recepção e à transmissão de informações institucionais para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na ocasião de Correições, ordinárias ou extraordinárias, no Nono Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) iniciar as tratativas relativas à Ordem do Mérito do Judiciário do Trabalho da 9ª Região - Ordem das Araucárias junto à Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) manter atualizado o Catálogo de Delegações da Presidência do Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
r) receber, analisar e preparar os expedientes relativos à atualização do Regulamento Geral do TRT da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
s) submeter os pareceres de alteração de Regimento Interno encaminhados pela Comissão de Regimento à Presidência e, posteriormente, às Desembargadoras e Desembargadores do Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
t) elaborar expediente para eleição de integrantes da Administração do TRT-PR e dirigentes da Escola Judicial e da Ouvidoria Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
u) processar alterações de instalações físicas de gabinetes de Desembargadoras e Desembargadores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
v) iniciar processos de aposentadorias compulsórias de Magistradas e Magistrados. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 9º. Subordinam-se à Secretaria-Geral da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Assessoria da Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Assessoria de Comunicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria Gerencial da Secretaria-Geral da Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Divisão de Ética e Disciplina; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Divisão de Apoio aos Magistrados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) Divisão de Apoio à Ouvidoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) Gabinete da Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) Núcleo de Apoio aos Colegiados Temáticos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) Seção de Sustentabilidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Assessoria da Presidência (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 10. Compete à Assessoria da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) assessorar a Presidência do Tribunal no atendimento pessoal dos Desembargadores do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) apoiar as ações da Secretaria-Geral da Presidência quando solicitado. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Assessoria de Comunicação (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da Justiça do Trabalho, especialmente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, despertando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância desse ramo do Poder Judiciário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) dar ampla divulgação das ações do Tribunal, desde o planejamento até a execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) dar amplo conhecimento, à sociedade, das decisões judiciais e administrativas do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) divulgar os direitos do cidadão e os serviços colocados à disposição da sociedade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) promover a participação de Magistrados e servidores nas ações de comunicação. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Divisão de Ética e Disciplina (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 15. À Divisão de Ética e Disciplina compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) orientar e coordenar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativos a servidores no âmbito do TRT da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) proceder à análise preliminar, de eventual infração funcional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) presidir e secretariar Comissões disciplinares; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) elaborar informações, pareceres e fornecer certidões em assuntos disciplinares; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) orientar servidores, em assuntos referentes à matéria disciplinar; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) alimentar ementário de decisões disciplinares; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) elaborar informativo disciplinar; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) desenvolver quaisquer outras atividades afetas à matéria disciplinar. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Divisão de Apoio à Ouvidoria (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 17. Compete à Divisão de Apoio à Ouvidoria: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber denúncias, reclamações, pedidos de providência e de informação, sugestões e elogios relativos ao funcionamento e aos serviços prestados no âmbito do Tribunal e dar o devido encaminhamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) proceder às diligências necessárias ao esclarecimento do autor da manifestação, no que se refere aos expedientes de sua competência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) elaborar relatórios trimestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os à Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) propor à Presidência do Tribunal ações e gestões visando ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) implementar programas e ações que visem a assegurar um canal eficaz de comunicação com a sociedade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) executar outras atividades administrativas de apoio ao Ouvidor. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Gabinete da Presidência (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 18. Compete ao Gabinete da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) controlar o fluxo de pessoas na recepção da Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) cuidar da correspondência da Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) manter atualizados a agenda oficial e os compromissos da Presidência do Tribunal, tomando as providências necessárias ao seu cumprimento, especialmente no que tange às viagens oficiais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) preparar os expedientes elaborando as respectivas minutas dos atos deliberativos relativos às viagens da Presidência e de sua equipe de assessoramento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) viabilizar a aquisição de passagens aéreas dos magistrados junto à agência de turismo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) prestar contas das passagens aéreas adquiridas, e controles de embarque das viagens realizadas dos magistrados junto à secretaria competente para a fiscalização; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) realizar demais atividades determinadas pela Presidência do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Núcleo de Apoio aos Colegiados Temáticos (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 19. Compete ao Núcleo de Apoio aos Colegiados Temáticos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar a elaboração dos atos necessários à criação, alteração ou extinção de Colegiados Temáticos de qualquer espécie (Comissões, Comitês, Subcomitês ou Grupos de Trabalho); (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) definir os processos de trabalho e prover ferramentas de apoio às atividades operacionais relacionadas aos Colegiados Temáticos, tais como: agendamento das reuniões; definição de pautas; registro de atas de reunião; coleta de assinaturas; e publicação nas áreas de transparência do site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) avaliar, dirigir e monitorar o cumprimento das atribuições das Unidades de Apoio Executivo (UAEs) em relação aos trabalhos dos Colegiados Temáticos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) manter atualizadas as informações dos Colegiados Temáticos no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, inclusive no que diz respeito ao conteúdo e à vigência dos atos normativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) dar ciência ao(à) coordenador(a) e ao(à) secretário(a) do Colegiado Temático sobre eventual inobservância da periodicidade da realização de reuniões, reportando à Presidência do Tribunal as ocorrências, em caso de omissão do(a) coordenador(a);  (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) comunicar à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região a agenda, pautas e atas das reuniões dos Colegiados Temáticos, com destaque para eventuais providências administrativas que possam decorrer de suas deliberações; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) diligenciar, junto às unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o atendimento às deliberações dos Colegiados Temáticos, após submetidas e aprovadas pela Presidência deste Regional. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Seção de Sustentabilidade (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 20. Compete à Seção de Sustentabilidade: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar, colaborar e garantir as atividades dos gestores, dos multiplicadores e multiplicadoras, assim como com as atividades de rotinas administrativas e de reporte das unidades administrativas e judiciárias, relacionadas à gestão socioambiental, dentre elas para o processo de concessão do Selo de Inteligência em Sustentabilidade do TRT-PR; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar as coletas de dados e informações geradas e controladas pelas unidades demandadas, relacionadas com a sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, diversidade, desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida e à promoção dos direitos humanos, juntamente com a adoção de comportamento ético e socialmente responsável; tudo com vistas a permitir o preenchimento dos relatórios e questionários requisitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU); (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) dar apoio e contribuir com o esforço administrativo relacionados com as campanhas de arrecadação, doações, inclusão social e de redução da desigualdade promovidas pelo TRT-PR; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) atuar como unidade de apoio executivo (UAE), com base nas competências constantes do Art. 20 da Política nº 64/2022, junto aos seguintes colegiados: Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS), Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI), e Subcomitê de Políticas Afirmativas para Valorização e Inclusão Racial e de Gênero (SPAVIR); (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) coordenar a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS do TRT-PR), em conjunto com os membros da Comissão do PLS, e com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, em relação às partes interessadas envolvidas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) coordenar a elaboração, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, das ações constantes do plano de ações e monitorá-las; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) acompanhar e monitorar os indicadores e as metas do PLS; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) Coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho Anual do PLS, contendo: 1) consolidação dos resultados alcançados; 2) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo; 3) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais, junto com os membros da Comissão do PLS, quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar de cada instituição, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) fomentar ações, com o apoio da Comissão Permanente Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem: 1) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; 2) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; 3) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados; 4) a promoção das contratações sustentáveis; 5) a gestão sustentável de documentos e materiais; 6) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas; 7) qualidade de vida no ambiente de trabalho; 8) promoção da equidade e da diversidade; 9) inclusão social; e 10) o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) receber, registrar, coordenar e elaborar, anualmente, as respostas junto às unidades administrativas e estratégicas para serem prestadas ao CSJT, quando requisitado pelo Questionário de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato Conjunto CSJT/TST 24/2014; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) acompanhar e manter atualizado o Painel do PLS (Painel da Sustentabilidade do TRT-PR), a fim de contribuir com o monitoramento do Índice de Desempenho de Sustentabilidade/IDS para o Prêmio de Qualidade do CNJ; com os dados para o Portal para o Ranking da Transparência, bem como para o acompanhamento dos itens de controle vinculados à Sustentabilidade para Levantamento de Governança do TCU; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) dar suporte ao desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais (administrativa, gestão orçamentária e capacitação), a fim de atender ao previsto pelo Art. 13 da Resolução CSJT 324/2022, que permitam proporcionar aos Gestores Regionais condições adequadas ao desempenho das atribuições previstas na execução dos objetivos do Programa Trabalho Seguro, no sentido de institucionalizar e sistematizar ações de prevenção de acidentes de trabalho a serem desenvolvidas no âmbito da Justiça do Trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) acompanhar e contribuir com as demandas relativas à participação do TRT-PR, como membro signatário da Rede Sustenta Paraná, em cumprimento ao Acordo de Cooperação 001/2019; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) apoiar e dar suporte às iniciativas e ações necessárias para contribuir com a continuidade do Programa Institucional de Inclusão Digital e Cidadania Roberto Dala Barba; (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) atuar como responsável, nos sistemas de controle e de cadastramento de projetos institucionais, pela inserção do alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS da Agenda 2030) com as demandas, relacionadas com a descrição e benefícios esperados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
r) acompanhar e manter o engajamento, sempre que oportuno e relevante, junto ao calendário anual das ações divulgadas pelo HUB ODS-PR, do Pacto Global da ONU no Brasil, decorrente da condição de signatário do TRT-PR, com o objetivo de ampliar o conhecimento na integração dos ODS na estratégia institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
s) buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às compras e contratações. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria-Geral Judiciária (Despacho da Presidência ID 11064267)


Art. 21. Compete à Secretaria-Geral Judiciária: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) assessorar a Presidência nos processos decisórios relacionados às atividades jurídico-operacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar, orientar, dirigir e supervisionar a execução dos processos de trabalho das unidades vinculadas, promovendo a otimização e a celeridade das atividades; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) acompanhar e executar, no âmbito de suas atribuições, as determinações oriundas dos Núcleos, Comitês e Comissões que funcionam no âmbito do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) com o auxílio da Diretoria-Geral, da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística e da Corregedoria Regional, acompanhar e avaliar os aspectos estatísticos, técnicos e operacionais das jurisdições de 1º Grau e elaborar estudos voltados à criação, transferência ou extinção de unidades jurisdicionais de 1º Grau; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) acompanhar e executar, com apoio das unidades vinculadas e unidades administrativas responsáveis, orçamento da Secretaria-Geral Judiciária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) sugerir melhorias nas áreas de sua atuação e supervisão, auxiliando na leitura prospectiva de cenários que impactem no funcionamento da área-fim, considerando especificidades ou mudanças legais, regimentais, regulamentares, orçamentárias, tecnológicas e materiais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) receber, controlar e coordenar, no âmbito de suas atribuições, a execução das demandas jurídico-operacionais e administrativas oriundas dos Tribunais e Conselhos Superiores ou das Cortes de mesma hierarquia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) realizar o registro no sistema PJe dos feriados Estaduais e Nacionais, assim como da ausência de expediente e das suspensões de prazos de âmbito do Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) realizar, mediante solicitação das unidades judiciárias de 1º Grau, o registro no sistema PJe dos feriados municipais, assim como da ausência de expediente e das suspensões de prazos de âmbito local; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) avaliar, no âmbito de suas atribuições, a conveniência de firmar convênios com instituições públicas e privadas para a implementação de melhorias na área-fim do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) gerir, com apoio das unidades vinculadas, os convênios e contratos relacionados à sua área de atuação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 22. Subordinam-se à Secretaria-Geral Judiciária: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria Administrativa da Secretaria-Geral Judiciária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Divisão Jurídico-Operacional da Secretaria-Geral Judiciária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) Gabinete de Apoio ao 2º Grau; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) Seção de Controle de Convênios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) Seção de Perícias, Inspeções, Gestão do Banco de Dados e dos Honorários Periciais do Estado do Paraná. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 23. Compete à Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) elaborar, divulgar e manter atualizado o banco de dados econômicos de interesse para a realização de cálculos judiciais trabalhistas e estudos socioeconômicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) desenvolver o material didático para cursos e orientações em cálculo judicial trabalhista para servidores(as) em atividades de calculista e áreas afins; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) fornecer suporte e elaborar planilhas de cálculos judiciais conforme a natureza do pedido; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) testar e orientar a utilização de sistemas de cálculo de atualização monetária e liquidação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) realizar os cálculos de liquidação trabalhista e de atualização monetária, subsidiando processos em fase de conciliação e em fase de execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) emitir pareceres e prestar informações aos(às) Desembargadores(as) do Trabalho, Juízes(ízas) do Trabalho e Administração do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) elaborar pesquisa socioeconômica e assistência técnica aos dissídios coletivos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 24. Subordina-se à Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial a Seção de Capacitação, Treinamentos e Apoio ao Cálculo Judicial.  (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 25. Compete à Seção de Capacitação, Treinamentos e Apoio ao Cálculo Judicial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar treinamentos e capacitação de servidores(as) e estagiários(as) em sistemas de cálculos judiciais trabalhistas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) desenvolver e elaborar planilhas de atualização de cálculos;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) testar e acompanhar novos sistemas de cálculos judiciais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar assistência nos cálculos de atualização e liquidação trabalhistas em 1º e 2º graus. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 26. Subordinam-se à Seção de Capacitação, Treinamentos e Apoio ao Cálculo Judicial:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Subseção de Pareceres e Estudos Técnicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Subseção de Dados Econômicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Subseção de Apoio aos Dissídios Coletivos e às Conciliações. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 27. Compete à Subseção de Pareceres e Estudos Técnicos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) elaborar e disponibilizar estudos socioeconômicos, voltados aos pareceres econômicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) emitir pareceres técnicos e informações específicas em processos, por requisição de Desembargadores(as) e Juízes(as) do Trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) realizar pesquisas para o embasamento técnico de estudos econômicos e análises produzidas pela Coordenadoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) fornecer informações sobre temas específicos a pedido da Administração do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 28. Compete à Subseção de Dados Econômicos:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) editar e publicar o Boletim Econômico, com atualização permanente do banco de dados econômicos para cálculos judiciais trabalhistas e apoio aos dissídios coletivos, para público interno e externo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prestar informações aos públicos interno e externo sobre os dados econômicos publicados. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 29. Compete à Subseção de Apoio aos Dissídios Coletivos e às Conciliações: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) elaborar estudos econômico-sociais voltados aos dissídios coletivos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prestar apoio em audiências de conciliação, realizadas em 1º grau e em dissídios coletivos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) elaborar os cálculos judiciais e de atualização trabalhista para a conciliação. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria Administrativa da Secretaria-Geral Judiciária (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 30. Compete à Coordenadoria Administrativa da Secretaria-Geral Judiciária: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) instruir os expedientes relativos à apuração da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, encaminhando-os, quando for o caso, para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal para processar a respectiva folha; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) conferir o cômputo da GECJ apurada pelo sistema informatizado, promovendo eventuais correções;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) manter registro dos expedientes de apuração e aferição da GECJ de magistrados(as) do TRT da 9ª Região;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) cumprir diligências e prestar informações que lhe forem solicitadas, relacionadas à área de atuação da unidade;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) promover ações integradas entre as unidades envolvidas na indicação de magistrados(as) para o exercício cumulativo de atividades jurisdicionais, no processamento da GECJ, e na manutenção do sistema informatizado de apuração da gratificação, com o fim de aperfeiçoar e harmonizar as atividades relacionadas;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) examinar e instruir os expedientes recebidos pela unidade, submetendo-os à deliberação da autoridade competente;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) propor, sempre que necessário, aperfeiçoamento dos processos de trabalho, a fim de otimizar resultados da unidade;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) executar as atividades administrativas necessárias ao regular cumprimento das decisões superiores;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) prestar apoio a outras unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, observadas a conveniência e oportunidade administrativas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 31. Cabe à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) atuar como órgão de apoio às atividades relacionadas  à efetividade da execução trabalhista;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar as atividades decorrentes das atribuições que lhe forem outorgadas;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação.   (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 32. Subordinam-se à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Divisão de Apoio à Execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Núcleo de Hastas Públicas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Divisão de Pesquisa Patrimonial. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 33. Cabe à Divisão de Apoio à Execução: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber e processar os pedidos de reunião de execuções individuais decorrentes das sentenças proferidas contra grandes devedores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) receber e processar as liquidações e execuções de sentenças proferidas em ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, em trâmite em qualquer unidade judiciária do Estado. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 34. Cabe ao Núcleo de Hastas Públicas promover atos necessários à realização de hastas públicas unificadas, inclusive de leilão eletrônico. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 35. Cabe à Divisão de Pesquisa Patrimonial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) propor convênios e parcerias entre instituições públicas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução, além daqueles já firmados por órgãos judiciais superiores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisas e investigação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória, preservada a competência do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) exercer outras atividades inerentes à sua finalidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 36. Compete à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) orientar, coordenar, dirigir e executar as atribuições de controle e preservação acervo de arquivo de autos de processos judiciais e documentos administrativos nas unidades subordinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prestar assessoramento às unidades judiciárias e administrativas sobre gestão e classificação de documentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar e orientar as unidades interessadas sobre os procedimentos para eliminação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar informações e esclarecimentos sobre classificação da informação em documentos sigilosos às unidades interessadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) diligenciar junto às unidades produtoras de documentos sigilosos para a formalização do Termo de Classificação de Informação (TCI), no qual ficará definido o termo final para desclassificação do sigilo, bem como a retirada do segredo de justiça por ocasião da determinação de arquivamento definitivo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) coordenar, orientar e padronizar os trabalhos de digitalização para conversão de suporte de documentos e processos judiciais e administrativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) revisar e divulgar, com apoio das unidades vinculadas e da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa, os critérios do selo histórico, orientar as unidades interessadas sobre sua aposição em autos de processos judiciais e documentos administrativos e submetê-los à ratificação pelo Comitê de Documentação e Memória (CDOM) e Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD); (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) secretariar, executar e divulgar as determinações do  Comitê de Documentação e Memória (CDOM) e do Subcomitê de Avaliação de Documentos (SAD); (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) elaborar pesquisas, instrumentos, pareceres e projetos de gestão documental e preservação do acervo permanente para fundamentar decisões, normas, critérios e procedimentos padronizados de gestão documental, a pedido da Administração do Tribunal e dos respectivos Comitê e Subcomitê aos quais se vincula; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) realizar, com apoio da unidades vinculadas e da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa, eventos que promovam a gestão e preservação documental e digital; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) manter atualizada a página institucional da gestão documental no site oficial do TRT da 9ª Região. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 37. Subordinam-se à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Setor de Gestão e Análise de Autos e Documentos Arquivados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Setor de Digitalização e Preservação Digital; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Setor do Projeto Horizontes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Seção de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Londrina; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Setor de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Maringá. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Parágrafo único. A Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental e unidades vinculadas atuarão de forma integrada e harmônica com a Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa para o alcance de seus objetivos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 38. Compete ao Setor de Gestão e Análise de Autos e Documentos Arquivados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) selecionar e relacionar os documentos administrativos aptos para eliminação, de acordo com a Tabela de Temporalidade vigente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) proceder à análise seletiva de autos de processos judiciais e administrativos arquivados definitivamente de acordo com a Tabela de Temporalidade vigente, com o lançamento em sistema informatizado, objetivando futura eliminação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) elaborar edital de eliminação de autos de processos judiciais findos e documentos administrativos aptos à eliminação dentro de sua área territorial de atuação, facultada a publicação de editais conjuntos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) proceder ao desentranhamento de documentos de autos de processo com arquivamento definitivo constantes no edital de eliminação, devidamente publicados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) proceder à eliminação de autos de processos judiciais findos e documentos administrativos, preservada a fração documental permanente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) expedir certidão de eliminação de autos de processo, mediante requerimento dirigido ao(à) gestor(a) da unidade a que se vincula; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) comunicar oficialmente às Varas que possuem autos de processos sob a responsabilidade do Arquivo de Curitiba, em conformidade com a autorização da Presidência, o número do edital e o total de autos de processos eliminados, com os dados lançados no sistema informatizado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) prestar suporte e apoio de gestão documental a todas as unidades judiciárias e administrativas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 39. Compete ao Setor de Digitalização e Preservação Digital: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber documentos administrativos encaminhados  pelas unidades administrativas e judiciárias de Curitiba para arquivamento, em razão da aplicação da Tabela de Temporalidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) receber e conferir autos de processo em suporte papel com determinação judicial de arquivamento, provisório ou definitivo, acompanhados da respectiva certidão de inexistência de pendência, provenientes das Varas do Trabalho de Curitiba e das demais Varas que possuem processos sob sua responsabilidade e entre arquivos, quando autorizado pela Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) receber, enviar, conferir, selecionar, relacionar e distribuir autos de processos judiciais e documentos administrativos requisitados via sistema informatizado ou via protocolo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) juntar petições em autos de processos mediante determinação judicial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) atender o público, inclusive via balcão virtual, prestando informações em geral e sobre os procedimentos adotados, providenciando vistas e cargas de autos de processo, assim como a baixa de carga e realocação dos autos de processo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) autenticar fotocópias oriundas dos autos de processos judiciais e acórdãos que se encontram sob sua responsabilidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) proceder, mediante autorização judicial e informação nos autos do processo, ao desentranhamento de documentos com arquivamento definitivo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) elaborar editais de cobrança de autos de processos não devolvidos de carga e, caso infrutífera a cobrança, encaminhar solicitação de mandado judicial de busca e apreensão à Vara de origem; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) separar, preparar, digitalizar, juntar o arquivo digitalizado no PJe e publicar, quando necessário, documentação judicial e administrativa arquivada, consoante regulamentação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) disponibilizar ao público a documentação permanente preservada, para fins de expedição de certidão. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 40. Compete ao Setor do Projeto Horizontes: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) analisar, com o auxílio de voluntários e de acadêmicos das faculdades conveniadas, que serão orientados pelos respectivos professores, os autos de processos do arquivo provisório e, a partir do estudo dos processos, sugerir providências, a serem submetidas à chancela do(a) Juiz(a) Coordenador(a), objetivando a efetiva entrega da prestação jurisdicional, com o arquivamento definitivo dos autos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) participar da Semana Nacional de Conciliação e da Semana Nacional da Execução Trabalhista coordenadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instruir e fiscalizar os convênios firmados com as faculdades conveniadas, de acordo com as normas relativas à fiscalização de convênios adotadas pelo TRT da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) encaminhar o controle mensal de presença dos acadêmicos, mantido pelos professores das faculdades conveniadas, à unidade responsável pelo pagamento do seguro de vida relativo às atividades do Projeto Horizontes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) prestar atendimento aos acadêmicos e professores das faculdades conveniadas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 41. Compete às unidades de Arquivo e Gestão Documental e Memória de Londrina e Maringá: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber e conferir listagem de documentos encaminhados pelas unidades administrativas e judiciárias para arquivamento, em razão da aplicação da Tabela de Temporalidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) receber e conferir autos de processo em suporte papel com determinação judicial de arquivamento, provisório ou definitivo, acompanhados da respectiva certidão de inexistência de pendência, provenientes das Varas do Trabalho locais e das demais Varas que possuem processos sob sua responsabilidade e entre arquivos quando autorizado pela Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) receber, enviar, conferir, selecionar, relacionar e distribuir autos de processos judiciais e documentos administrativos requisitados via sistema informatizado ou via protocolo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) juntar petições em autos de processos mediante determinação judicial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) atender o público, inclusive via balcão virtual, prestando informações em geral e sobre os procedimentos adotados, providenciando vistas e cargas de autos de processo, assim como a baixa de carga e realocação dos autos de processo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) autenticar fotocópias oriundas dos autos de processos judiciais e acórdãos que se encontram sob sua responsabilidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) proceder, mediante autorização judicial e informação nos autos de processo, ao desentranhamento de documentos com arquivamento definitivo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) elaborar editais de cobrança de autos de processos não devolvidos de carga e, caso infrutífera a cobrança, encaminhar solicitação de mandado judicial de busca e apreensão à Vara de origem; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) separar, preparar, digitalizar, juntar o arquivo digitalizado no PJe e publicar, quando necessário, documentação judicial e administrativa arquivadas, consoante regulamentação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) selecionar e relacionar os documentos administrativos aptos à eliminação, de acordo com a Tabela de Temporalidade vigente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) analisar processualmente e receber os autos de processos arquivados provisoriamente, quando do retorno ao Arquivo, verificando, inclusive, os últimos lançamentos no sistema informatizado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) proceder à análise seletiva de autos de processos judiciais e administrativos arquivados definitivamente de acordo com a Tabela de Temporalidade vigente, com o lançamento em sistema informatizado, objetivando futura eliminação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) elaborar edital de eliminação de autos de processos judiciais findos e documentos administrativos aptos à eliminação dentro de sua área territorial de atuação, facultada a publicação de editais conjuntos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) proceder ao desentranhamento de documentos de autos de processo com arquivamento definitivo constantes no edital de eliminação, devidamente publicados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) proceder à eliminação de autos de processos judiciais findos e documentos administrativos, preservada a fração documental permanente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) expedir certidão de autos findos de processos eliminados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) comunicar oficialmente às Varas do Trabalho correspondentes, em conformidade com a autorização da Presidência, o número do edital e o total de autos de processos eliminados, com os dados lançados no sistema informatizado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
r) atuar, sob a coordenação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa, na preservação da memória da Justiça do Trabalho no Paraná; (Despacho da Presidência ID 11064267)
s) receber, conferir, arquivar, higienizar, conservar e restaurar,  sob a coordenação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa,  se necessário, o acervo histórico da região atendida; (Despacho da Presidência ID 11064267)
t) promover a formação do acervo histórico institucional da região atendida e zelar por ele, com apoio e orientação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
u) atuar,  sob a coordenação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa, no fomento e na divulgação da história da Justiça do Trabalho no Paraná, por meio de pesquisas, estudos, visitas educativas e culturais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
v) proceder à análise, à descrição arquivística e à digitalização, de forma integrada e sob a coordenação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa, dos documentos históricos do acervo da região atendida no sistema informatizado, bem como publicar o acervo digitalizado no site oficial do TRT da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
w) planejar e executar, de forma integrada e sob a coordenação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa, atividades culturais pertinentes à Memória da Justiça Trabalhista do Paraná da região atendida, como exposições, palestras, debates, concursos, lançamentos de obras, participação em premiações e no programa Memória do Mundo - MoW da Unesco; (Despacho da Presidência ID 11064267)
x) planejar, pesquisar, escrever, formatar e editar publicações acerca do acervo histórico da região atendida, como livros, manuais, edições de textos, catálogos seletivos, edições comemorativas, com apoio e orientação da Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
y) disponibilizar ao público a documentação preservada, para fins de pesquisa histórica e expedição de certidão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
z) colaborar com a Coordenadoria Arquivo e Gestão Documental e com a Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa na atualização da página institucional da gestão documental e da memória no site oficial do TRT da 9ª Região. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 42. Compete à Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) orientar, coordenar, dirigir e executar as atribuições de preservação, valorização e divulgação do fundo arquivístico histórico do Tribunal, composto por documentos, processos de guarda permanente e pelo acervo sobre personalidades, objetos e imóveis do TRT da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) desenvolver pesquisa e estudos para promoção da memória da Justiça do Trabalho no Paraná; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar ações de conservação e restauração do fundo histórico no âmbito do TRT da 9ª Região; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) custodiar, com o apoio da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Londrina e do Setor de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Maringá, o fundo arquivístico histórico do Tribunal, objetos e imagens em reserva técnica para proteção da sua integridade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) fomentar, com o apoio da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Londrina e do Setor de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Maringá, iniciativas de comunicação, ação cultural e educativa para difusão da memória da Justiça do Trabalho no Paraná, como visitações, exposições, palestras, debates, concursos e lançamentos de obra;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) elaborar quadros de arranjo, instrumentos de pesquisa e descrição documental, como guias, catálogos e inventários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) promover ações para ampliação do acervo histórico institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) prestar atendimento aos visitantes na sala de exposições do Centro de Memória;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) prestar suporte ao Subcomitê de Memória, ao Subcomitê da Avaliação de Documentos e ao Comitê de Documentação e Memória, bem como às unidades judiciárias e administrativas sobre gestão de memória; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação.   (Despacho da Presidência ID 11064267)
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa e a Subseção de Preservação de Documentação Permanente atuarão de forma integrada e harmônica com a Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental e suas unidades subordinadas para o alcance de seus objetivos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 42-A. Subordina-se à Divisão de Gestão de Memória, Estudos e Pesquisa a Subseção de Preservação de Documentação Permanente. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 43. Compete à Subseção de Preservação de Documentação Permanente: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber, conferir, arquivar, higienizar, conservar e restaurar, se necessário, autos judiciais e documentos administrativos recolhidos ao arquivo permanente para preservação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) efetivar, com apoio da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Londrina e do Setor de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Maringá, a descrição do fundo arquivístico e acervo histórico do Tribunal indexando-os em base de dados ou sistemas informatizados através da catalogação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) digitalizar autos judiciais e documentos administrativos do acervo histórico no sistema informatizado, bem como publicar o arquivo digitalizado no site oficial do TRT da 9ª Região;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar atendimento a pesquisadores e interessados, bem como vistas dos autos e documentos do acervo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) autenticar fotocópias oriundas dos autos judiciais e documentos que estejam sob sua responsabilidade.   (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Divisão Jurídico-Operacional da Secretaria-Geral Judiciária (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 44. Compete à Divisão Jurídico-Operacional da Secretaria-Geral Judiciária:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) examinar e instruir os expedientes em trâmite em sua unidade organizacional para a tomada de decisão superior; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) auxiliar a Secretaria-Geral Judiciária em suas atribuições; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) praticar atos ou encargos que lhe sejam determinados pelo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a);   (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar e executar, no âmbito de suas atribuições regulamentares, as determinações oriundas dos Núcleos, Comitês e Comissões que funcionam no âmbito do Tribunal;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) sugerir ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) melhorias no âmbito de suas atribuições regulamentares; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) executar as demandas de interesse da Presidência oriundas dos Tribunais e Conselhos Superiores ou das Cortes de mesma hierarquia nos serviços afetos ao credenciamento de organizações para o recebimento de recursos financeiros oriundos de decisões judiciais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) executar os procedimentos inerentes ao credenciamento de organizações para o recebimento de recursos financeiros oriundos de decisões judiciais;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) manter a guarda dos documentos referentes ao credenciamento de organizações para o recebimento de recursos financeiros oriundos de decisões judiciais;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Gabinete de Apoio ao Segundo Grau (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 45. Compete ao Gabinete de Apoio de 2º Grau prestar auxílio aos Gabinetes de Desembargadores(as) e à Vice-Presidência na elaboração de minutas de votos de relator(a) e despachos de admissibilidade de recurso de revista, mediante deliberação da Presidência deste Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Seção de Controle de Convênios (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 46. Compete à Seção de Controle de Convênios:   (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) atuar como fiscal dos convênios judiciais voltados à efetividade da execução e à localização de executados, aderidos ou firmados com órgãos externos, públicos e privados;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar estudos e emitir pareceres que visem à adesão ou à celebração de novos convênios voltados à efetividade da execução e à localização de executados;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) atuar com o administrador/controlador dos convênios judiciais voltados à efetividade da execução e à localização de executados, assim como do Malote Digital;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
d)  realizar o cadastro de unidades e usuários;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) solucionar ou interceder para a solução de problemas relativos a senhas e acessos;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) auxiliar os usuários na realização de pré-cadastros; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação.   (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Seção de Perícias, Inspeções, Gestão do Banco de Dados e dos Honorários Periciais do Estado do Paraná (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 47. Compete à Seção de Perícias, Inspeções, Gestão do Banco de Dados e dos Honorários Periciais do Estado do Paraná (SPIGBD): (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerir o banco de dados de profissionais [peritos(as), tradutores(as) e intérpretes] deste Tribunal no sistema SIGEO-AJ-JT e, após a conferência dos dados e documentos, acolher ou rejeitar as solicitações de cadastro;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar, mediante solicitação, a alteração da unidade de acesso, a inclusão de usuários(as) internos(as) nos perfis pertinentes e a inclusão ou exclusão de unidade(s) no sistema SIGEO-AJ-JT; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) assessorar a Presidência na análise dos requerimentos para pagamento de honorários de peritos(as)/tradutores(as)/intérpretes formulados por ofício; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) conferir as solicitações de pagamento de honorários formuladas no SIGEO/AJ-JT e encaminhar à SECOF informações periódicas sobre o cumprimento ou não dos requisitos e diretrizes estabelecidos na regulamentação pertinente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) acompanhar, em conjunto com as unidades administrativas responsáveis, a execução orçamentária dos recursos destinados ao pagamento de perícias judiciais relacionadas aos(ás) beneficiários(as) da justiça gratuita; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar o cumprimento de metas estratégicas nacionais e regionais relacionadas à ação "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes";   (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) orientar as unidades deste Tribunal no que tange à solicitação de honorários e à utilização de recursos orçamentários vinculados aos(às) beneficiários(as) da justiça gratuita;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) cumprir e fazer cumprir ordens e instruções emanadas de autoridade superior dentro de sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 48. Subordina-se à Seção de Perícias, Inspeções, Gestão do Banco de Dados e dos Honorários Periciais do Estado do Paraná (SPIGBD) a Subseção de Perícias.   (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 49. Compete à Subseção de Perícias: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) administrar e controlar a utilização dos espaços da SPIGBD destinados à realização de perícias médicas de unidades pertencentes à jurisdição de Curitiba e, excepcionalmente, de outras unidades do Tribunal;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) orientar as unidades de outras jurisdições em relação à destinação de espaços para perícias médicas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar a SPIGBD no cumprimento de suas atividades. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Diretoria-Geral (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 50. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar e controlar todas as atividades de apoio administrativo relacionadas às competências de suas unidades subordinadas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 51. Ao Diretor-Geral compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar e supervisionar os trabalhos a cargo das unidades que lhe são subordinadas, zelando pela sua regularidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) representar o Tribunal em eventos nacionais de interesse da atuação administrativa, quando delegado pela Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) propor ampliação do quadro funcional e das estruturas, inclusive físicas, das áreas administrativas e judiciárias de 1º e 2º Graus; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) propor negociações nos convênios afetos às áreas de atuação da Diretoria-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) emitir juízo de oportunidade e conveniência nos processos de competência das áreas de atuação da Diretoria-Geral, inclusive aqueles considerados estratégicos, submetendo-os à Presidência do Tribunal, conforme o caso; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) propor medidas administrativas com vistas à utilização dos recursos e prestação dos serviços com critérios de sustentabilidade, racionalização, economicidade e eficiência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) dar suporte às ações e diretrizes voltadas à gestão e à governança; (Despacho da Presidência ID 11064267)
(Despacho da Presidência ID 11064267)
h) executar os demais atos que lhe forem atribuídos ou delegados pela Presidência do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 52. Subordinam-se à Diretoria-Geral: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Assessoria da Diretoria-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Secretaria de Licitações e Contratos; 
c) Ordenadoria da Despesa; 
d) Secretaria de Gestão de Pessoas; 
(Despacho da Presidência ID 11064267)
(Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Secretaria Administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Secretaria de Engenharia e Arquitetura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Assessoria da Diretoria-Geral (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 53. Compete à Assessoria da Diretoria-Geral: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) orientar e controlar os procedimentos de caráter executivo de todas as unidades vinculadas à Diretoria-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar diretamente as atividades das suas unidades subordinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) subsidiar a tomada de decisão do Diretor-Geral e da Presidência em assuntos afetos às áreas de atuação da Diretoria-Geral, incluindo os voltados à governança; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar suporte e orientações às unidades judiciárias e usuários externos em assuntos afetos às áreas de atuação da Diretoria-Geral. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 54. Subordinam-se à Assessoria da Diretoria-Geral: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Chefia Operacional da Diretoria-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria Administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria Gerencial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Núcleo de Governança Orçamentária. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 55. Compete à Chefia Operacional da Diretoria-Geral:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) desenvolver atividades administrativas ligadas ao recebimento e tramitação de expedientes, cumprindo as determinações emanadas dos documentos produzidos pela Assessoria da Diretoria-Geral, inclusive quanto ao controle de prazos bem como à gestão das correspondências recebidas e encaminhadas por correio, correio eletrônico e malote digital, internas e de órgãos e entidades externas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerir o patrimônio permanente sob a responsabilidade da Diretoria-Geral e adotar providências quanto à manutenção do espaço físico e das instalações da Diretoria-Geral;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) apoiar as atividades administrativas desenvolvidas pelas Coordenadorias e Núcleo subordinados à Assessoria da Diretoria-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) gerir a agenda de compromissos do Diretor Geral e do Assessor da Diretoria-Geral. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 56. Compete à Coordenadoria Administrativa: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) analisar e despachar os expedientes administrativos internos ou externos encaminhados à Diretoria-Geral, principalmente aqueles relativos a gestão de pessoas e engenharia e arquitetura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar estudos para subsidiar as proposições da Diretoria-Geral relacionadas a gestão de pessoas e engenharia e arquitetura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prestar suporte e orientação às unidades subordinadas à Diretoria-Geral, especialmente à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria e Engenharia e Arquitetura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) propor soluções para as necessidades administrativas das unidades do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 57. Compete à Coordenadoria Gerencial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) analisar e despachar os expedientes administrativos internos ou externos encaminhados à Diretoria-Geral, principalmente aqueles relativos à gestão do orçamento, material e patrimônio, segurança e transporte, terceiros, licitações, contratos e sistemas administrativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar estudos para subsidiar as proposições da Diretoria-Geral relacionadas à gestão do orçamento, material e patrimônio, segurança e transporte, terceiros, licitações, contratos e sistemas administrativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prestar suporte e orientar as unidades subordinadas à Diretoria-Geral, especialmente a Secretaria de Licitações e Contratos, a Ordenadoria da Despesa, a Secretaria Administrativa, a Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças e a Secretaria de Sistemas Administrativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) propor soluções para as necessidades administrativas das unidades do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 58. Compete ao Núcleo de Governança Orçamentária: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar suporte à Administração, de modo a viabilizar o processo de tomada de decisão nas ações relativas à Governança Orçamentária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prestar auxílio técnico no alinhamento das ações de Governança Orçamentária com os objetivos e metas definidos pelo Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) monitorar a execução orçamentária, de forma a assegurar a utilização eficiente dos recursos de natureza não vinculada; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) orientar as unidades gestoras na identificação dos riscos relacionados à indisponibilidade de recursos, estabelecendo, em conjunto com as referidas unidades, diretrizes para mitigá-los; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) assegurar o cumprimento dos papéis e das responsabilidades, a interação das áreas gestoras de aquisições e a transparência das informações orçamentárias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) identificar e propor ações de treinamento e sensibilização ligadas à estratégia de planejamento e à execução orçamentária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) assessorar os colegiados de apoio à Governança nas atividades da área orçamentária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) promover, em parceria com as unidades responsáveis, a elaboração de propostas de políticas, diretrizes e parâmetros de atuação;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) disseminar, monitorar e apoiar a implementação das Políticas e Diretrizes de Governança Orçamentária, definidas pelo Tribunal e pelos Órgãos Superiores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) exercer outras atividades correlatas ao apoio à Governança Orçamentária que lhe forem delegadas pela Administração. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria de Licitações e Contratos (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 59. Subordinam-se à Secretaria de Licitações e Contratos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Chefia Operacional da Secretaria de Licitações e Contratos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Licitações; 
c) Seção de Contratos; 
d) Coordenadoria de Gestão de Terceiros. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 60. Compete à Chefia Operacional da Secretaria de Licitações e Contratos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar nas atividades administrativas da Secretaria de Licitações e Contratos, recebendo, analisando e dando encaminhamento aos expedientes endereçados à unidade, de acordo com as orientações do gestor da unidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar as ações administrativas necessárias de agenciamento de viagens, compreendendo marcação, remarcação, cancelamento e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais para magistrados e servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instruir e gerenciar a contratação de agência para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) realizar o atendimento e prestar suporte a magistrados e servidores, abrangendo pesquisa dos horários de voos, encaminhamento de passagens aos interessados, solicitação dos bilhetes para comprovação de embarque para validar e atestar o efetivo pagamento. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 61. Compete à Seção de Licitações: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar as ações administrativas para a execução de licitações para compras, obras e serviços de interesse do Tribunal, observadas as formalidades legais; 
b) secretariar a Comissão Permanente de Licitações. 
Art. 62. Compete à Seção de Contratos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar todas as ações administrativas necessárias ao processamento e formalização das contratações decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação; procedimentos licitatórios; adesões a atas de registros de preços; convênios; acordos de cooperação técnica; termos de compromisso; cessão; comodato e demais ajustes de natureza contratual estabelecidos entre o Tribunal e terceiros; 
b) registrar e divulgar, nos sistemas próprios, as penalidades administrativas a fornecedores e licitantes. 
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Gestão de Terceiros planejar e gerenciar as atividades relacionadas à terceirização de serviços cuja prestação demande a alocação de postos de trabalho nas instalações do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 64. Subordinam-se à Coordenadoria de Gestão de Terceiros: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Orientação e Controle da Fiscalização; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Controle Orçamentário e Auditoria Documental;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Planejamento e Acompanhamento Contratual. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 65. Compete à Seção de Orientação e Controle da Fiscalização: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar a contratação dos serviços terceirizados durante toda a sua vigência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) instruir as prorrogações e alterações contratuais decorrentes de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustamento de preços stricto-sensu e repactuações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) aplicar pesquisa periodicamente a fim de medir a satisfação dos usuários dos serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) monitorar a necessidade de aumento ou redução na demanda dos serviços terceirizados e instruir, quando for o caso, o pedido pertinente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) propor medidas para garantir a continuidade dos serviços por ocasião de transição de empresas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) analisar os pedidos de liberação de encargos trabalhistas retidos em conta vinculada, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) gerenciar o orçamento dos serviços terceirizados. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 66. Compete à Seção de Controle Orçamentário e Auditoria Documental: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) proceder à gestão dos documentos encaminhados pelas empresas referentes aos colaboradores, conforme cláusulas contratuais, através de sua conferência e auditoria, de modo a aferir o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, até o seu arquivamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) encaminhar à unidade responsável a documentação para liquidação da despesa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) providenciar a designação ou substituição de fiscais de contrato; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) manter atualizadas planilhas com informações dos contratos, desde o início até o término das contratações, incluindo as transições para relações contratuais com novas empresas e alimentar o Portal da Transparência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) calcular retenções em conta vinculada para atendimento da regulamentação pertinente; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) calcular deduções referentes a glosas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) averiguar ocorrências que possam configurar infrações contratuais passíveis de penalidade ou rescisão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) fornecer informações e documentos para subsidiar a defesa da União nas reclamatórias trabalhistas decorrentes da terceirização de serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) gerenciar as despesas contratuais e alimentar seus sistemas de controle. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 67. Compete à Seção de Planejamento e Acompanhamento Contratual: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar pesquisas reunindo informações com o objetivo de subsidiar a Administração na tomada de decisão quanto à terceirização de serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) instruir e acompanhar a contratação de novas demandas de serviços terceirizados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) apresentar propostas de regulamentação da terceirização de serviços no âmbito do Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar a implementação de medidas socioeconômicas e ambientais no âmbito dos serviços terceirizados para cumprimento de normas relativas à matéria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) acompanhar empresas, sindicatos e órgãos públicos fiscalizadores na mediação de conflitos trabalhistas decorrentes da terceirização de serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) representar como preposto a União nas audiências de ações trabalhistas relacionadas com os contratos sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Terceiros; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) orientar fiscais de contrato. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Ordenadoria da Despesa (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 68. Ao Ordenador da Despesa, designado pelo Presidente do Tribunal, compete, ressalvados os recursos orçamentários de responsabilidade, gestão, ordenação e fiscalização da Escola Judicial e os assuntos da alçada da Diretoria-Geral: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) autorizar a instauração da fase externa de procedimentos licitatórios, bem como adjudicá-los, homologá-los, anulá-los, revogá-los, cancelá-los ou extingui-los, total ou parcialmente, desde que previstos no Plano Anual de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) adjudicar, homologar e reconhecer as dispensas e inexigibilidades de licitação processadas com fundamento nas Leis 8.666/1993 e Lei 14.133/2021 e desde que previstas no Plano Anual de Contratações ou no Plano Anual de Capacitação da área administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) aprovar o projeto básico e o termo de referência de procedimentos licitatórios e autorizar o prosseguimento das contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação, desde que previstos no Plano Anual de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) celebrar com entidades públicas ou privadas convênios, acordos, ajustes, termos de cessão de uso e outros instrumentos congêneres, ressalvados os termos de compromisso de que trata a Lei 11.788/2008 (estágio de estudantes); (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) assinar as atas de registro de preços gerenciadas pelo Tribunal, desde que previstas no Plano Anual de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) autorizar a participação e a adesão a atas de registro de preços promovidas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) assinar os contratos provenientes de quaisquer procedimentos licitatórios, das dispensas e das inexigibilidades de licitação previstas na legislação em vigor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) aplicar as penalidades previstas nos incisos I a III do art. 87[3] da Lei nº 8.666/1993, bem como as constantes das Leis 10.520/2002 e 14.133/2021; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) assinar, em conjunto com o Encarregado do Setor Financeiro, as folhas de pagamento dos magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como portarias de diárias, indenizações e adicionais de deslocamentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) autorizar a emissão e assinar notas de empenho, reforço, anulação cancelamento das despesas previamente autorizadas, bem como as respectivas ordens de pagamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) autorizar a concessão de suprimentos de fundos, bem como aprovar a prestação de contas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de materiais, prestação de serviços e execução de obras; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) proceder à incorporação e baixa patrimonial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) autorizar o pagamento de auxílio-funeral. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 69. Subordinam-se à Ordenadoria da Despesa: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Coordenadoria de Apoio à Ordenadoria da Despesa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Apuração de Penalidades Contratuais; 
c) Seção de Conformidade de Gestão e Acompanhamento da Despesa. 
Art. 70. Compete à Coordenadoria de Apoio à Ordenadoria da Despesa auxiliar nas atividades administrativas do setor, recebendo, analisando e dando encaminhamento aos expedientes recebidos, de acordo com as orientações do gestor da unidade, bem como: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) elaborar as minutas de despachos e expedientes administrativos a cargo do setor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) orientar, prestar suporte e coordenar as tarefas administrativas desenvolvidas pelas demais unidades subordinadas à Ordenadoria da Despesa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar o titular da Ordenadoria da Despesa na gestão e execução das tarefas da unidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 71. Compete à Seção de Apuração de Penalidades Contratuais apurar o cumprimento das condições contratuais por fornecedores, bem como as penalidades decorrentes de falhas na execução contratual, orientando decisão da autoridade competente. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 72. Compete à Seção de Conformidade de Gestão e Acompanhamento da Despesa: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar a certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações; 
b) acompanhar as execuções orçamentárias das despesas, prestando contas à Presidência do Tribunal, ao Ordenador da Despesa e Direção-Geral; 
c) realizar o controle orçamentário das despesas não obrigatórias e acompanhar a execução das despesas obrigatórias. 

 

Secretaria de Gestão de Pessoas (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 73. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) proceder a seleção, ingresso e lotação de servidores, bem como gerenciar o processo de avaliação funcional, para fins de estágio probatório, progressão funcional e promoção, estabelecendo diagnóstico de necessidades capaz de subsidiar ações de desenvolvimento de gestores e demais servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) promover a saúde pessoal, ocupacional e a qualidade de vida de Magistrados e servidores em todos os aspectos, fornecendo subsídios para um melhor desempenho das atividades laborais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) inserir e manter atualizados dados cadastrais e funcionais de magistrados e servidores ativos, aposentados, cedidos, requisitados, pensionistas e estagiários, fornecendo informações ao público interno, a outras unidades, a outros Órgãos, aos Conselhos Superiores e à Administração do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) administrar a governança, a estratégia e o orçamento na área de pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) monitorar os trabalhos referentes à padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre o estabelecimento de paradigmas para a distribuição da força de trabalho nas áreas de apoio direto e indireto à atividade judicante; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) administrar o Modelo de Gestão de Pessoas instituído pela Administração. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 74. Subordinam-se à Secretaria de Gestão de Pessoas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Chefia Operacional da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Admissão, Movimentação e Carreira; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria de Informações Funcionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Coordenadoria de Saúde. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 75. Compete à Chefia Operacional da Secretaria de Gestão de Pessoas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar a Direção da Secretaria no controle dos serviços a ela subordinados; 
b) prestar auxílio no desenvolvimento do expediente administrativo da Secretaria, em especial com relação aos prazos e atendimentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) acompanhar os expedientes das unidades subordinadas à Secretaria, auxiliando no que for necessário. (Despacho da Presidência ID 11064267)
(Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 76. Compete à Coordenadoria de Admissão, Movimentação e Carreira: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) organizar, orientar, executar, supervisionar, avaliar e realimentar todas as tarefas relativas a concurso, ingresso, remoção e movimentação na carreira de servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) administrar o Programa de Estágio Supervisionado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar o planejamento e a execução orçamentária da Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 77. Subordinam-se à Coordenadoria de Admissão, Movimentação e Carreira: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Admissão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Movimentação (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Avaliação e Carreira. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 78. Compete à Seção de Admissão: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) dar suporte operacional à realização de concursos públicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) promover a nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados em concurso público para servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) efetuar as providências relativas ao ingresso e ao desligamento de servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) realizar estudos sobre criação, alteração e extinção de cargos efetivos, quando solicitado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) instruir processos de contratação de empresas para confecção de crachás funcionais, identidades funcionais e Agente da Polícia Judicial e aquisição de materiais para confecção de identidades funcionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) expedir identidade funcional de Magistrados e servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) fornecer crachás funcionais aos servidores, bem como controlar a devolução dos documentos quando de seu desligamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) analisar e instruir pedidos de permuta entre regionais e redistribuição de cargos (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) instruir processo de contratação de empresa para recrutamento seleção de estudantes, por meio de aplicação de provas em formato online, emissão dos respectivos documentos e gestão dos contratos dos estagiários, quando necessário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) realizar os procedimentos referentes ao funcionamento do Programa de Estágio Supervisionado, da contratação ao desligamento dos estudantes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) oferecer suporte e fiscalizar a execução do contrato com o Agente de Integração de Estágio, quando houver; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) controlar o orçamento e limite de gastos com o Programa de Estágio Supervisionado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) operacionalizar o Programa de Estágio Obrigatório; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) receber os formulários relacionados à Funpresp-Jud e tomar as providências para o seu processamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como aquelas determinadas pela Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 79. Compete à Seção de Movimentação: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) organizar e manter atualizados os registros e elementos necessários ao controle e preenchimento de vagas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) acompanhar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, o contingente das unidades do Tribunal e sua respectiva lotação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) propor critérios e ações para preenchimento de vagas nas unidades do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) analisar e identificar as vagas prioritárias para nomeação de candidatos do concurso do TRT da 9ª Região ou de aproveitamento de concursos de outros órgãos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) analisar e instruir indicações para exercício de função comissionada e cargos em comissão, quando envolver remoção de servidor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) executar os procedimentos de movimentação, promovendo o preenchimento de vagas, fixando, inclusive, a lotação de servidores por ocasião de seu ingresso; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) realizar, periodicamente, processo seletivo de remoção, no âmbito do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) instruir processos relativos a pedidos de remoção entre regionais, cedência, licença para acompanhamento de cônjuge, licença para tratar de interesses particulares e outras situações que envolvam redefinição do quadro das unidades; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) avaliar e instruir expedientes referentes à solicitação de realização de labor por trabalho remoto; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) prestar informações à Corregedoria Regional sobre lotações das unidades e existência de déficit de servidores nos processos de promoção e remoção de magistrados e por ocasião das correições ordinárias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) aplicar, anualmente, o formulário de movimentação e analisar os resultados, propondo sugestões de melhorias e soluções aos problemas constatados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como aquelas determinadas pela Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 80. Compete à Seção de Avaliação e Carreira: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar e controlar as etapas de avaliação de desempenho no estágio probatório, verificando cumprimento de prazos, inclusive os que se referem a sua homologação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar e controlar as etapas de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção na carreira, verificando o atendimento dos prazos, inclusive os que se referem ao cumprimento das horas de ações de treinamento exigidas para fins de promoção; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) subsidiar, a partir dos dados obtidos com a avaliação, o acompanhamento e orientação acerca do desempenho de servidores, buscando, sempre que possível, a realimentação dos procedimentos internos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) recepcionar e instruir expediente referente a recurso administrativo em face de resultado da avaliação de desempenho, a fim de submetê-lo à apreciação do Subcomitê de Carreira, Competências e Teletrabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) auxiliar os avaliadores na utilização do sistema de avaliação preconizado pelo Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) monitorar periodicamente o desempenho dos servidores permutados, com o intuito de aferir sua permanência neste regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) promover a avaliação dos servidores que atuam em trabalho remoto; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) acompanhar e realizar o cadastro dos servidores redistribuídos, em sistema próprio, no que se refere ao enquadramento na carreira; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como aquelas determinadas pela Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 81. À Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, organizar, coordenar, prestar informações, gerenciar e operacionalizar a implementação de assuntos de governança e estratégia na área de gestão de pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) apresentar à Administração do Tribunal os estudos periódicos referentes à padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre o estabelecimento de paradigmas para a distribuição da força de trabalho nas áreas de apoio direto e indireto à atividade judicante; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar as capacitações dos servidores das áreas de apoio indireto à atividade judicante em temas relacionados à governança, gestão, orçamento, padronização e distribuição da força de trabalho, afetos à área administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) coordenar o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) coordenar e operacionalizar o Modelo de Gestão de Pessoas instituído pela Administração. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 82. Subordina-se à Coordenadoria de Gestão do Quadro de Pessoal: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Desenvolvimento de Pessoas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 83. Compete à Seção de Desenvolvimento de Pessoas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) elaborar Plano Anual de Capacitação (PAC/ADM) dos servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante, em temas relacionados à governança e gestão, afetos à área administrativa, com base nos dados obtidos no processo estabelecido no Modelo de Gestão de Pessoas instituído pela Administração; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) analisar a pertinência dos cursos de capacitação solicitados por servidores ou por unidades vinculadas à área administrativa, com base nos dados constantes no PAC/ADM;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) elaborar o Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG/ADM) dos servidores gestores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) instruir os processos de contratação dos cursos dos servidores das áreas de apoio indireto à atividade judicante, em temas relacionados à governança e gestão, afetos à área administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) controlar o orçamento e o limite de gastos destinados ao Plano Anual de Capacitação de servidores das áreas de apoio indireto à atividade judicante, em temas relacionados à governança e gestão, afetos à área administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) monitorar e aferir o desempenho dos servidores, indicando suas potencialidades e eventuais possibilidades de desenvolvimento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) monitorar e operacionalizar o Modelo de Gestão de Pessoas instituído pela Administração, realizando estudos e propondo atividades que contribuam para sua aplicação, o que inclui a definição de normas que subsidiarão o Desenvolvimento Individual, o Processo Seletivo Interno, a Movimentação e a Capacitação dos servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) subsidiar o acompanhamento e a orientação acerca do desempenho de servidores da área judiciária, a ser administrado pela Escola Judicial, consubstanciado nos resultados do Modelo de Gestão de Pessoas instituído. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 84. À Coordenadoria de Informações Funcionais compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar, orientar, organizar,supervisionar, registrar e conferir os procedimentos necessários à manutenção dos dados cadastrais de Magistrados e Servidores ativos, aposentados, pensionistas, extraquadro, cedidos e requisitados, fornecendo informações às demais unidades e à Administração do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar o planejamento e a execução orçamentária da Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 85. Subordinam-se à Coordenadoria de Informações Funcionais: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Atos, Portarias e Publicações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Atualização e Estatística; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Dados de Magistrados e Servidores. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 86. Compete à Seção de Atos, Portarias e Publicações: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) emitir atos e portarias administrativos, encaminhando-os à autoridade competente para proceder à assinatura, mantendo cópia completa e atualizada dos referidos documentos em arquivo próprio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) controlar a apresentação das Declarações de Atualização de Bens quando da indicação ou dispensa de Função Comissionada ou Cargo em Comissão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) controlar a apresentação das Certidões e Declarações de Atualização da Ficha Limpa quando da indicação de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) promover lançamentos no sistema informatizado de função comissionada, cargo em comissão, substituição e gratificações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) emitir Declarações de Benefício Especial, encaminhando-os à autoridade competente para assinatura, publicando-as, após, no Boletim de Serviço; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) prestar informações e fornecer certidões em assuntos afetos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) gerenciar e processar as publicações no Boletim de Serviço; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) providenciar a publicação de atos e portarias administrativos no Diário Oficial da União, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho/Caderno Administrativo e Boletim de Serviço referentes aos assuntos afetos a este E. Tribunal, bem como certificar suas publicações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) divulgar e-mails e notícias em assuntos afetos à Secretaria de Gestão de Pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) desenvolver quaisquer outras atividades típicas, bem como outras determinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) controlar e manter atualizado, em sistema informatizado, a indicação dos assistentes de juiz do trabalho substituto;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) acompanhar o saldo disponível de funções comissionadas e cargos em comissões quando da emissão de atos de criação, extinção ou transformação;   (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) propor ações que visem à melhoria do funcionamento da Seção. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 87. Compete à Seção de Atualização e Estatística: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) pesquisar, cadastrar, complementar e conferir dados históricos no Sistema Nacional SIGEP; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) elaborar levantamentos e estatísticas dos quantitativos administrativos, bem como dados funcionais dos magistrados e servidores, solicitadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, outros órgãos externos e unidades do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) cadastrar servidores não inscritos no PASEP; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) gerenciar as tabelas básicas do Sistema Nacional SIGEP; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) acompanhar o recebimento, via intranet, das autorizações de acesso aos dados da Declaração de Imposto de Renda, observando para que todos cumpram o prazo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) elaborar arquivo com todos os servidores ativos e inativos votantes do Tribunal, e encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral, a fim de verificar o cumprimento do acordo de cooperação técnica entre este Tribunal e aquele Órgão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) cadastrar a criação, extinção e transformação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Sistema Nacional SIGEP; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) cadastrar a criação, extinção e transformação de Unidades deste Regional, no Sistema Nacional SIGEP; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) cadastrar os atos de admissão, desligamento, aposentadoria e pensões no sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União, bem como cumprir diligências oriundas dessa Corte de Contas referentes a admissões e desligamentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) registrar a legalidade dos atos de aposentadoria, pensão, admissão e vacância, atendendo às recomendações oriundas do Tribunal de Contas da União; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) realizar a manutenção das pastas funcionais digitalizadas dos servidores ativos, inativos, e pensionistas e exonerados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) realizar mensalmente consulta no sistema CRC-JUD por eventuais óbitos de inativos e pensionistas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) cadastrar os dados referentes à força de trabalho do TRT9 no programa SIGEO-JT; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) elaborar, conferir e publicar no sítio eletrônico do TRT9, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), conforme determinado no Art. 15 da Resolução CNJ 219/2016; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) enviar ao CSJT planilha referente ao Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, para publicação de forma consolidada dos dados de toda a Justiça do Trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) propor ações que visem à melhoria do funcionamento da Seção e subsidiar o planejamento da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como outras determinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
r) prestar suporte para as auditorias/correições administrativas neste Regional, oriundas dos órgãos externos como TCU, CSJT e CNJ, relativos a força de trabalho, organograma, quantitativos de funções comissionadas ou cargo em comissão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
s) prestar suporte nos registros funcionais no Sistema Nacional SIGEP, visando manter atualizadas as informações dos magistrados e servidores para garantir o resultado dos relatórios solicitados, bem como o envio de informações ao sistema eSocial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
t) acompanhar o recadastramento trienal, de acumulação de cargos dos magistrados e servidores deste Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
u) validar mensalmente os dados administrativos de sistema e-Gestão da Corregedoria Geral do TST, com relação ao quantitativo de magistrados e servidores, bem como cargos e funções de confiança. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 88. Compete à Seção de Dados de Magistrados e Servidores: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) registrar e manter atualizados, em sistema informatizado, todos os registros relativos à vida funcional dos Magistrados e Servidores, especialmente férias, afastamentos, cumprimento de obrigações eleitorais e fiscais, convocações, conta bancária, estado civil e desligamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) instruir processos referentes a pedidos de averbação de tempo de serviço e informar quanto à legalidade e os efeitos da averbação do respectivo tempo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar nas simulações para efeito de contagem de tempo de serviço para fins de gratificação adicional por tempo de serviço e aposentadoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) emitir lista de antiguidade dos Juízes Substitutos, Titulares e Desembargadores do Trabalho a ser publicada no primeiro mês de cada ano; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) proceder a averbações nos assentamentos funcionais, lavrando apostilas em documentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) proceder a atualização cadastral de ativos, aposentados e pensionistas, conforme regulamentação própria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) realizar levantamento de férias, licenças e afastamentos,emitir declaração com dados funcionais para composição de processos de promoção ou redistribuição de servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) proceder ao desligamento de aposentado em virtude de falecimento ou outro evento que determine a exclusão do cadastro de aposentados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) instruir processos de aposentadoria e registrar os atos de aposentadoria, após sua publicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) incluir beneficiário de pensão civil pública e pensão alimentícia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) analisar e instruir processos relativos ao teletrabalho e registrar, após concluído, em sistema informatizado, para acompanhamento e controle dos gestores das unidades solicitantes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) controlar a cedência e requisição de servidores, mantendo atualizado os dados cadastrais como férias, frequências e prazos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) controlar e orientar a entrega de e-Tokens e certificados digitais aos Magistrados e Servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) elaborar e acompanhar o processo de aquisição e disponibilização de mídias eTokens e Certificados Digitais aos Magistrados e Servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) elaborar informações relativas aos ressarcimentos decorrentes de extravios, perdas ou outras avarias dos tokens e certificados digitais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) instruir o processo para pagamento de Notas Fiscais relativos aos Certificados Digitais utilizados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) instruir, acompanhar e fiscalizar contratos em andamento na Coordenadoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
r) controlar e acompanhar os vencimentos dos certificados digitais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
s) analisar os documentos e incluir dependentes na declaração de família e imposto de renda; (Despacho da Presidência ID 11064267)
t) registrar em sistema informatizado os afastamentos e abono de falta (exceto licença médica, gestante); (Despacho da Presidência ID 11064267)
u) registrar em sistema informatizado a lotação e o cargo de Direção do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor deste Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
v) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como outras determinadas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 89. Compete à Coordenadoria de Saúde: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a perícias e assistência médica e odontológica, segurança do trabalho, fisioterapia, assistência psicológica, social e de qualidade de vida, bem como as afetas aos demais benefícios instituídos pela Administração, inclusive os previstos na Lei nº 8.112/90 e, ainda, as relativas ao gerenciamento de consignações e convênios, definindo diretrizes e acompanhando a concessão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar o planejamento e a execução orçamentária da Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 90. Subordinam-se à Coordenadoria de Saúde: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção Médico-Odontológica; 
b) Seção de Saúde Ocupacional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Psicologia e Serviço Social; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Seção de Benefícios e Gestão de Contratos. 
Art. 91. Compete à Seção Médico-Odontológica: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar e implementar programas específicos visando à promoção da saúde de Magistrados e servidores; 
b) realizar perícias e juntas médicas oficiais, para avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral; 
c) deferir requerimentos de magistrados e servidores, relacionados aos afastamentos do trabalho por motivos de saúde; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) promover ações necessárias aos atendimentos médico e odontológico; 
e) instruir os processos de compras e contratações e fiscalizar os contratos da área médico-odontológica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar o orçamento anual da Seção. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 92. Compete à Seção Saúde Ocupacional: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, coordenar, fiscalizar e executar as ações voltadas à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida de magistrados e servidores, especialmente em relação às condições ocupacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) propor, participar e auxiliar na adaptação dos ambientes físicos de trabalho, com adequação do mobiliário existente, considerando aspectos ergonômicos como nível de iluminamento, ruído e conforto térmico e na aquisição de novos equipamentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar as ocorrências relacionadas a acidentes e doenças ocupacionais, por meio dos dados constantes das Configurações de Acidente de Trabalho - CATs, emitidas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) implantar e coordenar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no âmbito do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) implantar e coordenar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) no âmbito do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar, no que diz respeito às questões de saúde, os processos de remoção entre regionais, redistribuição e teletrabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) promover o cumprimento da legislação vigente no que tange à Ergonomia, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) instruir os processos de compras e contratações e fiscalizar os contratos da área de saúde ocupacional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) acompanhar o orçamento anual da Seção. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 93. Compete à Seção de Psicologia e Serviço Social: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) atuar na promoção de saúde mental e qualidade de vida de magistrados e servidores por meio de ações de caráter preventivo e assistencial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) atuar na promoção da saúde ocupacional por meio de ações voltadas à organização do trabalho e ao ambiente laboral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) intervir em situações de conflito para a promoção de relações saudáveis no trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar assistência psicológica a magistrados e servidores em situações pontuais/emergenciais e naquelas relacionadas a situações de trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) credenciar e manter atualizado cadastro de psicólogos parceiros para encaminhamento de servidores, magistrados e seus dependentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) realizar avaliações psicológicas ou instruir processos de contratação externa para essa finalidade, conforme a especificidade do caso; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) realizar o acompanhamento de desempenho de servidores com média insuficiente para progressão/promoção; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) realizar pesquisas de diagnóstico organizacional, a fim de subsidiar decisões administrativas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) atuar na concretização de direitos de magistrados, servidores e familiares; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) realizar perícias e emitir pareceres sociais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) prestar assistência social a magistrados e servidores em questões de saúde e naquelas relacionadas a situações de trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) acompanhar o processo de retorno ao trabalho de servidores com restrições laborais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) atender o magistrado/servidor com deficiência em suas demandas específicas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) orientar e realizar a instrução inicial de processos de aposentadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 94. Compete à Seção de Benefícios e Gestão de Contratos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar os programas de benefícios no âmbito desta Corte, tais como auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência pré-escolar, assistência à saúde, e outros que venham a ser instituídos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) fornecer orientações a magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas, por todos os canais de comunicação do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) gerenciar o sistema informatizado de crédito pessoal, concedido a magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) instruir, fiscalizar e gerenciar os contratos e convênios que demandem consignação em folha de pagamento no âmbito deste Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) instruir, fiscalizar e gerenciar os convênios e contratos de prestação de serviços de planos de saúde médico e odontológico; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) efetuar, conferir e acompanhar o lançamento automático e manual de valores referentes aos benefícios na folha de pagamento do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) inserir e manter atualizados dados cadastrais referentes aos benefícios dos magistrados e servidores, ativos e inativos e pensionistas. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria Administrativa (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 95. Compete à Secretaria Administrativa planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades realizadas pelas áreas que lhe são vinculadas bem como outras que lhe sejam determinadas pela Administração. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 96. Subordinam-se diretamente à Secretaria Administrativa: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Chefia Operacional da Secretaria Administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Material e Patrimônio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria dos Serviços Gerais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria de Cerimonial da Presidência. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 97. Compete à Chefia Operacional da Secretaria Administrativa (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) assessorar as unidades subordinadas à Secretaria Administrativa na execução de suas atribuições; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) compilar as informações, relatórios e propostas elaboradas pelas unidades vinculadas à Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c)  controlar os prazos e a tramitação dos expedientes no âmbito da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) assessorar, fiscalizar a elaboração e execução do orçamento das áreas subordinadas à Secretaria Administrativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) operar o Sistema Sigeo na elaboração e execução do orçamento das áreas da Secretaria Administrativa. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 98. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gestão patrimonial dos imóveis próprios do TRT9; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gestão de locação de imóveis e cessões de uso de espaço físico; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) gestão do orçamento destinado a custear as contratações vinculadas à Coordenadoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) gestão e acompanhamento bens de consumo e permanente, incluindo inventário anual; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) gestão e acompanhamento da regulamentação dos imóveis do TRT9 junto aos órgãos competentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) gerenciamento dos processos de doações de bens. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 99. Subordinam-se à Coordenadoria de Material e Patrimônio: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Cadastramento Patrimonial; 
b) Seção de Controle de Material; 
c) Seção de Gerenciamento de Imóveis. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 100. Compete à Seção de Cadastramento Patrimonial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar o registro dos bens patrimoniais móveis; 
b) manter atualizado o inventário dos responsáveis pelos bens patrimoniais do Tribunal, a exceção dos equipamentos de informática e materiais bibliográficos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instrução de processos de baixa de bens patrimoniais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) instrução de processos de incorporação de bens patrimoniais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) instrução de processos de doação de bens patrimoniais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) prestar apoio às demais áreas do Tribunal na consecução de suas atividades. 
Art. 101. Compete à Seção de Controle de Material: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) instruir as aquisições de materiais de consumo e permanente, com exceção de equipamento de informática, assim como recebimento e conferência do material; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar as requisições de material; 
c) gerenciamento e acompanhamento do estoque de bens de consumo e permanente, a exceção de equipamentos de informática; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) indicar a necessidade de aquisições para reposição do estoque e de novos itens; 
e) fornecer dados necessários à montagem dos orçamentos anual e plurianual de custeio e investimento, relativos aos materiais em estoque na Seção de Almoxarifado e Expedição. 
Art. 102. Subordina-se à Seção de Controle de Material a Subseção de Almoxarifado e Expedição. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 103. Compete à Subseção de Almoxarifado e Expedição: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) proceder ao recebimento, ao armazenamento e à distribuição dos materiais de consumo e permanente; 
b) efetuar o controle periódico dos itens constantes em estoque; 
c) inventariar os materiais estocados para a Tomada de Contas anual; 
d) cadastrar os materiais de consumo e permanentes nos sistemas informatizados de controle de estoque e patrimônio. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 104. Compete à Coordenadoria dos Serviços Gerais: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar e coordenar as contratações relativas ao fornecimento de energia elétrica, água e saneamento básico, aquisição de persianas e capachos, serviços de lavanderia, coffee break e gêneros alimentícios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas hierarquicamente. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 105. Subordinam-se à Coordenadoria dos Serviços Gerais: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Controle; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Serviços Diversos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Telefonia e Operações Postais. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 106. Compete à Seção de Controle: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) instruir e gerenciar as contratações relativas ao fornecimento de energia e saneamento (água e esgoto) do TRT9; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) controlar e acompanhar as despesas relacionadas a todas as contratações de responsabilidade da Coordenadoria, à exceção das despesas de telefonia e operações postais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) monitorar o consumo de energia e saneamento (água e esgoto) do TRT9; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) controle do orçamento da Seção e auxílio no planejamento da proposta orçamentária. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 107. Compete à Seção de Serviços Diversos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) instruir e gerenciar as contratações de persianas e capachos, lavanderia, togas, coffe break, gêneros alimentícios, gás e outras não previstas, solicitadas à Seção; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) supervisionar as atividades desenvolvidas pela Subseção de Copa e Zeladoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 108. Subordina-se à Seção de Serviços Diversos a Subseção de Copa e Zeladoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 109. Compete à Subseção de Copa e Zeladoria: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas a serviços de zeladoria e copa no Edifício Administrativo e Edifício Sede; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar o fornecimento de lanches, coffee breaks e água mineral, nas situações autorizadas em regulamento próprio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) fiscalizar e gerenciar os serviços de lavanderia destinados à higienização dos artigos usados nas copas e vestes talares. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 110. Compete à Seção de Telefonia e Operações Postais: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar, instruir, fiscalizar e auditar a contratação de serviços prestados por operadoras telefonia fixa IP e analógica e telefonia móvel pessoal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar o fornecimento, a substituição e o recolhimento de aparelho móvel institucional nas situações autorizadas em regulamento próprio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) gerenciar, supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços terceirizados de mensageria e de atendimento telefônico no âmbito do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 111. Subordina-se à Seção de Telefonia e Operações Postais a Subseção de Operações Postais. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 112. Compete à Subseção de Operações Postais: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber, conferir, selecionar, relacionar e distribuir autos de processos e expedientes movimentados através de malotes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) receber, selecionar e encaminhar as correspondências recebidas por via postal endereçadas ao Tribunal, bem como efetuar a postagem das correspondências emitidas pelo Tribunal na data designada; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) fiscalizar o contrato de serviços postais relacionados à Subseção, bem como fiscalizar as atividades dos prestadores de serviços terceirizados de mensageria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 112-A. Compete à Coordenadoria de Cerimonial da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) planejar, desenvolver, controlar e avaliar as solenidades de caráter cerimonial do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prestar assessoramento às unidades judiciárias e administrativas na organização e apoio na realização de eventos institucionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) divulgar a agenda dos eventos institucionais previstos no calendário oficial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) gerenciar e assegurar a atualização de bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência, especialmente quanto aos dados de autoridades públicas, de dirigentes e de instituições relacionadas às atividades do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) assistir ao Presidente, às demais autoridades do Tribunal e às suas unidades judiciárias e administrativas, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado em cerimônias e eventos oficiais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) recepcionar e acompanhar autoridades e dignitários em visita ao Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) acompanhar, quando solicitado, o Presidente, os Desembargadores do Tribunal e as autoridades visitantes durante embarque e desembarque de viagens oficiais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) organizar e executar os programas e projetos culturais do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) organizar e supervisionar as Visitas Programadas ao Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria de Engenharia e Arquitetura (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 113. Compete à Secretaria de Engenharia e Arquitetura: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades relacionadas à administração e fiscalização de obras e serviços de engenharia, ao desenvolvimento e adaptação de projetos e à manutenção de equipamentos que exijam conhecimento técnico específico de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) vistoriar os imóveis a serem cedidos, alugados ou doados em favor do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) vistoriar os imóveis do Tribunal com vistas à avaliação das condições das edificações bem como levantamento das obras e serviços necessários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) instruir as contratações de projetos, obras e serviços de engenharia e manutenção de equipamentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) apresentar, anualmente, relatório de todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria e unidades subordinadas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 114. Subordinam-se à Secretaria de Engenharia e Arquitetura: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Chefia Operacional da Secretaria de Engenharia e Arquitetura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Projetos e Planejamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Administração de Obras; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria de Manutenção. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 115. Compete à Chefia Operacional da Secretaria de Engenharia e Arquitetura: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar a Direção da Secretaria na coordenação das unidades a ela subordinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) auxiliar no desenvolvimento das atividades rotineiras da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) receber, expedir, controlar prazos, responder e arquivar os expedientes administrativos, procedendo aos lançamentos no respectivo controle informatizado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) propor e desenvolver, em conjunto com as unidades subordinadas, mecanismos que visem à otimização e melhor qualidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) elaborar proposta orçamentária prévia da Secretaria envolvendo as demandas para o exercício seguinte; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) controlar os recursos empenhados para custeio das contratações sob sua responsabilidade, através de atualizações periódicas no sistema integrado de gestão orçamentária instituído neste Tribunal, detectar insuficiências e sobras orçamentárias, correlacionando-os a solicitações de remanejamentos, anulações e reforços cabíveis; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) executar a gestão financeira e orçamentária dos gastos da Secretaria de Engenharia e Arquitetura, subsidiando-se, inclusive, do controle de recursos atribuídos às unidades vinculadas à SEA; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) executar o controle interno em processos de medições de obras de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) publicar atos no Portal da Transparência em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) receber, analisar e dar andamento a documentos oriundos de órgãos fiscalizadores/promotores de assuntos inerentes às atribuições do quadro técnico da SEA e do exercício profissional propriamente dito, aí incluídas interposições de recursos nas respectivas instâncias inferiores, quando cabível. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 116. Compete à Coordenadoria de Projetos e Planejamento: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar e dirigir as atividades de planejamento, realizar estudos de viabilidade técnica de obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) elaborar anteprojeto, projetos e orçamento de obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instruir a contratação de projetos, obras e serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar e fiscalizar as contratações de projeto; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) elaborar projeto e instruir contratação de sinalização e comunicação visual; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) vistoriar os imóveis do Tribunal com vistas à avaliação das condições das edificações bem como levantamento das obras e serviços necessários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) elaborar projetos de mobiliário sob medida; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) controlar os recursos empenhados para custeio das contratações sob sua responsabilidade, através de atualizações periódicas no sistema integrado de gestão orçamentária instituído neste Tribunal, detectar insuficiências e sobras orçamentárias, correlacionando-os a solicitações de remanejamentos, anulações e reforços cabíveis; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) manter o banco de dados oriundo do Projeto Diagnóstico Imobiliário atualizado, após execução de obras nos imóveis. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 117. Subordina-se à Coordenadoria de Projetos e Planejamento o Setor de Projetos e Planejamento. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 118. Compete ao Setor de Projetos e Planejamento: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) efetuar estudos de viabilidade técnica de obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) elaborar esboços, croquis, leiautes, anteprojetos e projetos de obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) fiscalizar e analisar projetos contratados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) efetuar estudos de viabilidade técnica de imóveis a serem cedidos, alugados ou doados em favor do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) observar critérios de sustentabilidade ambiental para contratação de obras e serviços de engenharia, visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, em consonância com as políticas regionais e nacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) elaborar projetos de comunicação visual e instruir o respectivo processo de contratação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) manter o banco de dados oriundo do Projeto Diagnóstico Imobiliário atualizado, com base nas vistorias realizadas nos imóveis do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) elaborar projetos de mobiliário sob medida; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) elaborar orçamento de projetos, obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) elaborar documentação complementar objetivando a instrução do processo licitatório, tais como especificações técnicas, termos de referência e capacitação técnica da empresa e profissionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) analisar a documentação referente a capacidade técnica e a proposta de preços das empresas licitantes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) subsidiar a instrução das planilhas de termos aditivos dos contratos de obras através da pesquisa de preços de mercado. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 119. Compete à Coordenadoria de Administração de Obras: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar e dirigir as execuções de obras e adaptações de imóveis que envolvam conhecimento específico de arquitetura e de engenharia civil e elétrica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) vistoriar os imóveis do Tribunal com vistas à avaliação das condições das edificações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) proceder ao levantamento das obras e serviços necessários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) controlar os recursos empenhados para custeio das contratações sob sua responsabilidade, através de atualizações periódicas no sistema integrado de gestão orçamentária instituído neste Tribunal, detectar insuficiências e sobras orçamentárias, correlacionando-os a solicitações de remanejamentos, anulações e reforços cabíveis; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) manter o banco de dados oriundo do Projeto Diagnóstico Imobiliário atualizado, após execução de obras nos imóveis. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 120. Subordinam-se à Coordenadoria de Administração de Obras: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Subseção de Fiscalização de Obras - Civil; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Setor de Fiscalização de Obras - Elétrica. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 121. Compete à Subseção de Fiscalização de Obras - Civil: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) efetuar o controle, acompanhamento e fiscalização, nas especialidades de arquitetura e engenharia civil, das obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) emitir pareceres técnicos, na especialidade de arquitetura e engenharia civil, em obras; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar, instruir as solicitações de aditivos contratuais, na especialidade de arquitetura e engenharia civil, em obras em andamento. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 122. Compete ao Setor de Fiscalização de Obras - Elétrica: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) efetuar o controle, acompanhamento e fiscalização, na especialidade de engenharia elétrica, das obras e serviços de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) emitir pareceres técnicos, na especialidade de engenharia elétrica, em obras; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar, instruir as solicitações de aditivos contratuais, na especialidade de engenharia elétrica. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 123. Compete à Coordenadoria de Manutenção: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar e dirigir a execução de pequenas intervenções nos imóveis, visando à sua adequação técnica e manutenção corretiva; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) instruir e fiscalizar as contratações de manutenção predial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instruir e fiscalizar a contratação de manutenção de equipamentos que exijam conhecimento técnico de engenharia; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) vistoriar os imóveis do Tribunal com vistas à avaliação das condições das edificações bem como levantamento das obras e serviços necessários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) controlar os recursos empenhados para custeio das contratações sob sua responsabilidade, através de atualizações periódicas no sistema integrado de gestão orçamentária instituído neste Tribunal, detectar insuficiências e sobras orçamentárias, correlacionando-os a solicitações de remanejamentos, anulações e reforços cabíveis; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) manter o banco de dados oriundo do Projeto Diagnóstico Imobiliário atualizado, após execução de adequações prediais nos imóveis. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 124. Subordina-se à Coordenadoria de Manutenção a Seção de Manutenção. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 125. Compete à Seção de Manutenção: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar a programação de contratação de manutenções prediais, respeitados os diagnósticos e planejamentos previamente estabelecidos e aprovados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar o controle das contratações da unidade à luz de aspectos legais, contratuais e administrativos, de forma a garantir a ininterrupta prestação de serviços de manutenções prediais, sistemas e  equipamentos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 126. Subordina-se à Seção de Manutenção o Setor de Manutenção de Equipamentos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 127. Compete ao Setor de Manutenção de Equipamentos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) instruir e fiscalizar a contratação da instalação e da manutenção de equipamentos, especialmente: aparelhos condicionadores de ar, exaustores, insufladores de ar, elevadores e plataformas elevatórias, geradores e transformadores de energia, sistema de proteção contra descarga atmosférica - SPDA, bombas hidráulicas, sistemas de prevenção e combate a incêndios e no-breaks; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) analisar relatórios referente às despesas com água e energia elétrica a fim de propor medidas de otimização do consumo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) executar o controle de atendimento de solicitações de serviços, estabelecendo aquelas de caráter prioritário e/ou emergencial e adotando medidas de comunicação a usuários e demandantes, sempre que necessário. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 128. Compete à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças coordenar, acompanhar, orientar, planejar e supervisionar os serviços concernentes à elaboração da proposta orçamentária, a programação e execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, e auxiliar na elaboração do relatório de gestão e do processo de contas e à execução de todo o sistema de preparo de pagamento de pessoal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 129. Subordinam-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Coordenadoria Financeira (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 130. Compete à Coordenadoria Financeira: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) analisar as rotinas, procedimentos, documentos e formulários, exigências regulamentares e legais, para a racionalização e aperfeiçoamento dos processos de trabalho das unidades afetas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar a execução financeira das despesas orçamentárias realizadas com recursos da União e recursos próprios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar, controlar, orientar e subsidiar as atividades de execução de atos concernentes à administração financeira; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar a atualização dos sistemas orçamentários e administrativos em relação às atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) analisar e conferir os processos de liquidação e pagamento de despesas, verificando o cumprimento dos prazos contratuais, das deduções fiscais e das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias e dos demais procedimentos legais, contratuais e operacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) autorizar as ordens de pagamentos geradas pelas unidades subordinadas no sistema de contabilidade e de administração orçamentária e financeira do Governo Federal, conforme dispuser a legislação e regulamentos do Governo Federal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 131. Subordinam-se à Coordenadoria Financeira: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Execução Financeira - Pessoal e Fornecedores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Execução Financeira - Precatórios, Perícias e Serviços Terceirizados. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 132. Compete à Seção de Execução Financeira - Pessoal e Fornecedores: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerir as notas fiscais, recibos e demais documentos fiscais no sistema de gestão financeira do Tribunal, atentando quanto aos prazos para a concretização dos pagamentos em geral;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) adotar os procedimentos indispensáveis visando ao adimplemento das obrigações financeiras de pessoal, correntes e de capital: análise, liquidação e pagamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) processar os pagamentos de indenizações de transporte, auxílio-funeral, ajudas de custo, diárias a servidores e magistrados e ressarcimentos de despesas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) adotar os procedimentos necessários visando ao cumprimento legal das retenções e dos recolhimentos dos impostos e contribuições incidentes sobre os pagamentos em geral, bem como o cumprimento das obrigações tributárias acessórias federais, estaduais e municipais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) controlar e acompanhar os saldos das contas contábeis de obrigações e disponibilidades orçamentárias e financeiras, intervindo ou propondo soluções que se fizerem necessárias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) administrar a execução financeira e instruir os pedidos de recursos financeiros para pagamento de despesas correntes e de capital junto à Setorial Financeira da Justiça do Trabalho, de acordo com os normativos vigentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) analisar e calcular o reajuste dos preços contratuais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) restituir aos interessados, por crédito em conta ou depósito judicial, valores recolhidos a maior ou indevidamente, referentes às receitas de custas judiciais e emolumentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) gerir a entrada e saída de processos e documentos da unidade financeira, bem como monitorar os meios de comunicação interna e externa, principalmente o correio eletrônico; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) manter atualizados os sistemas orçamentários e administrativos em relação às atividades desenvolvidas pela unidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 133. Compete à Seção de Execução Financeira - Precatórios, Perícias e Serviços Terceirizados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerir as notas fiscais, recibos e demais documentos fiscais no sistema de gestão financeira do Tribunal, atentando quanto aos prazos para a concretização dos pagamentos em geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar os procedimentos de apropriação e de pagamento de despesas com fornecedores de serviços terceirizados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) verificar a conformidade das requisições de pagamento de serviços periciais, de tradutores e intérpretes da justiça gratuita: depuração das requisições, devolução de requisições inconsistentes e gestão dos valores devolvidos por GRU; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) preparar os processos atinentes à liquidação e ao pagamento de serviços periciais, de intérpretes e de tradutores, atendendo às exigências legais de retenção e de recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre os pagamentos dessas despesas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) adotar os procedimentos necessários visando ao cumprimento legal das retenções e dos recolhimentos dos impostos e contribuições incidentes sobre os pagamentos em geral, bem como o cumprimento das obrigações tributárias acessórias federais, estaduais e municipais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) prestar aos órgãos de fiscalização as informações fiscais, tributárias e demais obrigações acessórias relativas aos pagamentos realizados aos fornecedores e demais prestadores de serviços, pessoa física ou jurídica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) adotar os procedimentos necessários inerentes à liquidação e ao pagamento de honorários periciais, precatórios da administração direta e indireta, bem como de sentenças judiciais de pequeno valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) controlar e acompanhar os saldos das contas contábeis de obrigações e disponibilidades orçamentária e financeiras, intervindo ou propondo soluções que se fizerem necessárias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) administrar a execução financeira e instruir os pedidos de recursos financeiros para pagamento de despesas correntes e de capital junto à Setorial Financeira da Justiça do Trabalho, de acordo com os normativos vigentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) manter atualizados os sistemas orçamentários e administrativos em relação às atividades desenvolvidas pela unidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 134. Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) orientar, supervisionar, acompanhar e analisar a conformidade dos atos e fatos inerentes à gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar a elaboração de informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) controlar e acompanhar o cadastramento dos operadores no Sistema Integrado de Administração Financeira, no âmbito do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) elaborar relatórios gerenciais relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) elaborar e dar publicidade ao relatório de gestão fiscal, nos prazos definidos em lei; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) supervisionar a publicação de informações de natureza contábil e orçamentária no sítio oficial do Tribunal, conforme exigência dos órgãos superiores de controle; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) acompanhar a atualização dos sistemas orçamentários e administrativos em relação às atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) elaborar o Relatório de Gestão, com relação aos dados orçamentários, financeiros e contábeis, que comporá o Processo de Contas do Tribunal junto ao Tribunal de Contas da União; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) elaborar e dar publicidade às notas explicativas das demonstrações contábeis, nos prazos definidos em lei. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 135. Subordinam-se à Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Conciliação e Análise Contábil; 
b) Seção de Acompanhamento Orçamentário. 
Art. 136. Compete à Seção de Conciliação e Análise Contábil: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) processar a contabilização e o acompanhamento das folhas de pagamento relativas a pessoal, benefícios, auxílio-funeral, auxílio reclusão, indenização de transporte e estagiários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) processar a restituição de receitas decorrentes de recolhimentos indevidos ao Tesouro Nacional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar balanços, balancetes e demonstrações contábeis, promovendo todos os lançamentos necessários à fidedignidade das informações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) realizar todos os registros contábeis, no prazo estipulado no sistema de contabilidade e de administração orçamentária e financeira do Governo Federal, para fins de fechamento do balancete mensal, executando os ajustes necessários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) processar a contabilização de ingressos e dispêndios extraorçamentários que resultem em variações de natureza financeira e patrimonial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) processar os adiantamentos concedidos a título de Suprimento de Fundos e as respectivas prestações de contas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) solicitar e controlar os Cartões Corporativos do Governo Federal, bem como gerir seus limites e concessões no sistema disponibilizado pelo Banco do Brasil; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) Prestar aos órgãos de fiscalização as informações fiscais, tributárias e demais obrigações acessórias relativas aos prestadores de serviços com incidência previdenciária e demais tributos, contratados por meio de suprimento de fundos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) gerir os cadastros dos usuários para o acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) elaborar e dar publicidade aos relatórios de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos expedidos pelos órgãos superiores de controle, nos prazos definidos em lei; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) atualizar e manter atualizados os sistemas orçamentários e administrativos em relação às atividades desenvolvidas pela Seção; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) preparar e encaminhar os processos de contratação para arquivamento de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 137. Compete à Seção de Acompanhamento Orçamentário: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) processar a emissão de notas de empenho, anulação, cancelamento ou reforço de empenho das despesas correntes e de capital; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) orientar as demais unidades do Tribunal na correta classificação orçamentária da despesa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) promover todos os lançamentos e atualizações orçamentários, bem como o acompanhamento de saldos, no sistema de gestão orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho e no sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) processar a elaboração da proposta orçamentária prévia e definitiva no sistema de gestão orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho e no sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) processar os pedidos de créditos adicionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar e manter atualizadas as metas físicas e financeiras do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) responder as solicitações dos órgãos superiores de controle em matéria orçamentária; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) tornar pública, por meio do sitio oficial do Tribunal na internet, o planejamento e a execução orçamentária, conforme disposto pelos órgãos superiores de controle; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) gerir os cadastros dos usuários para o acesso ao sistema de gestão orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 138. Compete à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar, orientar, controlar, supervisionar, conferir e executar todo o sistema de preparo de pagamento de pessoal de magistrados e servidores ativos, inativos e seus pensionistas, estagiários, bem como o pagamento de benefícios e diárias, além de outras atividades relacionadas ao serviço; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar a elaboração de informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão em relação aos pagamentos aos magistrados, servidores, pensionistas, extraquadros e demais colaboradores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar as rotinas, procedimentos, documentos e formulários, exigências regulamentares e legais, que estejam relacionados aos processos de trabalho das unidades subordinadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar a atualização dos sistemas administrativos em relação às atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 139. Subordinam-se à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Pagamento de Magistrados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Pagamento de Servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Cálculos Diferenciados e Procedimentos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 140. À Seção de Pagamento de Magistrados compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) controlar e conferir o pagamento de magistrados ativos, inativos, exonerados, juízes classistas inativos, exonerados e seus pensionistas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) processar em folha de pagamento os valores relativos a auxílio-funeral, ajuda de custo, diárias e  deslocamento de magistrados e servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) processar em folha de pagamento a gratificação por encargo de curso ou concurso para servidores e magistrados relacionados à instrutoria e tutoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) controlar os efeitos financeiros decorrentes da remoção, vacância e falecimento de magistrados bem como a inclusão de pensão civil. (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) realizar os cálculos dos proventos decorrentes dos processos de aposentadorias de magistrados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) operacionalizar o Sistema de Folha de Pagamento e de Passivos, bem como executar todos os procedimentos técnicos e atividades típicas relacionados à seção; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da unidade, bem como aquelas determinadas pela chefia da coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 141. À Seção de Pagamento de Servidores compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) controlar e conferir o pagamento de servidores ativos e inativos e seus pensionistas, bem como servidores cedidos, requisitados, e extraquadro; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) controlar os efeitos financeiros decorrentes da remoção, vacância e falecimento de servidores bem como a inclusão de pensão civil; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) realizar os cálculos dos proventos decorrentes dos processos de aposentadorias dos servidores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) realizar a emissão da declaração de contribuições ao regime próprio dos servidores e magistrados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) operacionalizar o Sistema de Folha de Pagamento e de Passivos, bem como executar todos os procedimentos técnicos e atividades típicas relacionados à seção; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da unidade, bem como aquelas determinadas pela chefia da coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 142. À Seção de Cálculos Diferenciados e Procedimentos compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) operacionalizar o Sistema de Folha de Pagamento e de Passivos, bem como executar todos os procedimentos técnicos e atividades típicas da unidade relacionados à atividade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) processar e prestar as informações fiscais, tributárias e demais obrigações acessórias relativas aos órgãos de fiscalização, atendendo às determinações e prazos legais, os documentos relativos a folha de pagamento e demais pagamentos a servidores, magistrados, extraquadros, cálculos de avaliação atuarial solicitadas por órgãos superiores de controle ou outros que venham a ser exigidos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar na elaboração de proposta orçamentária e previsão de despesas de pessoal e benefícios, executando os procedimentos e simulações necessárias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) processar, controlar e conferir o pagamento de estagiários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) realizar cálculos dos valores devidos relativos a folha de passivos e que necessitem do reconhecimento da dívida pela administração; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) orientar  as demais unidades da divisão quanto à operacionalização do Sistema de Folha de Pagamento e de Passivos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) verificar e sugerir a necessidade de alterações do Sistema de Folha de Pagamento e de Passivos, bem como acompanhar a sua execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da unidade determinadas pela chefia da coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Direções de Fóruns da Capital e do Interior

Art. 213. Compete à unidade administrativa de apoio à Direção de Fórum Trabalhista: 
a) coordenar os serviços de distribuição processual, determinando a correção de eventuais problemas que lhe sejam submetidos pelo Serviço de Distribuição dos Feitos; 
b) coordenar os serviços da Central de Mandados e dos Executantes de Mandados da respectiva unidade, exigindo o cumprimento das diligências dos Oficiais de Justiça Avaliadores no prazo legal; 
c) sugerir, ao Diretor do Fórum, melhorias e medidas para uniformização dos serviços de Distribuição dos Feitos e de Central de Mandados, bem como propor alterações das normas internas relacionadas aos respectivos serviços; 
d) analisar e controlar o fornecimento de certidões anuais que devem ser apresentadas pelos calculistas e leiloeiros/depositários judiciais cadastrados no sistema informatizado, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Regional, comunicando às unidades em que atuam, caso não apresentem tal documento, para as providências cabíveis; 
e) fiscalizar, em conjunto com os demais órgãos competentes, os serviços administrativos relacionados ao Fórum Trabalhista e propor, à Direção do Fórum, eventuais adequações; 
f) supervisionar os serviços realizados pelas empresas terceirizadas prestadoras de serviço, bem como encaminhar eventuais reclamações aos responsáveis; 
g) auxiliar a Direção do Fórum na determinação de providências para adequar a utilização do prédio do Fórum Trabalhista às necessidades das atividades judiciárias e fiscalizar o uso correto por servidores e usuários dos serviços; 
h) controlar e administrar os equipamentos em funcionamento em todas as áreas que lhes são afetas, tomando as medidas necessárias à sua manutenção e conservação; 
i) exigir, quando determinado pela Direção do Fórum, do Serviço de Distribuição de Feitos de Primeiro Grau, a unificação do cadastro de partes, controlando a implantação e regularização de forma célere; 
j) atender, orientar e supervisionar as questões ligadas à responsabilidade socioambiental no âmbito do átrio do Fórum, sob o comando de seu Juiz Diretor, bem como com relação às demais áreas subordinadas; 
k) auxiliar a Direção do Fórum na busca de medidas em prol da segurança do Fórum Trabalhista, bem como dos Postos de Atendimento Bancários instalados; 
l) atender advogados, nas matérias de sua competência; 
m) auxiliar a Direção do Fórum na manutenção do controle quanto às penalidades impostas aos advogados, fazendo lançar no sistema informatizado os relatórios encaminhados mensalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil; 
n) exercer controle em relação à expedição de certidões negativas, orientando e controlando o setor responsável quanto à necessidade de comprovação dos respectivos emolumentos e do fornecimento do documento dentro do prazo legal, assegurando direito dos interessados; 
q) apresentar, até o final do mês de janeiro de cada ano, à Direção do Fórum, relatório de suas atividades no ano anterior, no qual poderá sugerir medidas que visem à melhoria nos trabalhos e funcionamento do Fórum Trabalhista. 
Art. 214. Subordinam-se à Direção de Fórum Trabalhista, o Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau e a Central de Mandados. 
Art. 215. Compete ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau: 
a) autuar, cadastrar e distribuir as ações recebidas; 
b) reduzir a termo eventuais reclamações verbais; 
c) reautuar e redistribuir as ações; 
d) protocolar e distribuir os diversos expedientes recebidos; 
e) expedir certidões; 
f) receber e despachar malotes; 
g) cadastrar as partes, os advogados e os estagiários; 
h) atualizar, retificar e unificar o cadastro das partes no sistema informatizado, quando necessário; 
i) prestar atendimento ao público, advogados e partes; 
j) confeccionar a estatística da Unidade; 
k) exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Juiz Diretor do Fórum. 
Art. 216. Subordinam-se ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Curitiba: 
a) Setor de Registro de Iniciais e Atendimento ao Público; 
b) Setor de Cadastramento de Iniciais e Distribuição; 
c) Setor de Certidões; 
d) Setor de Protocolo Geral. 
Art. 217. Compete ao Setor de Registro de Iniciais e Atendimento ao Público: 
a) examinar e registrar os processos; 
b) atender e orientar o público, advogados e partes; 
c) receber os protocolos de pedido de certidões e cadastramento de advogados e autorizados. 
Art. 218. Compete ao Setor de Cadastramento de Iniciais e Distribuição: 
a) cadastrar, autuar e distribuir as reclamatórias e cartas precatórias recebidas; 
b) reduzir a termo eventuais reclamações verbais; 
c) reautuar e redistribuir ações; 
d) distribuir os feitos cadastrados às Varas do Trabalho. 
Art. 219. Compete ao Setor de Certidões expedir certidões dos feitos distribuídos e certidões negativas. 
Art. 220. Compete ao Setor de Protocolo Geral: 
a) protocolar todos os documentos e papéis endereçados aos Juízes das Varas do Trabalho da Capital; 
b) distribuir e entregar os documentos e papéis protocolados às respectivas Varas. 
Art. 221. Ao Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos da localidade ou ao Diretor de Serviço, conforme o caso, responsável pela Central de Mandados da respectiva jurisdição, compete: 
a) receber e distribuir os mandados; 
b) devolver os mandados cumpridos ou não às secretarias das unidades judiciárias; 
c) controlar o revezamento dos oficiais nas áreas em que dividida a região; 
d) organizar as escalas de férias e de plantão; 
e) exigir a execução dos mandados em atraso; 
f) controlar as prioridades em razão da espécie do mandado ou do prazo para seu cumprimento; 
g) controlar e elaborar o boletim de frequência; 
h) examinar as certidões exaradas nos mandados; 
i) bloquear no sistema informatizado o endereço de partes cujas diligências tenham sido infrutíferas ou efetuar os devidos registros; 
j) manter os livros obrigatórios na unidade ou registros eletrônicos equivalentes; 
k) elaborar relatórios estatísticos mensais e anuais das atividades da Central de Mandados e remetê-los à Corregedoria Regional; 
l) efetuar, com autorização do Juiz Diretor do Fórum, as alterações necessárias nos diversos setores que compõem a sua área de competência. 

 

Escola Judicial

Art. 222. Subordina-se à Escola Judicial a Assessoria da Escola Judicial. 

 

Assessoria da Escola Judicial

Art. 223. Compete à Assessoria da Escola Judicial: 
a) organizar as atividades atribuídas ao Serviço, às Seções e aos Setores; 
b) receber a correspondência oficial dirigida à Diretoria, incluídos o malote digital e sistema informatizado; 
c) acompanhar e secretariar reuniões do Conselho Administrativo, efetivando os atos deliberados e pesquisas determinadas; 
d) assessorar a Direção, as Coordenadorias, as Comissões e os Comitês. 
Art. 224. Compete ao Assessor: 
a) atuar como gestor dos contratos administrativos celebrados para o cumprimento das finalidades da Escola Judicial; 
b) orientar e supervisionar os trabalhos da Seção de Apoio Administrativo, zelando pelo adequado atendimento ao público e atualização do cadastro de dados funcionais de formação e capacitação; 
c) realizar pesquisa e emitir informações jurídico-administrativas, que subsidiem consultas às Seções vinculadas às suas atribuições; 
d) subsidiar o Conselho Administrativo com dados sob a guarda da Escola Judicial quanto aos pedidos de dispensa, licença ou afastamento formulados por Magistrados, para fins de aperfeiçoamento continuado; 
e) subsidiar o Conselho Administrativo com dados oficiais para a formulação de relatório de instrução aos processos de vitaliciamento, de acesso ao Tribunal, promoção e permuta de Magistrados; 
f) cumprir e fazer cumprir as diligências determinadas pela Direção, Coordenação e Conselho Administrativo; 
g) pesquisar e submeter à análise da Direção e da Coordenação as inovações legislativas nas áreas de interesse da Escola Judicial, que afetem a formação inicial e continuada de Magistrados, ou capacitação de servidores; 
h) elaborar minutas de resoluções administrativas e portarias destinadas a disciplinar o funcionamento da Escola Judicial; 
i) manter política de divulgação das atividades de formação inicial e continuada, e de capacitação, entre os interessados; 
j) submeter ao Conselho Administrativo, observados os prazos: 
1) Proposta Anual Orçamentária, 
2) Proposta de Plano e Calendário Anual de Atividades, individualizadas as ações de formação de Magistrados e as de capacitação de servidores, 
3) Relatório Anual de Atividades. 
Art. 225. Subordinam-se à Assessoria da Escola Judicial: 
a) Serviço de Apoio Pedagógico; 
b) Seção de Apoio Administrativo; 
c) Seção de Suporte a Tecnologias Educacionais; 
d) Seção de Gestão Orçamentária e Financeira; 
e) Seção de Gestão de Contratos; 
f) Setor de Pesquisa, Extensão e Publicações; 
g) Núcleos Regionais da Escola Judicial. 
Parágrafo Único. À Assessoria da Escola Judicial subordinam-se todos os Serviços, as Seções e os Setores; 
Art. 226. Ao Serviço de Apoio Pedagógico compete: 
a) oferecer suporte pedagógico às ações de Formação Inicial e de Educação Continuada de Magistrados e de Formadores e Multiplicadores; 
b) auxiliar na elaboração do Programa Anual de Educação Continuada para Magistrados, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional; 
c) contribuir com a elaboração e a atualização do regulamento do Programa Permanente de Capacitação, conforme determinação contida no Anexo III da Portaria Conjunta n° 3, de 31 de maio de 2007, publicada no D.O.U de 5 de junho de 2007; 
d) elaborar o Programa Anual de Capacitação para o desenvolvimento e a manutenção das competências necessárias à atuação profissional dos servidores, tanto na área administrativa quanto na judiciária, alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional; 
e) direcionar, para o alcance das metas e das estratégias da instituição, a verba orçamentária destinada à capacitação; 
f) sensibilizar permanentemente os servidores, visando a compreensão e o comprometimento para o cumprimento da missão, da visão e da prática dos valores institucionais; 
g) criar indicadores estratégicos de desempenho para mensurar os resultados das ações de desenvolvimento e capacitação que contribuam para a efetividade da prestação jurisdicional e na qualidade dos serviços prestados ao cidadão; 
h) sensibilizar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos, presentes e futuros da instituição; 
i) desenvolver uma cultura organizacional na qual a responsabilidade pela capacitação seja compartilhada; 
j) desenvolver ações de educação continuada para a valorização dos servidores; 
k) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas às ações de formação, educação continuada, desenvolvimento e capacitação, o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial; 
l) desenvolver processos de identificação e sistematização de demandas de desenvolvimento e de capacitação, de acordo com o perfil dos servidores recém-ingressos, dos servidores em processo de desenvolvimento, dos gestores, dos agentes de segurança e dos oficiais de justiça avaliadores federais; 
m) elaborar o desenho instrucional dos cursos e desenvolver atividades que facilitem o processo ensino-aprendizagem, seja na modalidade presencial ou em educação a distância; 
n) pesquisar e desenvolver atividades de avaliação formativa para o acompanhamento do aproveitamento de Magistrados, servidores, formadores, pesquisadores, tutores e outras atribuições assemelhadas; 
Art. 227. Subordinam-se ao Serviço de Apoio Pedagógico: 
a) Seção de Formação Inicial e Continuada de Magistrados; 
b) Seção de Desenvolvimento e de Capacitação de Servidores. 
Art. 228. À Seção de Formação Inicial e Continuada de Magistrados compete: 
a) atuar, dando suporte técnico e operacional, na formação inicial e continuada de Magistrados; 
b) introduzir métodos de ensino que assegurem a participação ativa dos Juízes-Alunos, nos quais sejam estimuladas a dialogicidade, a interação e a troca de experiências, especialmente aulas teóricas, práticas tuteladas, estudos de casos, simulações, fóruns de debates, chats ou outros eventos, na modalidade presencial ou em educação a distância; 
c) fomentar ações que possibilitem a reflexão entre os Juízes-Alunos quanto à aplicação na prática jurisdicional dos conteúdos das atividades formativas, aproximando teoria e prática; 
d) controlar, validar e informar os registros relativos à frequência nas atividades de formação inicial até o vitaliciamento considerando as várias tecnologias disponíveis; 
e) acompanhar e informar o aproveitamento de Juízes substitutos para efeito de vitaliciamento disponibilizando ferramentas em meio físico ou eletrônico de avaliação reflexiva e de avaliação do Juiz-Aluno pela Escola Judicial, sempre respeitando a plena liberdade de entendimento e convicção como Magistrado em formação; 
f) acompanhar e informar o aproveitamento de Magistrados para efeito de cômputo das horas validadas em atividades de formação continuada, por meio de ferramentas em meio físico ou eletrônico, de avaliação reflexiva e de avaliação do Juiz-Aluno pela Escola Judicial, sempre respeitando a plena liberdade de entendimento e convicção como Magistrado e sob diretivas específicas do Conselho Administrativo; 
g) implementar ações para realizar os eventos de formação inicial e continuada, em conformidade com o Plano Anual de Atividades, assegurando as condições para a sua realização; 
h) apoiar a emissão de parecer aos processos de vitaliciamento, reunindo, sistematizando e registrando documentos; 
i) apoiar a emissão de parecer aos processos de promoção e acesso, reunindo, sistematizando e registrando documentos; 
j) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas às ações formativas, o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial, incluindo o Plano Anual de Atividades, o Projeto Pedagógico da Escola, no que for pertinente ao Plano de Curso de Formação Inicial e Continuada de Magistrados; 
k) executar os processos de identificação e sistematização de demandas, caracterização do perfil dos Magistrados em formação, elaboração do desenho instrucional dos cursos e atividades, acompanhamento e avaliação, tratamento e registro de informações, contato com instituições e docentes, elaboração de cadastros de instituições, docentes, cursos e disciplinas, elaboração de documentos para a apresentação de relatórios; 
l) apoiar o processo de pesquisa, elaboração e disponibilização de material didático; 
m) pesquisar publicações que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades formativas; 
n) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a elaboração e consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial. 
Art. 229. Compete à Seção de Desenvolvimento e de Capacitação de Servidores: 
a) participar complementarmente das ações administrativas voltadas para a identificação e desenvolvimento das competências necessárias para garantir a efetividade organizacional; 
b) propor ações e atender demandas de treinamento de servidores voltadas para melhoria contínua da qualidade e aumento da produtividade, oferecendo suporte técnico e orientação às iniciativas de capacitação das demais unidades, atuando como consultoria e assessoria de educação corporativa; 
c) incentivar os servidores para o seu autodesenvolvimento, buscando a melhoria do gerenciamento de sua carreira; 
d) estimular os servidores para sua atuação como instrutores ou tutores na modalidade de educação a distância nos cursos internos promovidos pela instituição; 
e) propiciar a construção, o armazenamento e o compartilhamento de conhecimentos e experiências dos servidores para a implementação da gestão do conhecimento; 
f) proporcionar aos servidores recém-ingressos a formação da cidadania corporativa, pelo compartilhamento e sensibilização para o cumprimento da missão, da visão de futuro, da prática dos valores e fortalecimento da cultura, bem como das informações acerca das políticas e das normas, alinhando as expectativas do servidor com os valores institucionais; 
g) planejar e desenvolver ações, mediante solicitação específica, para o aprimoramento das competências necessárias para o melhor desempenho das atividades funcionais; 
h) elaborar minuta de regulamento para participação de servidores em eventos de desenvolvimento e de capacitação, nas modalidades presencial e EAD; 
i) implementar ações para realizar os cursos para servidores, em conformidade com o Programa Anual de Capacitação, assegurando as condições para a sua realização; 
j) subsidiar os processos de análise e validação de participação em cursos de pós-graduação e em ações de treinamento para fins do Adicional de Qualificação, conforme regulamentado pelo normativo próprio; 
k) divulgar as atividades de desenvolvimento e capacitação entre os interessados; 
l) registrar informações que propiciem o contato com instituições e docentes, elaborando cadastros respectivos; 
m) elaborar documentos para a apresentação de relatórios; 
n) apoiar o processo de pesquisa, elaboração e disponibilização de material didático; 
o) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto às unidades responsáveis; 
p) pesquisar publicações que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades de desenvolvimento e de capacitação; 
q) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial. 
Art. 230. Compete à Seção de Apoio Administrativo da Escola Judicial: 
a) criar eventos no sistema informatizado, acompanhar as inscrições e registrar frequência e aproveitamento dos participantes dos eventos realizados pela Escola Judicial, mediante a validação das horas e emissão de certificação digital, inclusive para fins de folhas de diárias e deslocamentos, quando cabíveis; 
b) atualizar o cadastro de dados funcionais de formação de Magistrados e capacitação de servidores; 
c) acompanhar e avaliar a estrutura e o funcionamento da Escola Judicial, propondo ações de melhoria; 
d) gerenciar solicitações técnicas, compras, contratos e estoques, de modo a assegurar a manutenção dos ambientes de funcionamento da Escola Judicial e pleno cumprimento de suas finalidades precípuas; 
e) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; 
f) manter a guarda de documentos e livros pertencentes à Escola; 
g) manter comunicação administrativa com os demais órgãos do Tribunal e com entidades públicas e privadas (relações institucionais), para o cumprimento adequado de suas atribuições; 
h) controlar o agendamento das salas de aula e auditórios disponíveis, compatibilizando calendários de eventos/reuniões; 
i) elaborar históricos escolares e emitir certificados digitais, inclusive em favor do corpo docente; 
j) prestar suporte às equipes dos Núcleos Regionais. 
Art. 231. Subordina-se à Seção de Apoio Administrativo o Setor de Suporte em Cursos. 
Art. 232. Compete ao Setor de Suporte em Cursos: 
a) oferecer suporte operacional à execução dos cursos internos, inclusive no aspecto estrutural de manutenção e conservação de ambientes e equipamentos; 
b) mediar os processos de comunicação entre o corpo discente e docente, e destes com o Juiz Coordenador da Escola Judicial; 
c) acompanhar e controlar a frequência dos alunos nos cursos; 
d) realizar a gestão de documentos vinculados aos cursos. 
Art. 233. Compete à Seção de Suporte a Tecnologias Educacionais: 
a) desenvolver e atualizar tecnologias eletrônicas voltadas a objetos pedagógicos, para aprimorar a educação a distância, dar apoio às ações presenciais, estimular a comunicação e divulgação das ações da Escola Judicial e entre o corpo docente, discente e a comunidade, e para o compartilhamento de rotinas e melhores práticas originárias do Plano Anual de Atividades para a formação de Magistrados, formadores e capacitação de servidores; 
b) dar suporte técnico sobre as tecnologias eletrônicas educacionais para aos demais setores da Escola Judicial, aos Núcleos Regionais, ao corpo docente e discente, a pesquisadores e tutores, ao Conselho Administrativo, Diretor e Juiz Coordenador; 
c) executar as ações da Escola Judicial que envolvam registros áudio visuais e utilização dos diversos espaços de mídias; 
d) desenvolver tecnologias eletrônicas para auxílio nas tarefas de controle e metrificação das ações da Escola Judicial, para subsídio aos pareceres de sua competência; 
e) acompanhar os processos de licitação necessários à realização das atribuições da Seção; 
f) atualizar permanentemente o site da Escola Judicial, avaliando sua adequação às finalidades e propondo melhorias. 
Art. 234. Compete à Seção de Gestão Orçamentária e Financeira: 
a) gerenciar o controle orçamentário e financeiro da Escola Judicial; 
b) receber, processar, encaminhar e acompanhar os pedidos de participação em atividades externas, prestando informações aos interessados, analisando relatórios e registrando as atividades realizadas; 
c) validar pedidos de diárias e reembolso de passagens solicitados para participação nos eventos promovidos e/ou contratados com verba destinada à capacitação; 
d) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação, devidamente informada à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, no prazo consignado; 
e) colacionar os dados para elaboração do Relatório Anual da Escola Judicial; 
f) conferir e averbar nos registros funcionais de Magistrados e servidores, os eventos contratados por meio da modalidade de Cursos Externos; 
g) coordenar os serviços administrativos e financeiros necessários ao pleno desenvolvimento das finalidades da Escola Judicial; 
h) elaborar a proposta de previsão orçamentária e acompanhar sua execução, subsidiando o Conselho Administrativo na tomada de decisões, bem como a Direção na implementação no Plano Anual de Atividades; 
i) apresentar à Assessoria e à Coordenação a Proposta Anual Orçamentária; 
j) apoiar o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Atividades, coletando e sistematizando informações relativas à gestão e ao financiamento. 
Art. 235. Compete à Seção de Gestão de Contratos: 
a) encaminhar e acompanhar junto às Assessorias Administrativas competentes as contratações para o cumprimento das finalidades da Escola Judicial ligadas à formação de Magistrados e capacitação de servidores; 
b) elaborar minutas de editais para contratação nos termos da Lei 8.666/93, conforme especificações de objeto definidas pelo Conselho Administrativo; 
c) apoiar e elaborar projetos básicos e de termos de referência para contratações em modalidade de "compra direta"; 
d) fiscalizar e apoiar a fiscalização dos contratos administrativos cuja gestão é de responsabilidade da Escola Judicial; 
e) manter comunicação administrativa com os demais órgãos do Tribunal e com entidades públicas e privadas, para o cumprimento adequado de suas atribuições contratuais; 
f) propor a contratação de professores para execução do Plano Anual de Atividades, programações de formação de Magistrados e capacitação de servidores; 
g) controlar saldo orçamentário dos cursos (designados como cursos internos), emitir folhas de saldo, atualizar planilhas de acompanhamento da execução orçamentário-financeira e propor a anulação ou reforço de empenho, quando necessário; 
h) elaborar minutas de projeto de convênios e apoio de instituições aos eventos do Plano Anual de Atividades e da Semana Institucional de Magistrados, visando o desenvolvimento pleno das finalidades da Escola Judicial; 
i) subsidiar a contratação de docentes para palestras, cursos, simpósios e seminários destinados ao aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 
j) gerir e fiscalizar os contratos propostos pela Escola Judicial ligados às suas atribuições, contendo justificativas jurídicas, motivação administrativa e espelho orçamentário; 
k) providenciar as atividades administrativas necessárias ao pagamento de honorários dos docentes e, quando necessário, o translado e pagamento de diárias, observadas as categorias de contratação. 
Art. 236. Compete ao Setor de Pesquisa, Extensão e Publicações: 
a) organizar a Revista do Tribunal, em conformidade com as orientações do Conselho Administrativo, buscando artigos e preparando o material para impressão consoante normas editoriais uniformes; 
b) receber e encaminhar a Revista do Tribunal, após a impressão; 
c) organizar a pesquisa jurídica temática e submeter à Assessoria para fins de publicação da Revista Eletrônica; 
d) acompanhar, interagir e apoiar os grupos de pesquisa e programas de extensão, conforme os eixos temáticos e linhas de pesquisa definidos pelo Conselho Administrativo; 
e) acompanhar os processos de licitação necessários à realização das atribuições da Seção. 

 

Secretaria de Auditoria Interna (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 237. Compete à Secretaria de Auditoria Interna: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) exercer, com independência e objetividade, as atividades de auditoria, como órgão integrante do sistema de controle interno, nos termos da Constituição Federal, da legislação e de normativos específicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) exercer, como órgão de apoio ao controle externo, as atividades necessárias a auxiliar e a cumprir as determinações e orientações do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, subsidiando meios, informações e análises para apoiá-los no exercício da sua missão institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) manter interlocução com o Tribunal de Contas da União, com órgãos de controle interno e com unidades de auditoria interna, no âmbito dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, sempre que necessário, bem como quando determinado pela Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) atuar segundo os princípios e regras de conduta, integridade, independência, objetividade, confidencialidade, competência e qualidade exigidas dos servidores no desempenho de suas funções; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo, quadrienal, e o Plano Anual de Auditoria, segundo os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco, e considerando o contexto e as particularidades da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, e submetê-los à aprovação da Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) realizar, com vistas a regular a aplicação dos recursos públicos, as avaliações ordinárias constantes do Plano de Auditoria de Longo Prazo e do Plano Anual de Auditoria e, quando necessário, as especiais determinadas pela Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) avaliar, de acordo com o previsto no Plano de Auditoria de Longo Prazo e no Plano Anual de Auditoria, a adequação e a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos, integridade e governança corporativa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) prestar consultoria que lhe seja formulada, na forma de aconselhamento, assessoramento ou treinamento, relacionada a processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) realizar auditorias nas contas do Tribunal, emitindo relatório de auditoria, certificado de auditoria e parecer, nos termos do art. 50, II, da Lei 8.443/1992 e da IN TCU 84/2020; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) alertar formalmente a autoridade administrativa competente, nos termos do art. 50, III, da Lei 8.443/1992, para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no caput do art. 8° da mesma lei; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) emitir certificado de auditoria em tomada de contas especial, quando for o caso; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) dar ciência ao Tribunal de Contas da União ao tomar conhecimento de fraude ou ilegalidade, sem prejuízo das recomendações necessárias para sanar eventuais irregularidades; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal, nos termos da Lei Complementar 101/2000; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) monitorar e acompanhar a implementação das recomendações emitidas nos relatórios finais das auditorias realizadas pela unidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) manter Programa de Qualidade de Auditoria, contemplando toda a atividade de auditoria interna, desde o planejamento até o monitoramento das recomendações, e prevendo avaliações internas e externas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) promover, conforme previsto no Plano Anual de Capacitação de Auditoria, o desenvolvimento contínuo de competências técnicas e gerenciais necessárias à formação como auditor interno dos servidores da unidade, priorizando a obtenção de certificações e qualificações profissionais, emitidas preferencialmente por instituições de reconhecimento internacional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) informar periodicamente à alta administração, por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna, sobre o desempenho da unidade de auditoria em relação às atividades realizadas no exercício anterior, a manutenção da independência durante os trabalhos, os principais riscos e fragilidades de controle do Tribunal, incluindo riscos de fraude, e a avaliação da governança institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
r) publicar o Plano de Auditoria de Longo Prazo, o Plano Anual de Auditoria e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna na página do Tribunal na internet, após aprovados pela alta administração. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 238. Subordinam-se à Secretaria de Auditoria Interna: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Auditoria de Gestão de Licitações e Contratos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 239. Compete à Seção de Auditoria de Gestão de Licitações e Contratos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e consultoria relacionadas à gestão de licitações e contratos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) avaliar a governança e a gestão de contratações, com amparo nos índices de governança e gestão da administração pública; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) orientar, coordenar e fiscalizar a execução das rotinas administrativas, processos de trabalho e serviços afetos à sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 240. Compete à Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e consultoria relacionadas à gestão de pessoas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) avaliar a gestão de pessoas, com amparo nos índices de governança e gestão da administração pública; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) emitir parecer sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal, de concessão de aposentadoria e de pensão civil, bem como de alteração do fundamento legal das concessões, quando for o caso; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) atuar no sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União, com o fim de encaminhar, para registro, os atos de admissão de pessoal, de concessão de aposentadoria, de pensão civil e de alteração do fundamento legal das concessões, acompanhados do respectivo parecer sobre a legalidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) atuar como gestor de indícios nas fiscalizações do Tribunal de Contas da União, por meio do módulo e-indícios do sistema e-Pessoal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) orientar, coordenar e fiscalizar a execução das rotinas administrativas, processos de trabalho e serviços afetos à sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 241. Compete à Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria e consultoria relacionadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) examinar e monitorar a exatidão e a fidedignidade dos lançamentos contábeis realizados pelo Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, os passivos assumidos pela instituição, bem como a gestão do patrimônio sob a responsabilidade do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) orientar, coordenar e fiscalizar a execução das rotinas administrativas, processos de trabalho e serviços afetos à sua área de atuação. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 243. À Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada compete: 
a) orientar, coordenar e supervisionar a execução de todos os trabalhos relacionados à tramitação e julgamento dos processos originários, individuais, coletivos, recursais na fase de execução e dos processos administrativos de competência do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada; 
b) secretariar as sessões de julgamento dos três órgãos julgadores e audiências de conciliação e instrução em dissídio coletivo e orientar, coordenar e supervisionar a execução de todos os trabalhos relacionados à realização das sessões de julgamento; 
c) coordenar e realizar o plantão judiciário da 2º Grau. 
Art. 244. À Assessoria da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada compete: 
a) acompanhar os procedimentos relacionados à preparação e finalização das sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada, bem como os realizados pelas Seções de Apoio das Sessões da Seção Especializada, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial; 
b) auxiliar o Secretário na execução das sessões e nas audiências de dissídio coletivo; 
c) substituir o Secretário nos seus impedimentos legais. 
(Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 246. Subordinam-se à Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Apoio em Dissídios Coletivos; 
b) Seção de Apoio em Dissídios Individuais; 
c) Seção de Apoio das sessões da Seção Especializada; 
d) Seção de Apoio das sessões do Tribunal Pleno; 
e) Seção de Apoio das sessões do Órgão Especial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Divisão Judiciária de 2º Grau; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) Coordenadoria da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 247. À Seção de Apoio em Dissídios Coletivos compete: 
a) realizar todos os atos de tramitação processual dos dissídios coletivos; 
b) preparar e acompanhar as audiências de Instrução e conciliação. 
Art. 248. À Seção de Apoio em Dissídios Individuais compete: 
a) realizar todos os atos de tramitação processual dos dissídios individuais e recursais na fase de execução visando ao respectivo julgamento em cumprimento das decisões dos Desembargadores; 
b) atender o público interno e externo; 
(Despacho da Presidência ID 11064267)
c) pesquisar as matérias de interesse das secretarias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar o ingresso dos processos pelo fluxo de tarefas do sistema PJe. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 249. À Seção de Apoio das sessões da Seção Especializada compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) preparar e confeccionar, com a orientação da Presidência da Seção Especializada, pautas e extrapautas das sessões de julgamento da Seção Especializada, procedendo à sua publicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) receber e organizar as inscrições para sustentação oral; 
c) auxiliar e orientar os advogados durante as sessões de julgamento; 
d) expedir certidões de julgamento; 
e) atualizar os dispositivos dos votos dos processos julgados; 
f) lançar o resultado de cada julgamento no sistema informatizado; 
g) remeter os autos aos gabinetes dos Desembargadores para redação de acórdão. (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) remeter aos gabinetes dos Desembargadores os autos em Vista Regimental; 
i) elaborar ofícios ao Juízo da execução encaminhando certidões de julgamento dos processos de Ação Rescisória e Mandado de Segurança; 
j) observar e cumprir as diligências determinadas nos processos retirados de pauta e/ou adiados; 
k) preparar e confeccionar, com a orientação do Secretário, as atas de julgamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) redigir e publicar as Resoluções Administrativas das decisões administrativas do Órgão Colegiado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) Atualizar e publicar na página do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na internet as alterações realizadas no Regimento Interno. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 250. À Seção de Apoio das sessões do Tribunal Pleno compete: 
a) tramitar as matérias administrativas e processos judiciários de competência do Tribunal Pleno; 
b) verificar o correio eletrônico e o malote digital separando as matérias administrativas para inclusão em pauta; 
c) receber, preparar e disponibilizar aos gabinetes os documentos relativos às matérias que serão apreciadas nas sessões de julgamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) receber e organizar as inscrições para sustentação oral; 
e) auxiliar e orientar os advogados durante as sessões de julgamento; 
f) preparar e confeccionar, com a orientação da Presidência do Tribunal, pautas e extrapautas das sessões de julgamento do Tribunal Pleno, disponibilizando as pautas judiciárias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho; 
g) realizar as atividades referentes à preparação, finalização e publicação dos atos relativos às sessões de julgamento judiciário e administrativo do Tribunal Pleno, em especial da criação das Resoluções Administrativas; 
h) expedir certidões de julgamento dos processos judiciários; 
i) remeter os autos aos gabinetes dos Desembargadores para redação de acórdão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) remeter aos gabinetes dos Desembargadores os autos em Vista Regimental; 
k) lançar o resultado do julgamento dos processos judiciários no sistema informatizado; 
l) dar ciência aos Desembargadores e a todas as unidades do Tribunal das Resoluções Administrativas; 
m) preparar e confeccionar, com a orientação do Secretário, as atas de julgamento. 
Art. 251. À Seção de Apoio das sessões do Órgão Especial compete: 
a) tramitar as matérias administrativas e processos judiciários de competência do Órgão Especial; 
b) acompanhar, verificar o quórum e atualizar as planilhas de férias, licenças e afastamentos dos Desembargadores; 
c) verificar o correio eletrônico e o malote digital separando as matérias administrativas para inclusão em pauta; 
d) receber, preparar e encaminhar aos gabinetes dos Desembargadores os documentos relativos as matérias que serão apreciadas nas sessões de julgamento; 
e) receber e organizar as inscrições para sustentação oral; 
f) auxiliar e orientar os advogados durante as sessões de julgamento; 
g) preparar e confeccionar, sob a orientação da Presidência do Tribunal, pautas e extrapautas das sessões de julgamento do Órgão Especial, procedendo à sua disponibilização; 
h) realizar as atividades referentes à preparação, finalização e publicação dos atos relativos às sessões de julgamento do Órgão Especial, em especial da criação das Resoluções Administrativas; 
i) remeter os autos aos gabinetes dos Desembargadores para redação de acórdão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) expedir certidões de julgamento dos processos judiciários; 
k) remeter aos gabinetes dos Desembargadores os autos em Vista Regimental; 
l) lançar o resultado do julgamento dos processos judiciários no sistema informatizado; 
m) dar ciência aos Desembargadores e a todas as unidades do Tribunal das Resoluções Administrativas; 
n) preparar e confeccionar, com a orientação do Secretário, as atas de julgamento. 
Art. 251-A. Compete à Divisão Judiciária de 2º Grau: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) classificar e autuar processos originários provenientes das Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) validar e disponibilizar para o órgão competente os expedientes judiciários recebidos pelos sistemas informatizados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prestar atendimento e informações às partes, aos advogados e ao público em geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) remeter autos originários com recursos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) observar as decisões e proceder à baixa dos processos recebidos do Tribunal Superior do Trabalho para as Varas do Trabalho de origem e o envio dos processos originários do Tribunal às Secretarias das Turmas, Órgão Especial e Seção Especializada;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) emitir certidões de feitos trabalhistas do 2º Grau; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) emitir certidões de autuação de advogados na Justiça do Trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) encaminhar aos setores competentes guias e petições originárias das Varas e usuários externos ao Tribunal, recebidos no e-mail da unidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) gerenciar o o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e prestar atendimento a advogados, jurisdicionados e servidores de Turmas, Gabinetes e Varas do Trabalho quanto a procedimentos e dúvidas a ele relacionados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) configurar o sistema PJe em relação aos órgãos julgadores e órgãos julgadores colegiados nas hipóteses de convocação de Juiz de 1º Grau , de alteração na composição dos órgãos julgadores colegiados, de nomeação de novo Desembargador e de membros empossados nos cargos de administração;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) lançar no sistema PJe férias e afastamentos de Desembargadores para fins de distribuição de processos;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) lançar, para fins de distribuição, critério de ajuste quando do retorno de férias dos Desembargadores.  (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 251-B. Compete à Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) desenvolver e realizar tarefas de apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência, realizando estudos e pareceres com o escopo de manter a Jurisprudência do Regional íntegra e  uniformizada; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) desenvolver e realizar tarefas de apoio à Comissão Gestora do NUGEPNAC, como o acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo dos processos individuais e coletivos sobrestados, em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, bem como para o gerenciamento e implementação do cadastro das Ações Coletivas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) desenvolver e realizar tarefas de apoio à Comissão Regional de Inteligência, realizando estudos para a edição das Nota técnicas para aprovação do Grupo Decisório; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar as sessões da Seção Especializada com o objetivo de monitorar e registrar processos julgados e divulgar os posicionamentos do órgão colegiado em matéria de execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) efetuar estudos para aprovação, revisão, atualização e cancelamento de Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar os julgamentos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial para registro e divulgação dos temas de uniformizações de jurisprudência. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 251-C. À Coordenadoria da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar o Assessor no desempenho de suas atribuições, em especial, no que diz respeito às atividades voltadas à tramitação processual realizadas pelas Seções de Apoio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) verificar o correio eletrônico e o malote digital da Secretaria. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Assessoria Jurídica da Presidência (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252. Compete à Assessoria Jurídica da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar assessoramento na execução das atividades contenciosas relacionadas ao Tribunal; 
(Despacho da Presidência ID 11064267)
b) emitir parecer nos processos licitatórios e nas contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) emitir parecer nos processos relacionados à área de pessoal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) emitir parecer nos processos em que exista dúvida jurídica razoável e que sejam conexos a matérias de competência da Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) prestar informações em mandados de segurança em que seja apontada como autoridade coatora a Presidência do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-A. Subordinam-se diretamente à Assessoria Jurídica da Presidência: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Divisão de Assessoramento às Demandas Judiciais e Extrajudiciais de Interesse do TRT9; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Legislação de Pessoal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Legislação de Contratações e Convênios. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Divisão de Assessoramento às Demandas Judiciais e Extrajudiciais de Interesse do TRT9 (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-B. Compete à Divisão de Assessoramento às Demandas Judiciais e Extrajudiciais de Interesse do TRT9: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) acompanhar as ações judiciais e os processos administrativos de interesse da Administração, desde que devidamente notificados à unidade, em especial aqueles em que a União, por ato do Tribunal, ou o (a) próprio(a) Presidente da Corte integram o polo passivo da relação processual; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) receber, analisar e tratar as requisições de informações e documentos encaminhados pela Advocacia Geral da União, mediante captação dos elementos necessários junto às unidades competentes, para posterior consolidação, preparo e envio da documentação ao órgão solicitante; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) realizar a interlocução com a Advocacia Geral da União quando necessária para viabilizar a defesa judicial dos interesses do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) elaborar informações para subsidiar a defesa judicial da União, inclusive em complemento àquelas prestadas por outras unidades, nas demandas em que se verificar maior interesse do Tribunal ou quando a complexidade do caso exigir;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) analisar e preparar informações e documentos a serem encaminhados à Advocacia Geral da União para exame do cabimento de medidas judiciais cuja necessidade seja identificada pela Administração da Corte; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) elaborar minuta de informações em mandados de segurança em que o (a) Presidente da Corte é apontado (a) como autoridade coatora e, de forma eventual, quando necessário, prestar auxílio na confecção de informações quando a autoridade indicada é o Diretor-Geral; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) elaborar, quando solicitado, minutas de manifestações em defesa do Tribunal em processos administrativos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos diversos ramos do Ministério Público e na Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais, entre outros;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) emitir parecer jurídico em questões administrativas - que não se enquadrem nas competências da Coordenadoria de Legislação de Pessoal e da Coordenadoria de Legislação de Contratações e Convênios -, nas quais haja dúvida jurídica razoável e que estejam relacionadas a matérias cuja decisão seja de competência da Presidência;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) preparar e encaminhar débitos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) prestar auxílio, quando solicitado, na elaboração de minutas de decisões judiciais em processos de competência da Presidência do Tribunal;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) prestar apoio nas tarefas administrativas relacionadas ao andamento dos trabalhos na Assessoria Jurídica da Presidência. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-C. Subordina-se à Divisão de Assessoramento às Demandas Judiciais e Extrajudiciais de Interesse do TRT9 a Seção de Apoio Técnico. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Seção de Apoio Técnico (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-D. Compete à Seção de Apoio Técnico: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber as correspondências encaminhadas à Assessoria Jurídica e inserir a respectiva documentação no sistema; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) preparar e encaminhar documentação necessária ao atendimento de requisições encaminhadas à Assessoria Jurídica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) preparar e encaminhar documentação referente à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) elaborar minutas de despachos, ofícios, memorandos e informações a serem prestadas pela Assessoria Jurídica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) emitir parecer jurídico em matérias que se enquadrem na competência da Divisão de Assessoramento às Demandas Judiciais e Extrajudiciais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) executar as tarefas administrativas relacionadas ao andamento dos trabalhos na Assessoria Jurídica da Presidência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) dar suporte às atividades da Divisão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) executar outras atribuições que forem delegadas pela Chefia da Divisão. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria de Legislação de Pessoal (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-E. Compete à Coordenadoria de Legislação de Pessoal auxiliar na aplicação da legislação de pessoal e propor atos normativos visando à regulamentação de matérias e divulgação dos atos administrativos afetos à Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-F. Subordinam-se à Coordenadoria de Legislação de Pessoal:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Regulamentação de Pessoal e Pesquisa; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Direitos e Deveres.  (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Seção de Regulamentação de Pessoal e Pesquisa (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-G. À Seção de Regulamentação de Pessoal e Pesquisa compete:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) analisar e elaborar, em conjunto com outras unidades administrativas, as propostas de atos normativos, instruções e regulamentos, visando à uniformização da aplicação da legislação afeta a pessoal;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) instruir ex officio processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborar, se necessário, o respectivo regulamento;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) colaborar, quando solicitado, na elaboração de proposta de anteprojeto de lei;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) fazer a gestão do banco de dados de decisões administrativas e atos regulamentares afetos a pessoal disponibilizados na intranet do Tribunal para consulta; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) fornecer subsídios às unidades do Tribunal quanto à aplicação de legislação e jurisprudência relativas a pessoal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) manter a Secretaria de Gestão de Pessoas atualizada quanto à aplicação das leis e normas referentes a magistrados e servidores, bem como alterações que importem na aquisição, alteração ou perda de vantagens; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) propor ações que visem à melhoria do funcionamento da Seção e subsidiar o planejamento da Assessoria Jurídica da Presidência;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como aquelas determinadas pela gestão da Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Seção de Direitos e Deveres (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-H. À Seção de Direitos e Deveres compete: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) analisar e instruir processos relativos à concessão de direitos e vantagens, revisão processual, pedido de reconsideração e de recursos, em assuntos afetos a pessoal;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) orientar, juntamente com a Seção de Regulamentação de Pessoal e Pesquisa, magistrados e servidores quanto à concessão de direitos e vantagens; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instruir e informar, quando solicitado, processos sobre concessão de licenças e afastamentos legais ou regulamentares;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) analisar e instruir os processos de configuração de acidente em serviço e emitir parecer quanto ao nexo administrativo;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) fornecer, quando solicitado, subsídios necessários à instrução de medidas judiciais afetas à legislação de pessoal em que o Tribunal figure como parte;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) analisar e instruir processos de aposentadoria a pedido ou ex officio e suas alterações, reversão de aposentadoria, bem como assuntos afetos à pensão por morte;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) auxiliar e orientar as unidades do Tribunal quanto à aplicação de normas e regulamentos afetos a pessoal;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) analisar e instruir, quando necessário, expedientes relativos a cedência, readaptação, remoção, redistribuição, ajuda de custo, diárias, indenização de transporte, benefícios, abono de faltas, certidões positivas de candidatos nomeados, abono de permanência, benefício especial e isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e benefício de pensão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) responder, quando solicitado, a consultas formuladas por outros Órgãos em matéria afeta à Coordenadoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) instruir processos referentes a diligências do Tribunal de Contas da União ou outros órgãos em matéria referente a pessoal, quando necessário;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) propor ações que visem à melhoria do funcionamento da Seção e subsidiar o planejamento da Assessoria Jurídica da Presidência;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) desenvolver quaisquer outras atividades típicas da Seção, bem como aquelas determinadas pela gestão da Coordenadoria. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria de Legislação de Contratações e Convênios (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-I. Compete à Coordenadoria de Legislação de Contratações e Convênios: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) emitir pareceres jurídicos nos processos licitatórios e nas contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa de licitação, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) dirimir dúvidas suscitadas pelos agentes de contratação e equipe de apoio, comissões de contratação e fiscais e gestores de contratos acerca da execução de suas funções;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) opinar nos processos que envolvam a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) dirimir dúvidas e subsidiar a Ordenadoria da Despesa na elaboração das decisões proferidas em sede de recursos e de pedidos de reconsideração, se necessário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) elaborar, de ofício ou por provocação, pareceres jurídicos referenciais em relação a modelos de minutas de editais, termos de referência, instrumentos de contratos e outros documentos que envolvam matérias idênticas e recorrentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) efetuar interlocuções com outras unidades internas e externas para os fins de suas atribuições. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Parágrafo único. As análises jurídicas de competência da CLCC não alcançarão questões relacionadas aos aspectos técnicos nem o juízo de conveniência e oportunidade reservado às autoridades competentes. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Coordenadoria de Governança de Segurança da Informação (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-J. Compete à Coordenadoria de Governança de Segurança da Informação: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) propor controles internos fundamentados na gestão de riscos da segurança da informação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) apoiar o planejamento e execução de programas, projetos e processos relativos à segurança da informação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) propor procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes da estabelece a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e da legislação de regência. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-K. Compete à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações além da coordenação e supervisão das unidades subordinadas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Gerir pela aprovação junto à Alta Administração dos planos que compõem ou complementam a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Acompanhar a execução da estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação, propondo ou determinando alterações necessárias ao atingimento de seus objetivos e metas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Propor o estabelecimento de convênios, ou instrumentos assemelhados, para desenvolvimento ou uso de sistemas de informação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Propor alterações na estrutura administrativa e funcional das Áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a finalidade de manter alinhamento com o cenário tecnológico e suas melhores práticas;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Autorizar a instituição e/ou alterações nos processos de trabalho das unidades subordinadas; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Emitir juízo de oportunidade e conveniência nos processos de sua competência, submetendo-os à Presidência do Tribunal, conforme o caso. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-L. Subordinam-se à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Secretaria de Infraestrutura e Operações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Secretaria de Desenvolvimento de Soluções; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Governança de TIC; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria de Gestão de TIC. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-M. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Operações, além da coordenação e supervisão da(s) unidade(s) subordinadas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) disponibilizar e manter os recursos de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação ao público interno e externo do Tribunal, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar as atividades de planejamento, aquisição e avaliação de bens e serviços, relacionados à infraestrutura, operações e segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) apoiar a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações na elaboração e proposta de orçamento da área de TIC; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) assegurar a qualidade dos serviços de TIC, com segurança e disponibilidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-N. Subordinam-se à Secretaria de Infraestrutura e Operações: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Coordenadoria de Infraestrutura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Operações e Suporte ao Usuário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Divisão de Suporte Técnico a Audiências e Eventos; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Núcleo de Gestão de Segurança da Informação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-O. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura, além da coordenação e supervisão da(s) unidade(s) subordinadas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerir os recursos computacionais centralizados requeridos pelos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo os centros de armazenamento e processamento de dados e as soluções de telecomunicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) supervisionar a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e serviços de infraestrutura tecnológica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) revisar, propor melhorias e garantir, em conjunto com a área de segurança da informação, a aplicação dos planos de continuidade de negócio, de segurança da informação e de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura, observados os padrões de mercado e as diretrizes nacionais definidas pelo CSJT. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-P. Subordinam-se à Coordenadoria de Infraestrutura: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Banco de Dados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Servidores WEB; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Servidores Corporativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Seção de Telecomunicação Corporativa; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Subseção de Disponibilidade e Capacidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-Q. Compete à Seção de Banco de Dados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) administrar a infraestrutura de servidores de bancos de dados corporativos deste Tribunal, visando à segurança, ao desempenho e à disponibilidade das informações; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar as cópias de segurança e restauração, quando necessário, zelando pelo cumprimento da política de segurança da informação vigente, dos bancos de dados corporativos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-R. Compete à Seção de Servidores WEB: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar os servidores de aplicações WEB, softwares de versionamento de código, repositório de artefatos e índices auxiliares de pesquisas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-S. Compete à Seção de Servidores Corporativos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) administrar e manter o gerenciamento de identidades e acessos, colaboração e comunicação corporativa, gerenciamento de serviços de rede, gerenciamento de estações de trabalho, proteção de estações de trabalho e servidores de rede; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prospectar novas tecnologias e metodologias de trabalho visando a otimização das atividades realizadas pela unidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) assessorar tecnicamente comissões, comitês e demais áreas deste Tribunal em assuntos envolvendo soluções tecnológicas e processos de trabalhos pertinentes à unidade; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) executar ações em prol da conformidade com normativos internos e externos relacionados com as soluções tecnológicas e processos de trabalhos com a atuação da unidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-T. Compete à Seção de Telecomunicação Corporativa: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar os serviços de telecomunicação de dados e voz; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prover a integração entre as redes de voz convencionais e redes de dados deste Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) especificar equipamentos de infraestrutura e serviços de comunicação, bem como elaborar seu projeto básico, auxiliando na elaboração dos editais de licitação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) gerenciar, configurar, monitorar a utilização e garantir a disponibilidade dos recursos de comunicação de dados e voz; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) supervisionar e acompanhar os contratos de serviços de comunicação e manutenção dos equipamentos de rede de dados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) manter a infraestrutura e instalações de rede de dados de equipamentos de usuários e salas técnicas; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) atender requisições e chamados de usuários e outras áreas, relacionados à rede de dados e telefonia. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-U. Compete à Subseção de Disponibilidade e Capacidade: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar e manter os equipamentos de infraestrutura dos centros de processamento de dados deste Tribunal, visando garantir a disponibilidade e capacidade dos serviços de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar e manter os serviços de computação em nuvem, de virtualização de servidores e estações de trabalho e a rede de armazenamento de dados; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prospectar novas tecnologias relacionadas à infraestrutura de centro de processamento de dados e à computação em nuvem. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-V. Compete à Coordenadoria de Operações e Suporte ao Usuário: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar e orientar as atividades relacionadas aos processos de gerenciamento de serviços de TI sob sua responsabilidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) promover o alinhamento dos seus processos de trabalho da Coordenadoria com as atividades sob responsabilidade das demais unidades da Secretaria; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) gerenciar os canais de comunicação e o relacionamento com os usuários, buscando a melhoria contínua dos serviços e recursos disponibilizados. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-W. Subordinam-se à Coordenadoria de Operações e Suporte ao Usuário: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Ativos de Infraestrutura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Catálogo e Ativos de Microinformática; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Requisições e Incidentes; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Seção de Central de Serviços de TI. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-X. Compete à Seção de Ativos de Infraestrutura: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar e acompanhar as atividades de recebimento, identificação, registro, controle, liberação e desfazimento dos equipamentos de TIC da Instituição; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) auxiliar na pesquisa de novas tecnologias e na elaboração de especificações técnicas para aquisição e contratação de equipamentos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) apoiar no planejamento de entrega e distribuição de equipamentos de TIC para os diversos locais da Instituição; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) fiscalizar e controlar os prazos dos contratos de garantia de equipamentos de TIC, dos atendimentos técnicos, entrada e saída de equipamentos de informática para manutenção, bem como a qualidade no serviço prestado, por parte de terceiros, em todas as unidades do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) gerenciar itens patrimoniados e consumíveis armazenados em depósitos; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) estabelecer planejamento preventivo de manutenção para os equipamentos de TIC, considerando análises de custo-benefício, recomendações dos fornecedores e qualificação técnica dos prestadores de serviço. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-Y. Compete à Seção de Catálogo e Ativos de Microinformática:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) manter o processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TI; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) manter o processo de Gerenciamento de Níveis de Serviço; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) manter o processo de Gerenciamento de Ativos de Microinformática; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) planejar e manter o parque de hardware dos ativos de microinformática, distribuição, padronização, conformidade, atualização tecnológica e liberação para desfazimento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) fornecer subsídios para orientar investimentos em ativos de microinformática e auxiliar na elaboração do planejamento, necessidades, quantitativos e especificações técnicas para os processos das áreas responsáveis pelas aquisições; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) analisar e instruir as solicitações de fornecimento ou troca de equipamentos, baseando-se nas políticas e procedimentos vigentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) monitorar e atuar no gerenciamento de uso do parque de ativos de microinformática e os processos que envolvem seu ciclo de vida; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) atuar na implementação ou revisão das políticas relacionadas aos ativos de microinformática. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-Z. Compete à Seção de Requisições e Incidentes: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) manter o processo de Gerenciamento do Cumprimento de Requisição; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) manter o processo de Gerenciamento de Incidentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) manter o processo de Gerenciamento de Problemas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar suporte técnico aos incidentes e requisições redirecionados pela Central de Serviços de TI; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) prestar suporte técnico presencial nas localidades não abrangidas pela Central de Serviços de TI, quando necessário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar demandas de grande porte como substituições e remanejamentos de equipamentos de TI em todo o Estado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) autorizar o transporte de equipamentos de TI solicitados pela Central de Serviços de TI; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) auxiliar na homologação de softwares e equipamentos em ambiente de usuário; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) organizar, definir e realizar rotinas nas ferramentas de gerenciamento de ativos, de impressão e de usuários. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AA. Compete à Seção de Central de Serviços de TI: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar a Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) adequar ou propor adequações no atendimento da Central de Serviços, a partir da análise dos níveis de qualidade e de satisfação dos usuários internos e externos, bem como por auditorias ou acompanhamento dos chamados técnicos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar a interação e a comunicação entre as equipes técnicas de TIC, a Central de Serviços e os usuários internos e externos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) fiscalizar tecnicamente o contrato de prestação dos serviços relativos à Central de Serviços, apoiando a fiscalização administrativa no que for necessário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) elaborar e encaminhar mensalmente a documentação de recebimento dos serviços, acompanhando o processo até o efetivo pagamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) preencher, atualizar e acompanhar a disponibilidade orçamentária para o contrato da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) elaborar a documentação técnica para novas licitações ou prorrogações do contrato da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) validar a realização dos treinamentos e o planejamento das ações de capacitações mensais dos profissionais terceirizados da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) gerenciar a base de conhecimento de suporte, o processo associado e os artigos registrados na respectiva ferramenta; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) gerenciar e executar o processo de mudanças, interagindo com as áreas envolvidas na aprovação das mudanças e nas comunicações necessárias para tal; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) gerenciar e executar o processo de liberação, acompanhando os desdobramentos e ações necessárias, decorrentes das liberações. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AB. Compete à Divisão de Suporte Técnico a Audiências e Eventos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar as atividades de suporte técnico para a realização de sessões e audiências; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) acompanhar as demandas de recuperação de vídeos corrompidos, para disponibilizar o correto registro dos atos (sessões e audiências) e eventos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) orientar os servidores quanto aos procedimentos para a execução de sessões e audiências, relativamente à operação dos sistemas de videoconferência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar a prestação do suporte técnico pelas equipes terceirizadas nas atividades que envolvam eventos institucionais, sessões e audiências, fiscalizando os contratos de atendimento, incluindo a Central de Serviços de TI e os Serviços de Áudio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) manter os sistemas dos plenários e auditórios, acionando as unidades responsáveis quando necessário para o bom funcionamento em eventos, sessões e audiências; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) apoiar as transmissões de eventos para a internet, realizadas de forma online, em plenários e auditórios, por meio dos sistemas de videoconferência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) apoiar as atividades de administração dos canais do TRT-PR no YouTube, incluindo a definição de padrões e a elaboração/atualização da documentação de treinamento e suporte técnico; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) orientar os servidores a configurar e utilizar os canais oficiais de transmissão de sessões e audiências; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) atuar no papel de Administrador Regional do Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do CNJ, para fins de criação e edição do cadastro de usuários internos e externos, considerando as necessidades de acesso ao PJe Mídias. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AC. Subordina-se à Divisão de Suporte Técnico a Audiências e Eventos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Setor Técnico de Áudio. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AD. Compete ao Setor Técnico de Áudio: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, especificar, prospectar tecnologias, configurar, atualizar, preparar, testar, operar e monitorar as ferramentas de áudio nos ambientes onde ocorrerão as sessões, audiências e eventos institucionais realizados pelo Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) verificar a conformidade técnica dos recursos de áudio e vídeo para os ambientes onde ocorrerão as sessões, audiências e eventos institucionais realizados pelo Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) propor mudanças em caso de necessidade de evolução das tecnologias para os ambientes onde ocorrerão as sessões, audiências e eventos institucionais realizados pelo Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) realizar a gravação do áudio e, eventualmente o vídeo, e armazená-los para a disponibilização quando necessário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) configurar e testar previamente áudio e vídeo nos ambientes do sistema de videoconferência nos plenários quando necessário; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar e prestar suporte técnico durante as sessões, audiências e eventos institucionais realizados pelo Tribunal, em caso de incidentes e falhas dos recursos audiovisuais. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AE. Compete ao Núcleo de Gestão de Segurança da Informação: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar a execução dos seguintes processos de trabalho: Gestão de Segurança da Informação (Macroprocesso), Identidade Digital e Gerenciamento de Acesso, Gerenciamento e Controle de Ativos de Informação, Gestão de Backup e Retenção de Dados, Incidentes de Segurança da Informação, Gerenciamento de Riscos de Segurança da Informação e Continuidade de Serviços Essenciais de TIC. (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) auxiliar a Coordenadoria de Governança de Segurança da Informação (CGSI) na proposição de estratégias, políticas e procedimentos de Segurança da Informação alinhada às estratégias institucionais do Tribunal e à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 396 de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), ou resolução posterior que a substitua; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar a CGSI e as equipes técnicas da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (SGTIC) no processo de implantação, operacionalização e manutenção dos controles mínimos de segurança contidos nos Manuais de Referência publicados pela Portaria CNJ nº 162 de 10 de junho de 2021, a qual faz parte da ENSEC-PJ, ou de portaria posterior que a substitua; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) contribuir com a coordenação, implantação e controle da execução dos protocolos de segurança (Prevenção, Investigação e Gerenciamento de Crises) definidos pelo CNJ; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) auxiliar a CGSI no planejamento e execução de iniciativas que visem aprimorar a Segurança da Informação, em consonância com as estratégias institucionais e de tecnologia da informação e na coordenação de atividades relativas ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação (Macroprocesso de Segurança da Informação); (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) assessorar a CGSI na gestão das políticas, normas e procedimentos integrantes da Política de Segurança da Informação do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) assessorar tecnicamente comissões e comitês do Tribunal em decisões relacionadas à Segurança da Informação e Segurança Cibernética, emitindo pareceres e relatórios e/ou participando em reuniões; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) auxiliar a CGSI, em conjunto com a SGTIC e demais unidades pertinentes, na promoção de ações de divulgação, capacitação e conscientização de conceitos e práticas relativas à Segurança da Informação e Segurança Cibernética; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) contribuir com os modelos de gestão de riscos corporativa, riscos de tecnologia da informação e comunicações (TIC),  riscos de segurança da informação, gestão de continuidade de serviços essenciais de TIC e gestão de incidentes de segurança da informação através da proposição de políticas, processos de trabalho e controles aplicáveis; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) contribuir com a criação e implantação do modelo de gestão contínua de vulnerabilidades técnicas, propondo políticas, processos de trabalho e controles relacionados ao tema; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) contribuir tecnicamente com outras unidades da SGTIC na realização de estudos de prospecção de soluções tecnológicas no mercado para atendimento de demandas relacionadas à Segurança da Informação e Segurança Cibernética; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) participar no planejamento e definição orçamentários de aquisições de soluções tecnológicas relacionadas à Segurança da Informação e Segurança Cibernética; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) participar na prospecção e contratações de treinamentos e capacitações para as equipes técnicas internas à SGTIC, que estejam associadas à Segurança da Informação e Segurança Cibernética; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) integrar tecnicamente contratações de soluções tecnológicas associadas à Segurança da Informação e Segurança Cibernética, participando na criação de artefatos e na fiscalização dos objetos contratados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) operar e administrar, em nível de usuário, ferramentas para gestão de riscos, conformidades e governança; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) auxiliar na elaboração e apresentação de relatórios executivos, analíticos e operacionais com os resultados das análises de riscos de segurança da informação e segurança cibernética no âmbito da SGTIC; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
q) contribuir com a criação e implantação de procedimentos (playbooks) para uso pela Equipe de Tratamento e Respostas de Incidentes de Segurança (CSIRT-TRT9) do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AF. Subordina-se ao Núcleo de Gestão de Segurança da Informação: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Operação da Segurança da Informação. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AG. Compete à Seção de Operação da Segurança da Informação: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) planejar, instalar, configurar, gerenciar, operar, atualizar, manter e acompanhar o funcionamento, o desempenho e a capacidade das seguintes soluções instaladas na rede corporativa do Tribunal: Proteção de rede Next Generation Firewall, Filtro de conteúdo de Internet (Proxy), Sistema de Prevenção de Intrusão (IPS), Infraestrutura e Segurança da Virtual Private Network (VPN), Cópia de segurança (backup) e Desduplicação de Dados, Centralização de logs de eventos, Gestão de Credenciais de Acessos Privilegiados e Cofre de Senhas, Gerenciamento Contínuo de Vulnerabilidades Técnicas e Monitoramento de ativos de infraestrutura de TIC sob a responsabilidade da SOSI; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar atividades operacionais de substituição, armazenamento e transporte de mídias físicas para gravação de cópias de segurança de dados dos sistemas do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar equipes técnicas na implantação e administração de solução em nuvem para proteção de borda de rede em aplicações e aceleração de conteúdo (WAF/CDN); (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) responder tecnicamente solicitações e tickets abertos pelo Centro de Operações de Segurança (SOC) contratado para monitoramento de ativos críticos de segurança; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) auxiliar o Núcleo de Gestão da Segurança da Informação (NGSI) no desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) auxiliar o NGSI na operação e administração de ferramentas de Gestão de GRC (Governança, Riscos e Conformidade); (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) prospectar soluções de segurança entre fornecedores e parceiros de tecnologia alinhadas às demandas de Segurança Cibernética; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) manter relacionamento colaborativo com as equipes de segurança da informação de outros órgãos e empresas da Administração Pública, de diversas esferas, buscando conhecer, oferecer e aprender as melhores práticas de Segurança Cibernética aplicadas ao domínio de Governo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) contribuir com o modelo de gestão contínua de vulnerabilidades técnicas, propondo políticas, processos de trabalho e controles inerentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) contribuir tecnicamente com outras unidades da SGTIC na implantação de soluções tecnológicas no ambiente do Tribunal quando demandada; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) contribuir com o trabalho técnico, operacional e forense da Equipe de Tratamento de Incidentes de Segurança do Tribunal (CSIRT-TRT9), sugerindo procedimentos de trabalho e métodos de atuação, quando demandada. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AH. Compete à Secretaria de Desenvolvimento de Soluções: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) definir prioridades a partir das orientações da Secretaria-Geral de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) proporcionar as condições necessárias para aperfeiçoar as soluções entregues, com foco na otimização do uso de recursos e a minimização da interrupção de serviços; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar a integração das equipes de desenvolvimento de sistemas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AI. Subordinam-se à Secretaria de Desenvolvimento de Soluções: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Judiciários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Divisão de Ciência de Dados e Inteligência Artificial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Divisão de Análise de Negócio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Divisão de Arquitetura de Soluções; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Núcleo de Qualidade em Software. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AJ. Compete à Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Judiciários: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar as atividades relativas à manutenção e suporte dos sistemas judiciários; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) controlar prazos e recursos alocados para o atendimento de solicitações, com apoio das Seções. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AK. Subordinam-se à Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Judiciários: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Evolução do PJe; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Suporte do PJe; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Sistemas Judiciários Auxiliares; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Seção de Soluções Judiciárias Nacionais;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AL. Compete à Seção de Evolução do PJe: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) apoiar o desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe); (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) apoiar o secretário do(s) Comitê(s) relacionados ao Sistema PJe com informações, relatórios, análises e outras atividades relacionadas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) atuar na criação de tarefas e registros, bem como o seu acompanhamento, prestação de informações, priorização e demais atividades, relacionadas a demandas das áreas de negócio deste Tribunal em relação ao Sistema PJe, nas plataformas e portais utilizados pelo CSJT; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) colaborar com sugestões, ações e projetos para o aperfeiçoamento do Sistema PJe e do seu processo de desenvolvimento; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) apoiar a Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Judiciários em suas atividades. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AM. Compete à Seção de Suporte do PJe: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, orientação aos usuários e correções de dados dos sistemas PJe e sistemas auxiliares padronizados pelo CSJT, em conformidade com o fluxo da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar procedimentos de configuração dos sistemas durante atualizações de versão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) realizar configurações de parâmetros dos sistemas conforme diretrizes do CSJT e Administração do Regional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) atuar na evolução e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico Instalado na Justiça do Trabalho (PJe), sob a supervisão técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seguindo as regras, fluxos e procedimentos descritos na metodologia de desenvolvimento de software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltada ao Sistema PJe; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) solucionar prioritariamente demandas de incidente, e demandas de melhoria apenas quando validadas no Projeto Melhoria PJe do software Jira/CSJT. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AN. Compete à Seção de Sistemas Judiciários Auxiliares: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, orientação aos usuários e correções de dados dos Sistemas Auxiliares ao PJe, em conformidade com o fluxo da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar manutenções preventivas , corretivas e evolutivas nos Sistemas Auxiliares ao PJe deste Tribunal; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) disponibilizar novas soluções e alterações nos sistemas em uso conforme solicitações recebidas das áreas demandantes. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AO. Compete à Seção de Soluções Judiciárias Nacionais: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, orientação aos usuários e correções de dados nos Sistemas Judiciários Legados, em conformidade com o fluxo da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar manutenções preventivas e corretivas nos Sistemas Judiciários Legados deste Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prestar apoio a projetos e atuar no desenvolvimento de sistemas ou funcionalidades que substituam os Sistemas Judiciários Legados; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) executar manutenções preventivas, corretivas e evolutivas nos Sistemas Satélites do PJe, conforme fluxo estabelecido pelo CSJT. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AP. Compete à Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar as atividades relativas à manutenção e suporte dos sistemas administrativos; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) controlar prazos e recursos alocados para o atendimento de solicitações, com apoio das Seções. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AQ. Subordinam-se à Coordenadoria de Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Sistemas RH; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Sistemas Administrativos; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Sistemas Intranet e WEB. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AR. Compete à Seção de Sistemas RH: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, suporte técnico e orientação às unidades em relação aos Sistemas de RH e folha de pagamento, nacionais e locais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) disponibilizar novas soluções e alterações nos sistemas RH, conforme necessidades das áreas demandantes; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar na utilização e prestar orientações quanto aos sistemas de Folha de Pagamento. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AS. Compete à Seção de Sistemas Administrativos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, suporte técnico e orientação às unidades em relação aos Sistemas Administrativos nacionais e locais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) realizar configurações de parâmetros dos sistemas administrativos nacionais; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar no desenvolvimento de Sistemas Administrativos Nacionais. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AT. Compete à Seção de Sistemas Intranet e WEB: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, suporte técnico e orientação às unidades na adequação do Portal TRT9 e Intranet às necessidades de negócio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) garantir a disponibilização das informações no Portal TRT9 de acordo com os critérios de acessibilidade e interoperabilidade regulamentados pelo CNJ; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) realizar o desenvolvimento e manutenção de soluções Intranet integradas aos demais sistemas administrativos; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prospectar soluções tecnológicas para a interoperabilidade de sistemas web. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AU. Compete à Divisão de Ciência de Dados e Inteligência Artificial: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar atendimento, orientação aos usuários e correções de dados no Sistema DataJud e Sistemas Auxiliares da Corregedoria, em conformidade com o fluxo da Central de Serviços; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) executar manutenções preventivas, corretivas e evolutivas no sistema DataJud e demais sistema auxiliares administrados pela Corregedoria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) executar procedimentos de configuração do sistema "Extrator de Dados do PJe" para o DataJud durante atualizações de versão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) apoiar, desenvolver e prestar suporte em soluções de Business Intelligence (BI) para as áreas administrativas e judiciárias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) prestar apoio técnico e operacional à Comissão de Inteligência Artificial, inclusive quanto à gestão de riscos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) realizar a pesquisa e a produção de modelos de Inteligência Artificial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) realizar a gestão de modelos de Inteligência Artificial, mantendo atualizado o catálogo de modelos, preservando sua disponibilidade, desempenho, segurança e fazendo a gestão e acompanhamento dos seus riscos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) atuar na melhoria de modelos já existentes, quando entender oportuno e conveniente, observadas novas hipóteses, mudanças na qualidade dos dados ou na literatura científica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) responder consultas sobre o tema da Inteligência Artificial endereçadas por magistrados e servidores, desde que guardem relação com os objetivos institucionais deste Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) acompanhar o estado da arte em Ciência de Dados e Inteligência Artificial, avaliando novas tecnologias e tendências para aplicação no contexto deste Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) participar de parcerias com universidades e instituições de pesquisa para colaboração em projetos de Ciência de Dados e Inteligência Artificial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) propor e implementar políticas de ética e governança em inteligência artificial, garantindo a transparência, imparcialidade e responsabilidade nas atividades da Divisão de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, em conformidade com as diretrizes institucionais e regulamentações vigentes; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) avaliar e implementar novas ferramentas e tecnologias de Ciência de Dados e Inteligência Artificial. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AV. Compete à Divisão de Análise de Negócio: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) servir como uma ligação da área de TI com a área de negócio para reunir inicialmente requisitos detalhados, documentar processos de negócios e dar suporte a testes de aceitação do usuário; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) buscar meios para reduzir o retrabalho do projeto causado por erros na captura dos requisitos de negócios. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AW. Compete à Divisão de Arquitetura de Soluções: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) definir novas arquiteturas de desenvolvimento de software; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) comunicar, colaborar e integrar as equipes de desenvolvimento e infraestrutura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) prospectar e definir melhores práticas para integração entre sistemas; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) definir e melhorar continuamente os Processos de Desenvolvimento e Sustentação de Software, por meio da execução de processos, medição, análise de métricas e feedback das equipes. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AX. Subordina-se à Divisão de Arquitetura de Soluções: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Padronização e Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AY. Compete à Seção de Padronização e Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar e apoiar as atividades de desenvolvimento de soluções; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) homologar a arquitetura dos projetos em andamento através de realização de checklists; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) avaliar novas arquiteturas de desenvolvimento de software; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) pesquisar, definir e homologar ferramentas que auxiliem o desenvolvimento de software; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) verificar se o código desenvolvido está aderente aos padrões definidos através de ferramentas de apoio; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) criar e disponibilizar ambientes de desenvolvimento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) pesquisar e propor novas soluções que auxiliem o processo de desenvolvimento de software; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) realizar consultoria a projetos para utilização de ferramentas e padrões de arquitetura; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) implementar melhores práticas para integração entre sistemas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) auxiliar na solução de problemas complexos relacionados ao desenvolvimento de sistemas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) disseminar os Processos de Desenvolvimento e Sustentação de Software para os servidores através de treinamentos e coaching; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) assegurar que os produtos de trabalho e a execução dos processos estejam em conformidade com os planos, procedimentos e padrões estabelecidos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) comunicar as questões críticas relativas à qualidade e assegurar a solução de não conformidades com as equipes e gerentes; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) estabelecer e manter registros das atividades de garantia da qualidade; comunicar e dar visibilidade aos interessados sobre os resultados das atividades de garantia da qualidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-AZ. Compete ao Núcleo de Qualidade em Software: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) evitar defeitos e requisitos de negócios não atendidos nas entregas dos projetos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) atuar junto com as equipes técnicas e as áreas de negócios para identificar e garantir a execução de etapas adequadas de testes dos vários recursos das soluções entregues; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) viabilizar a automação de testes dimensionada com o volume de esforço necessário para garantir o controle de qualidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BA. Compete à Coordenadoria de Governança de TIC: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) coordenar ações de elaboração ou revisão das normatizações de TIC estabelecidas pela Alta Administração e pelos órgãos governantes superiores (OGS); (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) colaborar na formulação ou revisão de ações, relatórios, documentos, processos e portfólios relacionados à área de Tecnologia da Informação, em especial os relacionados à Governança de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) planejar, coordenar e suportar as atividades de gestão de riscos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar os planos previstos na ENTIC-JUD e/ou os demandados pela Direção da área de TIC, propondo ações tempestivas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados de TIC em que a Coordenadoria atuar como membro ou Unidade de Apoio Executivo (UAE); (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) apoiar a Alta Administração na avaliação da Gestão de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) promover a transparência sobre o uso de TIC no Tribunal, por meio da publicação periódica de informações nos repositórios estabelecidos;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) acompanhar ou gerir os projetos relacionados à área de competência da Coordenadoria de Governança em TIC ou aqueles demandados pela Direção da Área de TIC; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) propor à Administração ações de capacitação/sensibilização em Governança de TIC. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BB. Compete à Coordenadoria de Gestão de TIC,  além da coordenação e supervisão das unidades subordinadas: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) promover a avaliação e monitoramento periódico do Plano Diretor de TIC (PDTIC); (Despacho da Presidência ID 11064267)
b)  promover e acompanhar a revisão o Plano Diretor de TIC (PDTIC); (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) promover o acompanhamento dos principais indicadores e metas da Área de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) manifestar-se, quando demandado, das demandas de gestão dos processos da área de tecnologia da informação e comunicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) contribuir para a definição de modelos de gestão de TIC e controlar a sua aplicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) propor melhorias nos processos e procedimentos de gestão da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) exercer outras atividades correlatas à gestão TIC que lhe forem delegadas pela Direção da área de TIC ou pela Administração. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BC. Subordinam-se à Coordenadoria de Gestão de TIC: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Núcleo de Gerenciamento do Portfólio de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Controle de Recursos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Escritório de Processos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Chefia Operacional da SGTIC; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Subseção de Controle de Conformidade. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BD. Compete ao Núcleo de Gerenciamento do Portfólio de TIC , além da coordenação e supervisão da unidade subordinada: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) realizar o gerenciamento da estratégia, governança e desempenho do portfólio de projetos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar os aspectos de oferta e demanda do planejamento de recursos dos projetos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) gerenciar e mitigar riscos, dependências e conflitos de recursos entre portfólios de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) realizar o gerenciamento da comunicação do portfólio de projetos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) aprimorar a metodologia de gestão de projetos, programas e portfólio de TIC; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) apoiar a Secretaria-Geral da Tecnologia da Informação e Comunicações nas ações relacionadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e outras demandas relacionadas ao portfólio de projetos de TIC. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BE. Subordina-se ao Núcleo de Gerenciamento do Portfólio de TIC: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Setor de Gestão de Projetos e Demandas de TIC. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BF. Compete ao Setor de Gestão de Projetos e Demandas de TIC: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) supervisionar e coordenar a execução diária dos projetos de TIC, em conformidade com o planejamento estabelecido pelo Núcleo de Portfólio de Projetos de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) alocar recursos adequados para os projetos de TIC, incluindo equipe interna, fornecedores externos e outros recursos necessários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) acompanhar o progresso dos projetos de TIC, monitorando marcos, prazos e orçamentos,  identificando e resolvendo problemas ou desvios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) facilitar a comunicação e colaboração entre as equipes de projeto, partes interessadas e outras áreas envolvidas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) preparar relatórios para o Núcleo de Portfólio de Projetos de TIC, fornecendo atualizações sobre o andamento dos projetos, questões relevantes e recomendações para ações corretivas, quando necessário; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) garantir que os projetos estejam alinhados com as prioridades estratégicas estabelecidas pelo Núcleo de Portfólio de Projetos de TIC e que contribuam para os objetivos organizacionais mais amplos; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) colaborar com o Núcleo de Portfólio de Projetos de TIC na avaliação e seleção de novos projetos, fornecendo informações e análises sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BG. Compete à Seção de Controle de Recursos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar o processo de gestão orçamentária de TIC, conduzindo e acompanhando as etapas de planejamento e execução do orçamento aprovado, pedidos de aporte, devoluções de saldos, alterações no plano orçamentário, revisão de normativos afins, prestação de contas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) gerenciar o processo de contratações de TIC, manutenção de modelos para instrução dos processos, revisão de normativos afins, revisão de processos de contratação, acompanhamento das etapas de planejamento e controle do Plano de Contratações Anual (PCA); (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) apoiar as equipes da Área de TIC na execução de atividades que envolvam recursos administrativos em atividades vinculadas à gestão orçamentária e contratações de TIC, prestando suporte e sanando dúvidas pertinentes aos temas; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) participar, como apoio técnico, das instâncias de governança orçamentária e de contratações de TIC. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BH. Compete à Seção de Escritório de Processos de TIC: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) identificar e organizar os processos necessários à condução dos trabalhos da área de tecnologia da informação e comunicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) orientar o planejamento da construção e manutenção dos processos, no que se refere a objetivos a serem atingidos, adequação a padrões, ferramentas a serem utilizadas, documentação, repositório, notações, métricas de desempenho, controles legais, políticas relacionadas (papéis e responsabilidades), entre outros recursos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) controlar as atividades de análise, desenho, documentação, implementação e medição que são efetuados pelas demais equipes da área de tecnologia da informação e comunicação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar a execução e melhoria dos processos da área de tecnologia da informação e comunicação; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) realizar monitoramento, reporte e auditorias dos processos vigentes. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BI. Compete à Chefia Operacional da SGTIC: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar a Direção da Secretaria no controle dos serviços a ela subordinados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) prestar auxílio no desenvolvimento do expediente administrativo da Secretaria, em especial com relação aos prazos e atendimentos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) receber, analisar e distribuir as demandas recebidas às respectivas áreas responsáveis, indicando prazo de atendimento; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) monitorar e controlar os prazos de atendimento das demandas da Secretaria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BJ. Compete à Subseção de Controle de Conformidade: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) controlar as demandas de conformidade da área de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) promover ações para alinhar o conhecimento dos profissionais das Áreas de TIC em relação aos planos e objetivos de TIC e do Tribunal, influenciando a cultura organizacional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) controlar a aplicação dos modelos corporativos de governança de TI estabelecidos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) acompanhar a operacionalização de políticas e processos relacionados à Gestão de TIC; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) planejar e controlar a execução, no âmbito da Área de TIC, dos diagnósticos periódicos e auditorias de governança e gestão de TI demandados pelos órgãos de controle interno e externo; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) coordenar a medição e reporte de indicadores de competência da Área de TIC do Tribunal relativos aos planos estratégicos e planos diretores de TIC nas esferas institucional, da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário; e (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) gerenciar o processo de gestão da capacitação dos servidores da área de tecnologia da informação e comunicação. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Estatística (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-BK. Compete à Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Estatística: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) assessorar a definição, execução, monitoramento e adequação da Estratégia Institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) assessorar a Presidência na elaboração de Políticas e normativos relacionados com os temas da Governança, tais como: Gestão Estratégica, Gestão de Projetos, Gestão de Processos de Trabalho e Gestão de Riscos e Governança de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) elaborar e divulgar, no âmbito do Regional, metodologias relacionadas com a Governança,  tais como: Gestão Estratégica, Gestão de Projetos, Gestão de Processos de Trabalho e Gestão de Riscos e Governança de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à Governança Corporativa, Estratégia, Estatística, Gestão de Projetos, Processos de Trabalho e Gestão de Riscos e Governança de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) atuar na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, consoante previsto e constante no atual regramento, Resolução CNJ 325/2020, Art. 17, parágrafo 3º; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) integrar e secretariar o Comitê de Estratégia e Gestão Participativa, nos termos do Ato Presidência 41/2019. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BL. Subordinam-se à Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Estatística: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Chefia Operacional da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Coordenadoria de Estatística e Análise de Dados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras.  (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BM. Compete à Chefia Operacional da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar no planejamento e gerenciamento das atividades da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) recepcionar as demandas internas e externas da Secretaria e encaminhar estas demandas às áreas internas responsáveis pelo desenvolvimento e resposta para os solicitantes, tomando ciência desta resposta final para registro; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) instruir a tomada de decisão superior com orientações sobre os processos da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) auxiliar no gerenciamento de Projetos conduzidos pela Secretaria. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BN. Compete à Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) assessorar na coordenação dos temas relativos à Governança, Estratégia, Projetos e Processos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) elaborar painéis e relatórios gerenciais de Governança, Estratégia, Projetos e Processos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar a realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs) e do Comitê de Estratégia e Gestão Participativa (CEGP); (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) prestar contas ao Tribunal e aos Órgãos Superiores e de Controle nos temas Governança, Estratégia, Projetos e Processos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) apoiar a Diretoria da SGE nas interações externas relativas à Estratégia junto à Presidência, Gestor(a) de Metas, Comitê de Estratégia e Gestão Participativa (CEGP), Subcomitê dos TRTs de Médio Porte e Órgãos Superiores e de Controle. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BO. Subordinam-se à Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Gestão Estratégica; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Projetos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Processos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BP. Compete à Seção de Gestão Estratégica: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) monitorar o cumprimento da estratégia institucional (indicadores e metas do TRT-PR, da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário) e prestar informações nos sistemas de metas nacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) conduzir o atendimento das metas de natureza não processual, as interações relacionadas ao atendimento das metas de natureza processual junto à Coordenadoria de Estatística e Análise de Dados, Corregedoria, Gestor(a) de Metas entre outros; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar o processo de Gestão Participativa na elaboração das Metas Nacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) conduzir a elaboração anual do Relatório de Gestão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) realizar interações com as instâncias de  Governança Orçamentária,  Contratações,  Tecnologia da Informação e  Pessoas,  no que diz respeito à Estratégia. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BQ. Compete à Seção de Projetos:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) gerenciar o Portfólio de Projetos Institucionais (interações com as unidades, acompanhamento, Política, Metodologia, Sistemas e Painéis de Projetos); (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) monitorar as iniciativas realizadas pelas unidades, mantendo uma fonte única de informações sobre Projetos e Ações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) assessorar no desdobramento da estratégia, prestando contas às unidades sobre como estas podem contribuir no atingimento dos Objetivos Estratégicos do TRT-PR; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) desenvolver relatórios e painéis para monitorar a performance dos projetos e das demandas estratégicas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) conduzir e/ou apoiar as iniciativas da Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos e iniciativas nacionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BR. Compete à Seção de Processos:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) atuar nas demandas relativas à gestão de processos institucionais associados à Cadeia de Valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) coordenar o processo do Prêmio CNJ de Qualidade; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) coordenar o processo do Ranking da Transparência CNJ; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) coordenar o processo do Levantamento de Governança do TCU; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) realizar a atualização constante das Páginas de Gestão Estratégica e Governança e monitorar os itens da Secretaria no Painel Gestão de Demandas Estratégicas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BS. Compete à Coordenadoria de Estatística e Análise de Dados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber e analisar solicitações de estudos e informações estatísticas e: (Despacho da Presidência ID 11064267)
1) determinar o atendimento pelas Seções competentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
2) analisar e providenciar a entrega do resultado aos solicitantes. (Despacho da Presidência ID 11064267)
3) submeter à Direção da Secretaria quando tratarem de informações sigilosas ou que dependam de desenvolvimento de novas ferramentas para seu atendimento. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BT. Subordinam-se à Coordenadoria de Estatística e Análise de Dados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Análise e Qualidade dos Dados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Apoio Técnico à Análise de Dados; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Seção de Estatística. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BU. Compete à Seção de Análise e Qualidade dos Dados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) avaliar as regras de implementação dos itens do Sistema e-Gestão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) analisar as demandas informacionais do Sistema e-Gestão; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) analisar as inconsistências do Sistema e-Gestão e propor medidas para seu saneamento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) identificar e estudar as ocorrências de similaridades (padrões) que impactam as informações do Sistema e-Gestão.  (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BV. Compete à Seção de Apoio Técnico à Análise de Dados: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) auxiliar na definição, desenvolvimento e manutenção de programas e sistemas informatizados de suporte às atividades da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) auxiliar no levantamento de dados necessários à elaboração dos relatórios e estudos de responsabilidade das unidades da Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) solicitar às áreas de TIC as adequações, manutenções e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de suas atividades e à garantia da fidedignidade e disponibilidade de dados estatísticos deste Tribunal, seus Órgãos e Unidades; (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BW. Compete à Seção de Estatística: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) dar suporte e orientação às unidades de 1º e 2º Graus:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
1) visando o adequado cômputo estatístico da movimentação processual conforme regras estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselhos Superiores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
2) em relação aos sistemas estatísticos.  (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) elaborar, quando determinado, estudos e informações relacionadas à estatística do Tribunal;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) auxiliar na execução das ações que envolvam questões relativas à estatística; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) efetuar o cadastramento das informações estatísticas do regional nos sistemas dos Órgãos e Conselhos Superiores. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BX. Compete à Coordenadoria de Governança das Contratações e Obras: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) apoiar as atividades de alinhamento do Plano de Contratações e do Plano de Logística Sustentável ao Plano Estratégico Institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) instituir e monitorar a Política de Contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) mapear e gerenciar os riscos do macroprocesso das contratações e elaborar o plano de tratamento dos riscos, em conjunto com as áreas gestoras; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) mapear e gerenciar os riscos das contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) implementar, aprimorar e gerir os painéis de informações de contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) apoiar na elaboração e acompanhar a execução do Plano de Obras; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) acompanhar, por meio de interações com a unidade de Governança Orçamentária, o andamento das contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) acompanhar a legislação afeta a contratações para fins de alinhamento dos normativos e procedimentos institucionais; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) acompanhar as deliberações dos Comitês Orçamentários de Primeiro e Segundo Graus  e Patrimônio, Logística e Sustentabilidade e outros nos quais venham  ser abordados temas afetos a contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) monitorar as publicações referentes a contratações no site institucional; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) propor capacitações da força de trabalho em matéria de contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) monitorar o tratamento às recomendações das auditorias interna e externa relativos a contratações; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) atuar e acompanhar projetos que versem sobre contratações. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BY. Subordina-se à Coordenadoria de Governança das Contratações e Obras: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Gestão de Riscos e Compliance. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-BZ. Compete à Seção de Gestão de Riscos e Compliance:  (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) conduzir o processo de Gestão de Riscos do TRT-PR; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) verificar a conformidade dos itens da Secretaria do Painel de Demandas Estratégicas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) verificar a conformidade/compliance da Secretaria em relação à gestão dos normativos da estratégia e governança; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) apoiar o mapeamento dos riscos relacionados aos temas da Coordenadoria de Estratégia, Projetos e Processos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) coordenar o processo Levantamento de Governança do TCU; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) acompanhar os temas relacionados à integridade; (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Secretaria de Execução e Conciliação em Face da Fazenda Pública (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 252-CA. Compete à Secretaria de Execução e Conciliação em Face da Fazenda Pública planejar, coordenar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades de competência dos Serviços subordinados, sem prejuízo de outras gestões e ações que lhe forem atribuídas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-CB. Subordinam-se à Secretaria de Execução e Conciliação em Face da Fazenda Pública: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Serviço de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Serviço de Cálculos. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-CC. Compete ao Serviço de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor planejar, coordenar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades de competência das Seções subordinadas, sem prejuízo de outras gestões e ações que lhe forem atribuídas. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-CD. Vinculam-se ao Serviço de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Seção de Controle e Administração de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Seção de Preparo de Despachos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-CE. Compete à Seção de Controle e Administração de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) receber e preparar os precatórios, requisições de pequeno valor e petições; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) cumprir determinações, notificações e intimações e controlar seu recebimento; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) gerir, controlar e prestar informações referentes aos repasses, restituições e liberações de valores consignados em contas judiciais, decorrentes de pagamentos em precatórios e requisições de pequeno valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) gerir e controlar os repasses financeiros originários das contas destinadas ao recebimento de valores do Fundo de Participação dos Municípios para o cumprimento de acordos celebrados antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 62/2009; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) gerir e controlar os repasses financeiros originários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decorrentes dos pagamentos realizados em precatórios submetidos ao Regime Especial de que trata o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) gerir e controlar os recursos financeiros requisitados junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mensalmente ou em periodicidade diversa, fixada em norma própria, para o pagamento das requisições de pequeno valor expedidas em face da fazenda pública federal, incluindo-se os recursos decorrentes de suplementação de crédito; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) gerir e controlar os recursos financeiros requisitados junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o pagamento dos precatórios expedidos em face da Fazenda Pública Federal, incluindo-se os recursos decorrentes de suplementação de crédito; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) gerir e controlar as contas judiciais constituídas a partir dos recursos financeiros indicados nas alíneas d a g, enquanto à disposição da Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) executar os procedimentos pertinentes às publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, às certidões e decursos de prazo decorrentes; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) elaborar a estatística mensal e anual da movimentação processual relativa a precatórios e requisições de pequeno valor para encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) editar anualmente a relação orçamentária dos precatórios requisitados para publicação e disponibilização no sítio do Tribunal na Internet; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) registrar, organizar e controlar os expedientes relativos à gestão de pessoas na Secretaria; (Despacho da Presidência ID 11064267)
m) proceder à preparação, formação, registro, controle e tramitação dos processos administrativos especiais, destinados à consolidação dos procedimentos executivos em face dos municípios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
n) proceder ao preparo, intimações, publicações, atos de secretaria, registros e demais procedimentos administrativos de apoio às audiências conciliatórias realizadas perante o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
o) proceder à identificação e registros relativos às opções pelo Regime Ordinário e Regime Especial de que tratam a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
p) proceder aos registros e controles das cessões de crédito de que trata a Constituição Federal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-CF. Compete à Seção de Preparo de Despachos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) prestar apoio à Presidência do Tribunal no processamento dos precatórios expedidos em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e das requisições de pequeno valor em face da Fazenda Pública Federal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) preparar minutas de decisão e despacho em precatórios, requisições de pequeno valor e processos administrativos especiais, devidamente instruídas, para submissão à Presidência do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) executar as atividades administrativas necessárias ao regular cumprimento das decisões e despachos proferidos pela Presidência do Tribunal em sede de precatório e requisições de pequeno valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) examinar os aspectos jurídicos dos precatórios que serão incluídos em pauta de audiência para assistência ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatório; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) executar as atividades decorrentes das audiências realizadas perante o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatório; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) prestar informações aos órgãos e autoridades requisitantes acerca do andamento processual de precatórios e requisições de pequeno valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) preparar as informações necessárias ao Tribunal de Justiça nos casos de execuções pelo Regime Especial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) analisar as retenções e repasses de valores, procedendo à preparação dos atos administrativos necessários à transferência de valores à disposição do juízo da execução; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) executar as atividades de apoio, de caráter jurídico, no que toca à atuação da Presidência do Tribunal perante o Comitê Gestor de Precatórios do Paraná, nos termos do artigo 8.º da Resolução n.º 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente estudos e elaboração de minuta de proposição ao referido Comitê; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) proceder à análise e cotejo do estoque de precatórios com a receita corrente líquida de cada ente devedor, em parceria com o Serviço de Cálculos, para aferir a correção dos pagamentos na forma do Regime Especial, consoante o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) proceder à pesquisa nas Contas Especiais para instruir as deliberações da Presidência do Tribunal, mediante acesso ao Sistema de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Despacho da Presidência ID 11064267)
l) proceder à pesquisa da ordem das precedências dos créditos, na forma do art. 100 da Constituição Federal, informando as irregularidades à Presidência do Tribunal. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Art. 252-CG. Compete ao Serviço de Cálculos: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) executar atividades de pesquisa, elaboração e execução dos serviços relacionados a cálculos em precatórios e obrigações de pequeno valor; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) desenvolver e manter o Sistema de Cálculos em Precatórios adequado às especificidades da execução em face da Fazenda Pública; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) elaborar cálculos de correção monetária, juros, contribuições previdenciárias, imposto de renda na fonte, deságios, desmembramento de créditos preferenciais e cessão parcial de precatórios; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) preparar a compensação de débitos constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora; (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) examinar a regularidade dos fluxos orçamentários, financeiros e das contabilizações das Fazendas Públicas e emitir pareceres sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação dos precatórios submetidos ao Regime Especial de pagamento instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) projetar valores de dívidas para fundamentar a prestação de contas dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) manifestar-se, mediante parecer, nas impugnações a cálculos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) assessorar a Secretaria no processo de implantação de sistemas e mecanismos padronizados de troca de informações com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça e de Contas do Estado, os entes públicos devedores e as demais unidades do Tribunal; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) executar os demais atos e medidas relacionados com as suas finalidades. (Despacho da Presidência ID 11064267)

 

Vice-Presidência

Art. 253. Subordina-se diretamente à Vice-Presidência do Tribunal o Gabinete da Vice-Presidência. 
Art. 254. Compete ao Gabinete da Vice-Presidência o preparo do expediente, a representação e as audiências do Vice-Presidente do Tribunal, bem como a execução de demais atividades que lhe forem determinadas. 

 

Corregedoria Regional


 

Secretaria da Corregedoria

Art. 255. Compete à Secretaria da Corregedoria, além das atribuições expressas no Regimento Interno do Tribunal: 
a) organizar a agenda do Desembargador Corregedor; 
b) colaborar, assistir e prestar apoio ao Desembargador Corregedor no desempenho de suas atribuições; 
c) secretariar as correições periódicas ordinárias e extraordinárias, nas unidades judiciárias de 1º grau; 
d) secretariar, quando necessário, as audiências destinadas à instrução dos processos administrativos; 
e) processar os expedientes destinados à Corregedoria Regional e assessorar o Desembargador Corregedor nas decisões; 
f) comunicar as orientações, as recomendações e as determinações do Desembargador Corregedor às unidades judiciárias de 1º grau; 
g) coordenar a execução das deliberações do Desembargador Corregedor; 
h) manter sob sua guarda os documentos relativos aos atos do Desembargador Corregedor, aos processos em tramitação e os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado; 
i) fornecer dados para fins de instrução de procedimentos relacionados aos Órgãos de 1º Grau e aos Magistrados; 
j) expedir, quando solicitadas, informações e certidões sobre os processos ou documentos sob sua guarda; 
k) elaborar relatórios das atividades da Corregedoria Regional; 
l) providenciar a publicação, quando necessária, dos expedientes da unidade; 
m) coordenar e orientar as atividades das subunidades que integram sua estrutura; 
n) atender às partes, advogados e demais interessados; 
o) fornecer os dados necessários às correições do Tribunal Superior do Trabalho; 
p) executar outras atribuições determinadas pelo Desembargador Corregedor. 
Art. 256. Subordinam-se diretamente à Secretaria da Corregedoria: 
a) Setor de Correições; 
b) Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau; 
c) Grupo de Suporte aos Juízes Volantes. 
Art. 257. Compete ao Setor de Correições: 
a) organizar o calendário de correições; 
b) coletar dados necessários para a visita correicional; 
c) realizar os trabalhos correicionais nas unidades judiciárias de 1º grau; 
d) controlar o cumprimento das orientações, recomendações e determinações estabelecidas nas atas correicionais; 
e) enviar as atas de correição para a Presidência do Tribunal, para o Órgão Especial e Desembargadores do Tribunal; 
f) realizar outras atribuições determinadas pelo Desembargador Corregedor. 
Art. 258. Compete à Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau: 
a) coordenar as designações de Magistrados de 1º Grau; 
b) efetuar a coleta de dados para o processo de vitaliciamento de Magistrados de 1º Grau; 
c) prestar informações necessárias nos procedimentos destinados ao provimento, à vacância e à movimentação dos Magistrados; 
d) submeter ao Desembargador Corregedor os pedidos de férias, afastamentos e demais requerimentos formulados pelos Magistrados de 1º Grau; 
e) realizar outras atribuições determinadas pelo Desembargador Corregedor. 
Art. 259. Compete ao Grupo de Suporte aos Juízes Volantes auxiliar os Juízes Volantes na elaboração de despachos e minutas de decisões na fase de conhecimento e execução. 

 

Varas do Trabalho

Art. 260. Subordinam-se aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho: 
a) Secretarias das Varas do Trabalho; 
b) Postos de Atendimento. 
Parágrafo único. Aos Postos de Atendimento competirá a execução das atividades atribuídas à Secretaria das Varas do Trabalho, no que for compatível com as rotinas funcionais da unidade. 

 

Secretarias das Varas do Trabalho

Art. 261. Compete às Secretarias das Varas do Trabalho: 
a) coordenar, orientar e dirigir todas as atividades judiciárias e administrativas em conformidade com a legislação em vigor, com as determinações e orientações do Juiz Titular e em consonância com a Administração do Tribunal; 
b) receber, autuar, dar andamento, guardar e conservar os processos e outros documentos que lhes sejam encaminhados; 
c) lavrar os atos, termos, certidões e informações processuais; 
d) elaborar as pautas de audiências e lavrar as respectivas atas; 
e) expedir Cartas Precatórias, Precatórios Requisitórios, Obrigações de Pequeno Valor na devida época, remetendo às diversas unidades; 
f) informar às partes interessadas e seus procuradores o andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes será facultada; 
g) verificar e controlar os prazos processuais; 
h) abrir vista dos processos às partes ou procuradores, mediante carga; 
i) fornecer certidões sobre o que constar dos processos em trâmite ou arquivados, a pedido das partes interessadas; 
j) encaminhar mandados e notificações para cumprimento pelos Oficiais de Justiça Avaliadores; 
k) providenciar, em cumprimento à determinação judicial, a requisição de força policial destinada a acompanhar os Oficiais de Justiça Avaliadores, em cumprimento de suas atribuições funcionais, quando necessário; 
l) redigir, digitar, conferir e expedir ofícios; 
m) expedir guias de retirada aos respectivos procuradores e/ou partes, encaminhando-as aos bancos depositários, com as respectivas listagens; 
n) preparar os processos para arquivamento; 
o) arquivar os processos ou encaminhá-los à unidade de arquivo; 
p) preparar e verificar as divergências relacionadas ao boletim estatístico mensal da Vara do Trabalho até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquela que se refere; 
q) elaborar a frequência de Juízes, servidores e estagiários; 
r) elaborar escala de férias do Diretor e demais servidores da Vara; 
s) executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as atividades que lhe forem determinadas ou delegadas. 
Art. 262. Compete aos Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho: 
a) superintender os trabalhos de Secretaria, velando pela boa ordem do serviço; 
b) cumprir e fazer cumprir os comandos legais e as ordens emanadas das autoridades superiores; 
c) promover o andamento dos processos judiciais em trâmite na unidade, realizar as diligências ordenadas, bem como lavrar os atos, termos e informações processuais; 
d) submeter ao Juiz os expedientes e documentos que devam ser, por ele, despachados e assinados; 
e) manter sob sua guarda os documentos relativos aos atos do Juiz, aos processos em tramitação e os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado; 
f) tomar por termo, quando for o caso, as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; 
g) solucionar eventuais divergências da estatística, para a geração do respectivo boletim, pelo sistema informatizado, no prazo estipulado pelo Provimento-Geral da Corregedoria Regional; 
h) coordenar, comandar e supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria, em sintonia com os objetivos e as normas e de acordo com as orientações do Juiz Titular da Vara; 
i) despachar regularmente com o Juiz Titular da Vara, mantendo-o informado dos serviços da Secretaria; 
j) assessorar os Juízes da Vara nos assuntos de sua alçada; 
k) atender ao público interno e externo, quando necessário; 
l) examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades que compõem a Secretaria; 
m) assinar a correspondência judicial e administrativa da Secretaria, no limite de suas competências; 
n) elaborar e propor a aprovação de plano de trabalho para orientar as ações da Secretaria; 
o) responder pelas ocorrências da Secretaria; 
p) cumprir e fazer cumprir as Resoluções, Provimentos, Normas, Regulamentos e Instruções em vigor; 
q) analisar permanentemente o desempenho da Secretaria, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de desempenho, em sintonia com as políticas e diretrizes Regionais; 
r) manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe de subordinados; 
s) instruir os demais servidores na execução dos serviços; 
t) adotar ações que estimulam a criatividade, a iniciativa e a integração funcionais; 
u) realizar reuniões periódicas com os demais servidores, para efeito de coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos; 
v) fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, instalações e equipamentos; 
w) controlar a frequência e pontualidade dos servidores vinculados; 
x) elaborar relatório de atividades; 
y) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores lotados na unidade; 
z) executar as demais ações que lhe forem atribuídas pelo Juiz. 
Art. 263. Compete ao Assistente de Diretor de Secretaria: 
a) substituir o Diretor de Secretaria em suas ausências e demais impedimentos legais; 
b) auxiliar o Diretor de Secretaria no desempenho das atribuições constantes no artigo anterior; 
c) executar, em geral, os atos e medidas relacionadas com as atividades da Secretaria, bem como outras atribuições determinadas pelo Juízo ou Diretor da Secretaria; 
d) analisar petições e processos com a elaboração de parecer; 
e) atender ao público interno e externo, quando necessário; 
f) redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. 
Art. 264. Compete ao Assistente de Juiz: 
a) assistir ao Juiz nos trabalhos relativos aos processos sob sua jurisdição; 
b) pesquisar a legislação, a doutrina, a jurisprudência e executar levantamentos econômico-trabalhistas que lhe sejam determinados; 
c) executar, em geral, os atos e medidas relacionadas com as atividades da Secretaria, determinados pelo Juízo; 
d) registrar as sentenças e demais decisões proferidas pelo Juiz, antes da intimação às partes e aos seus procuradores; 
e) cumprir outras atribuições determinadas pelo Juízo. 
Art. 265. Compete ao Secretário de Audiência: 
a) executar, em geral, os atos e medidas relacionadas com as atividades da Sala de Audiências; 
b) organizar as pautas de audiência da Vara; 
c) providenciar a publicação do relatório de pauta; 
d) proceder à geração de audiências; 
e) providenciar a geração e publicação dos arquivos na internet; 
f) digitar os termos de audiência; 
g) fazer a montagem dos processos, com documentos juntados em audiência; 
h) efetuar a contagem dos prazos; 
i) lançar os prazos e o nome dos advogados no sistema informatizado; 
j) realizar o pregão das partes; 
k) auxiliar na digitação de sentenças; 
l) fazer as retificações cadastrais determinadas em audiência; 
m) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo superior hierárquico; 
n) disponibilizar nos computadores de mesa da sala de audiências o escritório digital para acesso pelos advogados; 
o) cumprir outras atribuições determinadas pelo Juízo. 
Art. 266. Compete ao Calculista: 
a) elaborar planilhas de cálculos, a partir dos cálculos periciais; 
b) atualização da conta geral após a readequação dos cálculos; 
c) cumprir os atos e medidas relacionadas com as atividades executórias; 
d) realizar outras atribuições determinadas pelo Juízo ou pelo Diretor de Secretaria. 
Art. 267. Compete aos Assistentes: 
a) executar, em geral, os atos e medidas relacionadas com as atividades de apoio à jurisdição; 
b) atender ao público interno e externo; 
c) classificar e autuar processos; 
d) receber e classificar as petições e demais expedientes relativos aos processos em trâmite na Vara do Trabalho; 
e) imprimir petições protocolizadas através do escritório digital e direcionadas aos autos que ainda não tramitam eletronicamente; 
f) juntar as petições e demais expedientes aos autos correspondentes, em trâmite na Vara, com registro das informações no histórico processual do sistema informatizado; 
g) incluir os processos em edital, certificando nos autos a data de sua publicação; 
h) elaborar e enviar o edital para publicação no órgão oficial; 
i) prestar informações em geral e em relação aos procedimentos da Secretaria da Vara; 
j) efetuar cargas em geral, bem como relacionar e efetuar carga dos autos para os entes que necessitem de intimação pessoal; 
k) fornecer autos para consulta em Secretaria e para fotocópias; 
l) proceder à baixa de carga dos autos; 
m) efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; 
n) redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 
o) executar tarefas de apoio à atividade judiciária, bem como cumprir outras atribuições determinadas pelo Juízo. 

 

Turmas


 

Secretarias das Turmas

Art. 268. Compete às Secretarias das Turmas, além das atribuições expressas no Regimento Interno do Tribunal: 
a) cumprir as determinações exaradas nos processos; 
b) preparar a distribuição de processos para revisão, na forma regimental; 
c) dar encaminhamento às petições e requerimentos; 
d) publicar as pautas de julgamento, atas de distribuição de processos para revisão e editais de intimação; 
e) atender partes, advogados, servidores e autoridades, prestando informações; 
f) manter atualizadas as informações processuais relativas à tramitação dos processos; 
g) elaborar estatística mensal e anual da movimentação processual e a confecção do relatório anual de atividades; 
h) certificar a conferência de peças trasladadas de autos de processos em trâmite na Secretaria; 
i) manter a guarda e controle dos autos de processos que estejam tramitando na Turma; 
j) recuperar e restaurar os autos de processos em trâmite na Turma. 
Art. 269. Compete aos Secretários das Turmas: 
a) orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à Secretaria, respondendo perante o Presidente da Turma pela regularidade dos trabalhos; 
b) organizar as pautas de julgamento da Turma; 
c) preparar e secretariar as sessões de julgamento; 
d) elaborar as certidões de julgamento. 

 

CEJUSCs (Despacho da Presidência ID 11064267)


 

CEJUSC-Curitiba - 1º grau (Despacho da Presidência ID 11064267)

Art. 270. Compete à Divisão de Apoio ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, de 1º grau (Cejusc-Curitiba) gerir 23 conciliadores/mediadores, prestando orientações técnicas relacionadas às atas de audiências e demais expedientes relacionados, e, especialmente: (Despacho da Presidência ID 11064267)
a) Informar aos mediadores as condições legais para homologação de acordos, conforme determinação dos juízes coordenadores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
b) Intermediar as comunicações entre mediadores e juízes coordenadores, exortando os servidores para que, durante as audiências, façam contato direto com os juízes - buscando otimizar o tempo das sessões - visando ao melhor aproveitamento dos atos; (Despacho da Presidência ID 11064267)
c) Realizar a triagem de processos para formulação/organização de pautas de audiências, de modo a racionalizar as tarefas diárias, por meio da seleção de processos e distribuição das atividades aos conciliadores/mediadores; (Despacho da Presidência ID 11064267)
d) Realizar funções de secretaria, a saber: intimações, cumprimento de atas, análise de petições e confecção de despachos;  (Despacho da Presidência ID 11064267)
e) Atender ao público via telefone, balcão virtual, e-mail e de modo presencial; (Despacho da Presidência ID 11064267)
f) Assumir audiências para mediação e feitura do respectivo Termo - eventualmente - devido a circunstâncias imprevistas; (Despacho da Presidência ID 11064267)
g) Estabelecer comunicação com as Varas da capital, requisitando informações adicionais acerca dos processos, solicitando providências para atualização de cálculos e depósitos judiciais, bem como quaisquer atividades que promovam o melhor desempenho dos conciliadores/mediadores no preparo e realização das sessões conciliatórias; (Despacho da Presidência ID 11064267)
h) Coletar dados estatísticos e proceder à consolidação dos resultados acerca das atividades realizadas pelos mediadores, em audiência; (Despacho da Presidência ID 11064267)
i) Elaborar escalas de atuação dos juízes coordenadores e supervisores, bem como dos conciliadores/mediadores - tendo em vista períodos de férias, demandas contingenciais, e semanas de conciliação; (Despacho da Presidência ID 11064267)
j) Proceder ao treinamento de servidores/mediadores em relação aos sistemas utilizados para a realização e registro de audiências, quais sejam: PJe, Aud4, Zoom, Planilhas de controle dos trabalhos diários; (Despacho da Presidência ID 11064267)
k) Orientar, supervisionar e treinar estagiários. (Despacho da Presidência ID 11064267)
Parágrafo único. Esta Divisão é unidade vinculada ao NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), nos termos do art. 6º da Resolução 174/2016 - do CSJT. (Despacho da Presidência ID 11064267)