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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
97/2015
CERTIFICO e dou fé que, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Altino Pedrozo dos Santos, presentes os excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Vice-Presidente), Fátima T. Loro Ledra Machado (Corregedora), Luiz Eduardo Gunther, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Benedito Xavier da Silva, Edmilson Antonio de Lima, Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo Pozzolo e o excelentíssimo Procurador-Chefe Gláucio Araújo de Oliveira, representante do Ministério Público do Trabalho, apreciando o DES SCJ 088/2015, RESOLVEU o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
por unanimidade de votos, EXTINGUIR a Comissão de Acervo Histórico, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 104/2009, transferindo suas atribuições para a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
por igual votação, REVOGAR os artigos 3º e 4º da Resolução Administrativa nº 104/2009 do Órgão Especial, verbis:
“Art. 3º. Constituir a Comissão do Acervo Histórico, composta por dois magistrados, sendo um Desembargador Federal do Trabalho e um Juiz do Trabalho, além de três servidores, ocupantes dos cargos de Diretor da Secretaria da Coordenação Judiciária, Diretor do Serviço de Arquivo e Documentação, e um membro do Centro de Memória.
Art. 4º. Compete à Comissão do Acervo Histórico:
1. propor à Administração ações visando ao aperfeiçoamento e à eficiência do Centro de Memória;
2. propor à Administração diretrizes para a política de preservação do acervo histórico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, opinando sobre critérios de seleção, organização, conservação, informatização e digitalização dos documentos;
3. promover o estudo da história do Direito e da Justiça do Trabalho do Paraná, por meio de cursos, seminários e palestras para magistrados, servidores e interessados;
4. promover programas de incentivo à pesquisa da história da Justiça do Trabalho do Paraná;
5. padronizar os procedimentos para preservação do acervo histórico em toda a jurisdição do Regional”.
sem divergência de votos, REVOGAR a Resolução Administrativa nº 177/2013 do Órgão Especial na seguinte parte:
“COMISSÃO DO ACERVO HISTÓRICO:
Desembargador Ney José de Freitas (Presidente)
Juiz Titular Paulo Henrique Kretzchmar e Conti
Servidores: Gerson Luiz Magnabosco, Neide Francisca de Oliveira Spíndola e Maria Eugênia Batista da Silva Tucunduva”.
por unanimidade de votos, REVOGAR a Resolução Administrativa nº 188/2013 do Órgão Especial na parte referente à substituição da “servidora Maria Eugênia Batista da Silva Tucunduva por Maria Eunice Rodrigues da Silva na Comissão do Acervo Histórico”.
por igual votação, REVOGAR a Resolução Administrativa nº 17/2014 do Órgão Especial que deferiu “a inclusão das servidoras Rita de Cássia Marchesini El Harda e Adriana Fragas Correia, como integrantes da Comissão de Acervo Histórico”.
sem divergência de votos, REVOGAR a Resolução Administrativa nº 170/2014 do Órgão Especial que aprovou “a indicação do excelentíssimo Magistrado Paulo Possebon de Freitas em substituição ao excelentíssimo Magistrado Paulo Henrique Kretzschmar e Conti”.
por unanimidade de votos, ALTERAR o artigo 4º da Resolução Administrativa nº 005/2008 do Tribunal Pleno que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
1. propor a política de gestão documental do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, opinando sobre a manutenção do acervo, modernização e automatização do serviço de conservação e arquivo;
2. propor critérios de organização, racionalização e controle de gestão de documentos de arquivos;
3. elaborar normas que disciplinam a autuação, tramitação, classificação, avaliação, transferência, destinação, guarda e preservação de documentos administrativos e judiciais;
4. estabelecer critérios para sigilo tácito ou explícito e tipos de acesso público e não público, referentes a documentos destinados ao arquivamento;
5. padronizar os procedimentos em gestão documental, com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar o ciclo documental;
6. revisar a Tabela de Temporalidade, definindo os prazos de permanência dos documentos de arquivo nas fases corrente, intermediária e permanente, respeitada a legislação vigente, propondo as modificações cabíveis à sua atualização, sempre que necessário;
7. propor o Código de Classificação e Avaliação de Documentos, quanto às atividades meio e fim, de primeira e segunda instâncias, uniformizando o uso de códigos de classificação, por assunto, dos documentos relacionados na Tabela de Temporalidade, de conformidade com as Resoluções nº 1, 14 e 20 do CONARQ;
8. estabelecer critérios de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho e selecionar amostras de autos findos, que constituirão acervo histórico, na forma das Resoluções nºs. 5 e 7 do CONARQ;
9. propor à Administração ações visando ao aperfeiçoamento e à eficiência do Centro de Memória;
10. propor à Administração diretrizes para a política de preservação do acervo histórico do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, opinando sobre critérios de seleção, organização, conservação, informatização e digitalização dos documentos;
11. promover o estudo da história do Direito e da Justiça do Trabalho no Paraná, por meio de cursos, seminários e palestras para magistrados, servidores e interessados;
12. promover programas de incentivo à pesquisa da história da Justiça do Trabalho no Paraná;
13. padronizar os procedimentos para preservação do acervo histórico em toda a jurisdição Tribunal."
OBS: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Rosalie Michaele Bacila Batista (convocada para o TST), Rosemarie Diedrichs Pimpão (em férias), Arnor Lima Neto e Ubirajara Carlos Mendes. Presentes os excelentíssimos Juízes Sandra Mara Flügel Assad, Auxiliar da Presidência e Lourival Barão Marques Filho, Coordenador da Escola Judicial.
Curitiba, 29 de junho de 2015.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no “DEJT”
Dia 1º/7/2015 Pág.: 8/9 Ed. nº: 1760/2015