Página gerada em: 23/11/2024 18:13:52
O encarregado deve ser indicado pelo controlador por meio de procedimentos administrativos definidos pela pessoa natural ou jurídica. Conforme previsto na LGPD, as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Não há, até o momento, previsão legal para que os dados do encarregado sejam encaminhados à ANPD.