Página gerada em: 21/11/2024 12:09:16
Nos termos da LGPD, cabe à ANPD ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento. Ademais, os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório.
Por fim, cabe recordar que o CNPD é a forma de participação institucionalizada dos diferentes grupos sociais na ANPD.