Página gerada em: 21/11/2024 12:05:29
O CNPD é composto por vinte e três representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
Os membros do CNPD e respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República.
As indicações dos membros representantes dos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Comitê Gestor da Internet no Brasil devem ser submetidas pelos titulares dos órgãos ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
As demais indicações poderão ser livremente apresentadas ao Conselho Diretor da ANPD pelas entidades representativas dos diferentes segmentos, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União. Após o recebimento das indicações, o Conselho Diretor formará lista tríplice de titulares e suplentes para cada vaga, que será encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.