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A LGPD determina que o Conselho Diretor da ANPD será composto de cinco diretores, incluído o diretor-presidente. Os membros são escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, e devem ser escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
O mandato dos membros do conselho diretor será de quatro anos. Para assegurar uma renovação gradual, apenas os mandados da primeira diretoria terão durações diferentes, de dois, três, quatro, cinco e seis anos.