Página gerada em: 21/11/2024 12:11:40
Sim. A ANPD deve se articular com outras entidades e órgãos públicos a fim de garantir o cumprimento de sua missão institucional, atuando como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação.
A LGPD determina, por exemplo, que a ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados. Da mesma forma, a LGPD determina que a ANPD deve comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.
É importante observar que a aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.