Página gerada em: 23/11/2024 07:19:34
Apesar de ser um órgão da administração pública federal direta, a ANPD possui algumas características institucionais que lhe conferem maior independência, tais como a autonomia técnica e decisória e o mandato fixo dos diretores.
A LGPD prevê também que a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. Tal avaliação deverá ocorrer em até dois anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.