FAQ - Respostas às Perguntas Frequentes
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região. Por intermédio da Ouvidoria, o público externo e o público interno podem encaminhar solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e elogios a respeito dos serviços prestados pelas unidades do Tribunal, em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 13.460/2017 ou registrar pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei 12.527/2011 (Serviço de Informação ao Cidadão – SIC).
COMO A OUVIDORIA TRABALHA?
As manifestações de Ouvidoria recebem um número de protocolo único. Após o seu registro e análise, elas podem ser respondidas diretamente pela Ouvidoria ou encaminhadas às unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, que as responderão, devolvendo a manifestação à Ouvidoria para que, então, seja feito o envio ao manifestante. As respostas serão preferencialmente remetidas por e-mail, a menos que o cidadão manifeste a
necessidade de recebimento por outro meio.
O QUE NÃO PODE SER ATENDIDO PELA OUVIDORIA?
Não são de competência da Ouvidoria as manifestações: que não se refiram a atividades e serviços prestados pelo TRT da 9ª Região; anônimas (resguardado o sigilo de dados, quando expressamente solicitado); para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência de órgãos judicantes; que envolvam consultas ou orientações referentes a direitos trabalhistas, previdenciários ou outros relacionados à competência jurisdicional da Justiça do Trabalho; repetidas ou com conteúdo ininteligível; e que compreendam denúncia de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.
COMO TER ACESSO À OUVIDORIA?
Por formulário eletrônico
Por e-mail – ouvidoria@trt9.jus.br
Por telefone – (41) 3310-7473 e 3310-7154
Por balcão virtual Por atendimento presencial – na Rua Carlos de Carvalho, 528, térreo, de segunda a
sexta das 11h às 17h.
Por carta – enviada ao endereço acima mencionado.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?
A Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário. É responsável por conciliar e julgar disputas decorrentes de relações de trabalho. Atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Embora seja uma instituição importante para a garantia dos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não presta orientações sobre leis trabalhistas, previdenciárias ou administrativas, nem fiscaliza seu cumprimento, tampouco recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas. Sua competência está prevista no 114 da Constituição Federal.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é órgão do Poder Executivo. Tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de carteira de trabalho, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho, política salarial, segurança e saúde no trabalho, concessão de seguro-desemprego, homologação de rescisões contratuais e outras questões relacionadas. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um órgão independente dos Três Poderes que pertence ao Ministério Público da União, atuando judicial e extrajudicialmente. Fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, discriminação no ambiente de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e regularização do trabalho de adolescentes, indígenas, dentre outros.
ONDE POSSO TIRAR DÚVIDAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS?
E caso de dúvidas ou problemas relacionados a direitos trabalhistas, como por exemplo, ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve-se procurar o sindicato da categoria profissional correspondente, que geralmente oferece orientação sobre direitos trabalhistas e possui departamento jurídico para defender seus associados. É possível também procurar as universidades de direito que ofereçam o serviço de assistência jurídica gratuita. Ou, ainda, consultar advogados especializados, que são os profissionais habilitados a prestar este tipo de serviço.
POSSO INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEM ADVOGADO?As ações trabalhistas são ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, por meio de advogado e por iniciativa da própria parte, com base no
jus postulandi, que é a possibilidade de se entrar com uma ação trabalhista sem advogado. Porém, em razão da complexidade das matérias discutidas, o ideal é que haja a assistência deste
profissional. De acordo com o artigo 791 da CLT, tanto trabalhadores quanto empregadores têm o direito
de comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho para realizar a sua reclamação verbal. A atermação pode ser feita de forma presencial (em dias úteis, das 11 às 17h) ou virtual.
Importante ressaltar, ainda, que a jurisprudência estabeleceu que a capacidade postulatória concedida às partes pelo artigo 791 da CLT somente é válida para as instâncias ordinárias, como as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Esse direito não se estende a ações rescisórias, cautelares, mandados de
segurança e recursos que sejam de competência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme definido pela Súmula nº 425 do C. TST.
ONDE POSSO FAZER MINHA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)?A emissão da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) compete ao Ministério do
Trabalho e Emprego, na unidade mais próxima da residência do trabalhador
ou trabalhadora. Para informações:
http://portal.mte.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU PROCESSO?É possível o acompanhamento pela internet, pelo endereço
www.trt9.jus.br, clicando em 'Consulta Processual' (retângulo azul), na parte superior do site, inserindo o número do processo, no seguinte formato (PJe 0000XXX-XX.XXXX.5.09.XXXX).
QUAL O SIGNIFICADO DOS NÚMEROS DO MEU PROCESSO?Os números de processo no TRT seguem o padrão exigido pelo TST. Pegando como exemplo de número
0000100-40.2015.5.09.0001, “
0000100” significa o número do processo,
“40” o dígito verificador, “
2015” o ano em que foi ajuizada a ação, “
5” que é um processo trabalhista, “
09” que pertence à 9ª Região e “
0001” o código da Vara em que o processo está tramitando.
QUEM TEM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS?Na realização dos atos processuais é observada a ordem cronológica em que os expedientes ou processos são recebidos na Unidade. Porém, ações ajuizadas, por exemplo, por pessoas com idade superior a 60 anos ou menores de 18 anos, tem prioridade de tramitação prevista em lei. Esta condição deve ser informada nos autos, mediante petição.