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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 21/11/2024 03:47:10

FAQ - Respostas às Perguntas Frequentes

O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região. Por intermédio da Ouvidoria, o público externo e o público interno podem encaminhar solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e elogios a respeito dos serviços prestados pelas unidades do Tribunal, em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 13.460/2017 ou registrar pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei 12.527/2011 (Serviço de Informação ao Cidadão – SIC).

COMO A OUVIDORIA TRABALHA?

As manifestações de Ouvidoria recebem um número de protocolo único. Após o seu registro e análise, elas podem ser respondidas diretamente pela Ouvidoria ou encaminhadas às unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, que as responderão, devolvendo a manifestação à Ouvidoria para que, então, seja feito o envio ao manifestante. As respostas serão preferencialmente remetidas por e-mail, a menos que o cidadão manifeste a
necessidade de recebimento por outro meio.

O QUE NÃO PODE SER ATENDIDO PELA OUVIDORIA?

Não são de competência da Ouvidoria as manifestações: que não se refiram a atividades e serviços prestados pelo TRT da 9ª Região; anônimas (resguardado o sigilo de dados, quando expressamente solicitado); para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência de órgãos judicantes; que envolvam consultas ou orientações referentes a direitos trabalhistas, previdenciários ou outros relacionados à competência jurisdicional da Justiça do Trabalho; repetidas ou com conteúdo ininteligível; e que compreendam denúncia de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.
COMO TER ACESSO À OUVIDORIA?

Por formulário eletrônico
Por e-mail – ouvidoria@trt9.jus.br
Por telefone – (41)  3310-7473 e 3310-7154
Por balcão virtual 
Por atendimento presencial – na Rua Carlos de Carvalho, 528, térreo, de segunda a
sexta das 11h às 17h.
Por carta – enviada ao endereço acima mencionado.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

A Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário. É responsável por conciliar e julgar disputas decorrentes de relações de trabalho. Atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Embora seja uma instituição importante para a garantia dos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não presta orientações sobre leis trabalhistas, previdenciárias ou administrativas, nem fiscaliza seu cumprimento, tampouco recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas. Sua competência está prevista no 114 da Constituição Federal.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é órgão do Poder Executivo. Tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de carteira de trabalho, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho, política salarial, segurança e saúde no trabalho, concessão de seguro-desemprego, homologação de rescisões contratuais e outras questões relacionadas. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um órgão independente dos Três Poderes que pertence ao Ministério Público da União, atuando judicial e extrajudicialmente. Fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, discriminação no ambiente de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e regularização do trabalho de adolescentes, indígenas, dentre outros.

ONDE POSSO TIRAR DÚVIDAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS?

E caso de dúvidas ou problemas relacionados a direitos trabalhistas, como por exemplo, ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve-se procurar o sindicato da categoria profissional correspondente, que geralmente oferece orientação sobre direitos trabalhistas e possui departamento jurídico para defender seus associados. É possível também procurar as universidades de direito que ofereçam o serviço de assistência jurídica gratuita.  Ou, ainda, consultar advogados especializados, que são os profissionais habilitados a prestar este tipo de serviço.

POSSO INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEM ADVOGADO?

As ações trabalhistas são ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, por meio de advogado e por iniciativa da própria parte, com base no jus postulandi, que é a possibilidade de se entrar com uma ação trabalhista sem advogado. Porém, em razão da complexidade das matérias discutidas, o ideal é que haja a assistência deste profissional. De acordo com o artigo 791 da CLT, tanto trabalhadores quanto empregadores têm o direito
de comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho para realizar a sua reclamação verbal. A atermação pode ser feita de forma presencial (em dias úteis, das 11 às 17h) ou virtual.

Importante ressaltar, ainda, que a jurisprudência estabeleceu que a capacidade postulatória concedida às partes pelo artigo 791 da CLT somente é válida para as instâncias ordinárias, como as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Esse direito não se estende a ações rescisórias, cautelares, mandados de
segurança e recursos que sejam de competência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme definido pela Súmula nº 425 do C. TST.
ONDE POSSO FAZER MINHA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)?

A emissão da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) compete ao Ministério do
Trabalho e Emprego, na unidade mais próxima da residência do trabalhador
ou trabalhadora. Para informações:

http://portal.mte.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps
 

COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU PROCESSO?

É possível o acompanhamento pela internet, pelo endereço www.trt9.jus.br, clicando em 'Consulta Processual' (retângulo azul), na parte superior do site, inserindo o número do processo, no seguinte formato (PJe 0000XXX-XX.XXXX.5.09.XXXX).
 

QUAL O SIGNIFICADO DOS NÚMEROS DO MEU PROCESSO?

Os números de processo no TRT seguem o padrão exigido pelo TST. Pegando como exemplo de número 0000100-40.2015.5.09.0001, “0000100” significa o número do processo, “40” o dígito verificador, “2015” o ano em que foi ajuizada a ação, “5” que é um processo trabalhista, “09” que pertence à 9ª Região e “0001” o código da Vara em que o processo está tramitando.


QUEM TEM PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS?

Na realização dos atos processuais é observada a ordem cronológica em que os expedientes ou processos são recebidos na Unidade. Porém, ações ajuizadas, por exemplo, por pessoas com idade superior a 60 anos ou menores de 18 anos, tem prioridade de tramitação prevista em lei. Esta condição deve ser informada nos autos, mediante petição.