Página gerada em: 21/11/2024 08:21:30
1. Como alterar dados da petição inicial ?
2. Como alterar a senha do Escritório Digital ?
3. Como cadastrar um processo ?
4. Como confirmar o cadastro no Escritório Digital ?
5. Como enviar arquivo para protocolar ?
6. Como enviar uma petição dividida em vários arquivos ?
7. Como pesquisar um processo ?
8. O que é erro "Bad Request" ?
11. O que é preciso para anexar um documento no Escritório Digital ?
12. O que é senha mestre ou PIN ?
13. O que fazer quando aparece mensagem “Certificado não reconhecido” ?
14. Quais navegadores são suportados ?
15. Quais softwares são utilizados para assinar digitalmente ?
16. Qual é o tipo de arquivo que é aceito pelo Escritório Digital ?
17. Qual a quantidade máxima de anexos por protocolo ?
18. Serviços que exigem o uso de um certificado digital
22. Conversão de documentos PDF já existentes para o tamanho de página A4 e a orientação retrato
1. Como alterar dados da petição inicial ?
2. Como alterar a senha do Escritório Digital ?
- Acessar site do TRT.
- Clicar no ícone Escritório Digital, na margem direita (botão de fundo branco com ilustração de canivete suíço).
- Clicar no item "Esqueceu a senha?".
- Informar o CPF e acessar o e-mail vinculado à conta do Escritório Digital.
Obs.: Caso não saiba o e-mail cadastrado, entrar em contato com o atendimento do Escritório Digital.
3. Como cadastrar um processo ?
- Clicar em "Cadastro de Processos";
- No botão localizado na parte superior direita da tela, clicar em "F7-Novo";
- Informar o número CNJ do processo.
- Quando não se tem o número do CNJ, deve-se obtê-lo primeiro. Uma das maneiras é pela pesquisa do canto superior direito da página do TRT-PR, em http://www.trt9.jus.br
4. Como confirmar o cadastro no Escritório Digital ?
Dirija-se a qualquer unidade do TRT do Paraná, ou use seu certificado digital.
Antes da confirmação do cadastro o Escritório Digital não pode ser usado.
5. Como enviar arquivo para protocolar ?
Sempre que possível, pelo serviço de Petição Eletrônica para o processo específico; para tal será preciso criar arquivos assinados digitalmente no formato P7S, com um programa de assinatura digital homologado pelo TRT-PR.
Nos casos em que não é possível usar o serviço de petição eletrônica (por exemplo, porque o advogado ou perito não dispõe de um certificado digital) há a opção de mandar arquivos PDF pelo serviço de pré-cadastro. Note porém que o pré-cadastro tem de ser autenticado presencialmente, na unidade específica, e no mesmo dia antes das 18 hs.
6. Como enviar uma petição dividida em vários arquivos ?
Enviando o documento principal da petição pelo campo adequado, e os arquivos adicionais pelos campos próprios, mais abaixo na página do serviço de petição eletrônica.
Note, porém, que é preciso identificar corretamente tanto o protocolo da petição quanto os tipos de documentos adicionais, sob pena de recusa por parte do juiz que aprecia a matéria.
Observe também que cada um dos arquivos deve estar assinado digitalmente e separadamente (não necessariamente pela mesma pessoa) e respeitar os parâmetros de tamanho de página e de tamanho de arquivo.
7. Como pesquisar um processo ?
Na tela principal do Escritório Digital a pesquisa de processos cadastrados poderá feita pelos seguintes critérios:
a) Partes do Número CNJ do processo (por exemplo, os sete primeiros algarismos, ou o ano, ou os quatro últimos que indicam a origem do processo).
b) Tipo da classe processual.
c) Nome das partes ou, preferencialmente, uma única palavra do nome de qualquer uma das partes.
d) Por uma palavra que identifique a origem ou o local atual do processo.
Para tanto, basta inserir os critérios no campo Pesquisa nos processos cadastrados.
8. O que é erro "Bad Request" ?
Caso o usuário esteja tentando anexar arquivos para envio no Escritório Digital e acusar erro "Bad Request", seguir os procedimentos descritos abaixo:
- Verificar se o usuário está utilizando o navegador Firefox ou Internet Explorer acima da versão 8.0 que são os 2 homologados para utilização.
- A mensagem "Bad Request" também é informada quando a página já expirou ou a conexão de internet do usuário pode estar com problemas. Nesse caso, fechar todas as páginas abertas e acessar novamente a página.
O erro 403 pode indicar problemas no reconhecimento do certificado digital. Quando se testa um certificado no acesso ao e-CAC da Receita Federal, encontrar esse erro indica que há algo de errado com o próprio certificado ou com o reconhecimento ou autenticação do mesmo.
Há muitas causas possíveis para a falha de reconhecimento do certificado. Tente utilizar outro computador, outro navegador (Internet Explorer em vez do Mozilla Firefox, ou vice-versa) ou outro certificado para procurar localizar melhor a causa do problema.
Outra causa possível é a falta de certificados intermediários de autenticação; nesse caso, muitas vezes a instalação da hierarquia de certificação completa e atual da ICP-Brasil pode resolver. Um dos lugares para encontrá-la é o repositório oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, em http://www.iti.gov.br
A maioria das unidades do TRT-PR dispõe de equipamento de leitura de certificados digitais; pode ser conveniente testar seu certificado na unidade mais próxima.
Em alguns casos, será preciso entrar em contato com o suporte ao usuário da empresa que emitiu o certificado, ou mesmo com o fabricante do equipamento usado para lê-lo.
Note que existem ainda alguns poucos certificados que são válidos mas não são autenticados pela ICP-Brasil, e portanto, não servirão para uso junto ao Escritório Digital do TRT-PR. Nesses casos, será preciso obter novo certificado
Muitos acessos simultâneos, aguardar e tentar novamente mais tarde.
11. O que é preciso para anexar um documento no Escritório Digital ?
Ter certificado digital ou peticionar em qualquer distribuição do TRT do Paraná.
Formatar o documento como um arquivo PDF, com tamanho de página A4 e orientação retrato (ou seja, mais alto do que largo) com menos de um megabyte e meio.
Usar um nome de arquivo simples, sem caracteres especiais (apenas letras sem acentos e algarismos); problemas difíceis de detectar podem acontecer com caracteres mais exóticos em nomes de arquivos.
Usar algum dos assinadores digitais do formato P7S (veja a pergunta 15) para criar o arquivo P7S autenticado que poderá ser enviado pelos serviços de Petição Eletrônica (a partir da Página Inicial do Escritório Digital) e de Nova Petição Inicial (na margem esquerda). Para novos usuários do Escritório Digital, é recomendado experimentar inicialmente o assinador do TCE-SP.
12. O que é senha mestre ou PIN ?
Senha mestre ou PIN é fornecido quando foi feito o cadastro do certificado digital.
Se aparecer uma janela pedindo para ser informada a senha mestre ou PIN, digite a senha do certificado digital. Após informar a senha, a mesma não vai mais aparecer até que o usuário saia do sistema.
13. O que fazer quando aparece mensagem “Certificado não reconhecido” ?
Fechar o navegador, retirar o cartão da leitora, inseri-lo novamente e abrir a página do Escritório Digital.
Instalar o driver da leitora de cartão ou do etoken (caso não esteja ainda instalado ou haja dúvida a respeito) e a cadeia de certificação da ICP-Brasil. O driver varia de acordo com o tipo de dispositivo (leitora de cartão com chip ou etoken), a marca e modelo do dispositivo, e a versão de sistema operacional empregada. A cadeia de certificação é única, embora mude ocasionalmente à medida que alguns certificados raiz e intermediários são substituídos por outros mais novos.
14. Quais navegadores são suportados ?
Requisitos mínimos de acesso ao site: Internet Explorer e caso a versão seja acima da 10, seja configurada para Modo de Compatibilidade (clique para mais informações). E a versão de Java 7 update 6.
15. Quais softwares são utilizados para assinar digitalmente ?
ARISP - O Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos é um software de assinatura de digital. O programa pode ser baixado do endereço: http://www.arisp.com.br/conteudo.aspx?idsecao=4&idsubsecao=0. Infelizmente, até o momento não existe versão do Assinador Digital ARISP homologada para Windows Vista, Windows 7 ou Windows 8.
BRy Signer – BRy Signer é um software que tem o objetivo básico de realizar as operações de assinatura digital e carimbo de tempo de documentos eletrônicos e de verificar documentos assinados digitalmente. O programa pode ser baixado no endereço http://signer.bry.com.br/instrucoes.html.
Outros - Existem outros assinadores digitais que usam o protocolo PKCS #7 para assinatura de arquivos; muitos deles podem vir a servir. Um que tem tido bons resultados com o Escritório Digital e é fácil de usar é o do TCE-SP, que pode ser encontrado nesta página do e-TCESP.
16. Qual é o tipo de arquivo que é aceito pelo Escritório Digital ?
Arquivos PDF criados com tamanho de página A4 e orientação retrato (ou seja, com 210 milímetros de largura por 297 milímetros de altura), sempre que possível assinados digitalmente (e portanto convertidos para o formato P7S).
Para saber se um documento PDF (ou um P7S já assinado) está no formato A4, você pode abri-lo pelo seu programa leitor de PDF e escolher "Arquivo->Propriedades" (ou usar o atalho CTRL-D).
A janela de propriedades tem várias abas; a primeira, "Descrição", inclui a informação de tamanho de página. O documento será aceito se os valores forem 210 mm por 297 mm (ou seu equivalente em polegadas, 8.27" por 11.69").
Um documento PDF já existente _pode_ ser reprocessado por um gerador de PDFs como o PDFCreator ou o doPDF para criar um segundo PDF com tamanho de página A4; para orientações, procure nosso atendimento online.
Note que os arquivos devem ser criados como PDF e depois assinados digitalmente; não basta que o formato final seja P7S.
17. Qual a quantidade máxima de anexos por protocolo ?
É recomendável até 30 arquivos, no máximo.
18. Serviços que exigem o uso de um certificado digital
- Petição Inicial.
- Peticionamento Eletrônico (para processo já existente).
- Assinatura Digital de documentos (para serem enviados como petições eletrônicas).
Quem realiza ?
Advogado (ou escritório) que deseja dar origem a novo processo trabalhista junto ao TRT da Nona Região.
Finalidade e propósito
Informar ao TRT os pedidos, partes interessadas e documentos relevantes para a solicitação da criação de novo processo trabalhista. Mais tarde, também é possível saber o número do processo e seu andamento via Escritório Digital.
Informações necessárias
Dados das partes interessadas, exposição dos pedidos, outras informações aplicáveis.
Procedimentos prévios necessários
Criação dos arquivos PDF com o inteiro teor da petição inicial; conversão desses arquivos PDF para o formato P7S mediante uso de programa de assinatura digital.
Resultado esperado
Confirmação da aceitação do pedido de petição inicial e recebimento de formulário virtual de recibo. Poucos dias depois, também a criação e distribuição de novo processo trabalhista, já numerado.
O que tipicamente acontece depois
Em um dia ou dois o processo é distribuído e suas informações passam a estar disponíveis para consulta nos Autos Digitais e na opção "Minhas Petições Iniciais" do Escritório Digital. De posse do número do processo junto ao CNJ, o advogado trata de cadastrá-lo junto ao Escritório Digital para poder usar os demais serviços (consulta aos autos digitais, envio de outras petições eletrônicas, entre outros).
Quem realiza ?
O advogado ou perito que tem documentação a anexar a processo trabalhista em andamento nas unidades do TRT da Nona Região.
Finalidade e propósito
Apresentar documentos e solicitar que sejam anexados aos autos do processo trabalhista.
Informações necessárias
O número do processo junto ao CNJ; os nomes e caminhos dos arquivos P7S (PDFs já assinados digitalmente) que compõem a petição eletrônica.
Procedimentos prévios necessários
Cadastro do processo no contexto do Escritório Digital mediante uso do número do CNJ e sequência Página Inicial->Cadastro de Processo->F7-Novo; criação de documentos PDF em tamanho de página A4 e orientação retrato com o teor da petição; conversão dos mesmos para o formato P7S mediante assinatura digital com BRy Signer ou Assinador Digital ARISP.
Resultado esperado
Confirmação do recebimento da petição eletrônica; incorporação da mesma aos autos digitais.
O que tipicamente acontece depois
A petição é incorporada aos autos e passa a fazer parte do processo, sendo analisada normalmente daí em diante.
Alternativas, variantes e quando devem ser empregadas ?
Quem não tem um certificado digital não tem como fazer a assinatura digital, e portanto pode se ver na conveniência de enviar a petição como pré-cadastro e em seguida se dirigir com a máxima brevidade a unidade (vara do trabalho ou distribuição) do TRT da Nona Região para tratar da autenticação presencial dessa petição.
Quem realiza ?
O advogado ou perito que tem documentos para peticionar junto a processo trabalhista no âmbito da Nona Região.
Finalidade e propósito
Autenticar os documentos virtuais em questão, dispensando os envolvidos da necessidade de autenticação presencial.
Informações necessárias
A senha do certificado digital empregado, os nomes e caminhos dos arquivos PDF que se deseja assinar.
Procedimentos prévios necessários
Obtenção de certificado digital aplicável, instalação física e lógica do mesmo no computador do usuário final, instalação de programa de assinatura digital (BRy Signer ou Assinador Digital da ARISP). Clique para voltar a pergunta anterior deste FAQ onde há informação sobre como baixá-los.
ATENÇÃO: Até o momento, só estão homologadas e serão aceitas assinaturas digitais no padrão CMS com algoritmo SHA-1. Verifique as configurações do seu assinador! (Mais informações aqui).
Resultado esperado
Arquivos .P7S já autenticados.
O que tipicamente acontece depois ?
Os arquivos .P7S são enviados como petição ou como petição inicial (dependendo da finalidade) via Escritório Digital.
Alternativas, variantes e quando devem ser empregadas
Sem assinatura digital, o Escritório Digital não tem como confirmar a autoria da petição. É portanto necessário enviar a petição como pré-cadastro e tratar da autenticação presencial com a máxima brevidade. Via de regra isso só é interessante na impossibilidade de acesso a um certificado digital adequado dentro do prazo aplicável.
22. Conversão de documentos PDF já existentes para o tamanho de página A4 e a orientação retrato
Quem realiza ?
O advogado ou perito interessado em enviar documentos para serem peticionados junto a processo da Justiça do Trabalho.
Finalidade e propósito
Padronização da apresentação dos documentos eletrônicos peticionados.
Informações necessárias
É necessário saber quais documentos se deseja peticionar, bem como seus nomes e caminhos no computador do usuário final. Sempre que possível esses documentos devem ser gerados já diretamente como arquivos PDF. Em muitos casos, porém, será preciso digitalizá-los ou capturá-los via "scanner" ou aparelho similar a partir dos originais em papel ou outra mídia física.
Procedimentos prévios necessários
Posse dos documentos físicos envolvidos; instalação e configuração dos "scanners" e aparelhos similares necessários e do respectivo software de suporte.
Recursos recomendados
Há uma variedade de ferramentas para gerar e editar documentos PDF. Muitas delas são gratuitas.
Uma delas é o LibreOffice (que em versões anteriores foi chamada de BrOffice e também de OpenOffice). Além de ser uma excelente ferramenta de escritório gratuita, também tem a capacidade inerente de exportar seus documentos para o formato PDF, resultando em documentos elegantes e compactos.
Para muitos outros usos, vale a pena conhecer o "PDF Split & Merge". É uma ferramenta versátil para a transformação de PDFs, útil entre outras coisas para juntar arquivos PDF distintos em um só, separá-los por faixa de páginas ou tamanho do arquivo final e rotacionar páginas individuais. Existem tutoriais em português aqui, aqui, e aqui e outro em inglês além de um tutorial em vídeo.
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