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Mediação Pré-Processual
Antes mesmo de ajuizar uma ação judicial, é possível solicitar à Justiça do Trabalho a mediação de questões trabalhistas.
Para os conflitos coletivos (como entre sindicatos, por exemplo), o “Pedido de Mediação Pré-Processual” pode ser ajuizado diretamente no sistema PJe, escolhendo a classe judicial PMPP. A medida é autorizada pela Resolução n. 174/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A Resolução n. 288/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) admite também que, antes do ajuizamento de um processo judicial, sejam mediados perante a Justiça do Trabalho conflitos individuais. Para tanto, basta preencher o este formulário, que entraremos em contato.
Audiências virtuais
A fim de evitar o deslocamento desnecessário e a exposição das pessoas durante a pandemia de covid-19, as audiências nos CEJUSCs têm sido realizadas virtualmente desde abril de 2020.
Contato
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC (nupemec@trt9.jus.br), ou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC competente em sua cidade (consulte aqui).