Página gerada em: 21/11/2024 03:21:20
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes menores de 14 anos. Após essa idade, até os 16 anos incompletos, só é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos o trabalho é autorizado, desde que não comprometa a atividade escolar e que não ocorra em condições insalubres ou em jornada noturna.