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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) é um órgão do Poder Judiciário com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná.
Competências e Responsabilidades
A competência da Justiça do Trabalho está prevista no artigo n. 114 da Constituição Federal. Para acessar o Regimento Interno deste Tribunal, clique aqui.
Missão
Realizar Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
Visão
Ser reconhecido perante a sociedade como instrumento moderno e efetivo de justiça célere, pacificadora, independente e comprometida com a garantia dos direitos decorrentes das relações de trabalho.
Valores
Acessibilidade, agilidade, comprometimento, efetividade, eficiência, ética, imparcialidade, impessoalidade, inovação, respeito à diversidade, segurança jurídica, sustentabilidade, transformação digital, transparência, valorização das pessoas.
Saiba mais
Como funcionam as três instâncias responsáveis por questões de trabalho: a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas. Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
Ministério do Trabalho e Emprego
Sua competência abrange os seguintes assuntos: políticas e diretrizes para a geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.