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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 29/03/2025 09:58:55

Ouvidoria

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, bem como fomentar o acesso à informação, assegurando transparência à gestão pública, através da Resolução Administrativa nº 218/2006 (clique aqui pra visualizá-la) , criou a Ouvidoria, que tem por função receber solicitações, sugestões, denúncias, reclamações, elogios sobre o funcionamento desta Instituição, além de pedidos de acesso à informação (Lei 12.527/2011 - LAI) e requisição de titulares de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - LGPD).

A Resolução Administrativa 085/2024 (clique aqui para visualizá-la) regulamenta a estrutura e as atividades da Ouvidoria.

Resolução Administrativa 09/2023 instituiu a Ouvidoria da Mulher, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A Resolução Administrativa nº 45/2018, regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Informações sobre os canais de atendimento da Ouvidoria podem ser obtidas por meio do seguinte link: 
https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=92&pagina=CANAIS_ATENDIMENTO

As manifestações de Ouvidoria, assim como os pedidos de acesso à informação com base na LAI e as requisições de LGPD podem ser registradas eletronicamente por meio dos formulários a seguir:

Formulário Ouvidoria

Formulário SIC

Formulário LGPD

IMPORTANTE

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pertence ao Poder Judiciário, cuja atribuição é solucionar os processos judiciais relacionados às questões trabalhistas trazidas a juízo. Assim, a Ouvidoria não presta consultoria jurídica nem responde a dúvidas trabalhistas e previdenciárias. Para a solução de casos individuais que envolvam orientação jurídica acerca do tema, o usuário deve procurar: advogado particular; assistência sindical da entidade de classe; assistência jurídica gratuita nos Núcleos de Práticas Jurídicas das Faculdades de direito; Ministério do Trabalho e Emprego e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Do mesmo modo, a Justiça do Trabalho não fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Denúncias relacionadas a esse assunto devem ser enviadas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego e às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), salvo as que se refiram ao trabalho infantil, inseguro ou análogo ao escravo.