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A Ouvidoria é a unidade responsável pelo SIC - Serviço de Informações ao Cidadão, nos termos da Resolução Administrativa nº 45/2018, deste Tribunal. Este serviço visa atender aos Pedidos de Acesso à Informação com base na Lei n. 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Nos termos do art. 10, caput, da Lei n. 12.527/2011, o pedido de informação deve conter a identificação do requerente, com o nome completo, o número do CPF, além do endereço eletrônico ou do telefone, e a especificação da informação requerida.
No TRT-PR, a autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011, conforme Resolução Administrativa nº 45/2018, é o Presidente do Tribunal e o Desembargador Ouvidor é o responsável pela Ouvidoria.
Ao Pedido de Informação pode ser conferido sigilo, se solicitado expressamente.
Antes de acionar o SIC, verifique se a informação que procura está disponível no nosso Portal Transparência.
O pedido de acesso a informação pode ser realizado pelos seguintes meios:
Pessoalmente ou por correspondência no endereço da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Avenida Vicente Machado, nº 400, Térreo do Edifício Anexo, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.420-010; (de segunda a sexta- feira, das 11h às 17h, exceto feriados).
Pelos telefones: (41) 3310-7473 / (41) 3310-7154 de segunda a sexta- feira, das 11h às 17h, exceto feriados.
De forma eletrônica, por formulário, e-mail, ou balcão virtual, clicando nos ícones abaixo:
Acompanhamento dos pedidos de acesso à informação:
Ao final do registro da manifestação, é apresentado ao usuário um número chamado PROAD. Esse número também será enviado automaticamente ao e-mail informado no formulário. Ele é o controle do seu atendimento e permite que você acompanhe seu pedido.
Clique no botão abaixo para acompanhar online sua manifestação:
Acompanhar online a manifestação.
O acompanhamento da sua manifestação também pode ser feito pelos telefones (41) 3310-7473 / (41) 3310-7154 (de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, exceto feriados), por meio do endereço eletrônico ouvidoria@trt9.jus.br ou pessoalmente no endereço da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, na Avenida Vicente Machado, nº 400, Térreo do Edifício Anexo, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.420-010.
Recursos:
No caso de indeferimento, total ou parcial, do pedido de acesso à informação, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o usuário poderá apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que forneceu a resposta, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
Se a negativa for comunicada por meio eletrônico, o prazo para recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao e-mail informado pelo requerente.
O recurso deve ser encaminhado à Ouvidoria/SIC, que terá 48 (quarenta e oito) horas para enviá-lo à autoridade responsável por sua análise e julgamento.
O Presidente do Tribunal será a última instância recursal, desde que o recurso previsto tenha sido submetido à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada.
Será observado o duplo grau recursal, exceto se a decisão impugnada tiver sido proferida pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Regional ou pelos Desembargadores, hipótese em que o recurso de que trata o caput será encaminhado diretamente pela Ouvidoria/SIC ao Tribunal Pleno, caso em que a instância recursal será única.
A autoridade responsável pelo julgamento deverá encaminhar à Ouvidoria/SIC, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso:
I - a informação solicitada, caso o recurso seja aceito; ou
II - a decisão fundamentada, caso o recurso seja rejeitado.
Se o recurso tratar da classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade, ao analisá-lo, deverá reavaliar a classificação, conforme o art. 31, da RA 45/2018.
Da decisão que negar o recurso (inciso II acima), caberá novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá a questão de forma definitiva.
Caso o recurso seja negado em caráter definitivo, a Ouvidoria/SIC enviará cópia da decisão à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, conforme o art. 19, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.
(Texto com base no art. 18, da Resolução CNJ nº 215/2015, e no art. 18 da Resolução Administrativa TRT9 nº 45/2018, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do TRT9.)
Avaliação do Serviço:
Clique no botão abaixo e avalie o serviço de processamento de seu pedido de acesso à informação e demais manifestações, e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria/SIC. (Formulário de Avaliação - clique aqui).