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A Política TRT9 nº 60, de 14 de maio de 2021, que institui a Política de Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, estabelece que a inovação será realizada a partir de duas estruturas: o Comitê Gestor da Inovação e o Escritório de Inovação.
O Comitê Gestor da Inovação, instituído pelo Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022, foi renomeado no mesmo Ato para Comissão da Inovação (CINOVA) em alinhamento à Política TRT9 nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, decorrente da Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho.
A CINOVA possui as seguintes atribuições:
MEMBROS DA CINOVA:
Nome | Descrição | Suplente | Descrição |
ANA MARIA SÃO JOÃO MOURA | TITULAR | GRAZIELLA CAROLA ORGIS | SUPLENTE |
BERNARDO GUIMARÃES F. DA ROCHA | TITULAR | PAULO JOSÉ OLIVEIRA DE NADAI | SUPLENTE |
CAIO NOGARA ANDREATTA | SECRETÁRIO | ||
EDUARDO SILVEIRA ROCHA | TITULAR | ||
ELIÁZER ANTONIO MEDEIROS | TITULAR | ||
HELIBERTON CESCA | TITULAR | ||
JANETE DO AMARANTE | TITULAR | CLÁUDIA MARA PEREIRA GIOPPO | SUPLENTE |
JOSÉ MÁRIO KOHLER | TITULAR | ANGÉLICA CÂNDIDO NOGARA SLOMP | SUPLENTE |
LUIZ HENRIQUE TACCONI | TITULAR | ||
MARIA CECÍLIA W.L. DE FREITAS AHRENS | TITULAR | LUCIANO AUGUSTO MELCHIOR | SUPLENTE |
MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU | COORDENADOR | SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS | SUPLENTE |
SANDRO ALENCAR FURTADO | TITULAR | SUPLENTE | |
SÉRGIO DE LIMA | TITULAR | ANA MARCIA NOGUEIRA | SUPLENTE |
VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES | TITULAR | LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO | SUPLENTE |
YONARA YOKO POZZOLO | TITULAR |
A atual composição da CINOVA é dada pela Portaria Presidência nº 07, de 01 de fevereiro de 2023.
Para maiores informações a respeito das atividades da comissão, acesse a página deste colegiado temático ou navegue, a partir do menu Institucional, para a página de Colegiados Temáticos > Comissões > COMISSÃO DA INOVAÇÃO.
A segunda estrutura prevista pela Política TRT9 nº 60, de 14 de maio de 2021 é o Escritório de Inovação, inicialmente instituído pela Portaria SGP/TRT9 nº 15, de 19 de agosto de 2019 com a denominação Laboratório de Inovação, nomenclatura resgatada pelo Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022.
Também em alinhamento à Política TRT9 nº 64, de 19 de agosto de 2022, o Laboratório de Inovação foi reconhecido como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) da CINOVA, devendo:
MEMBROS DO LABORATÓRIO:
Servidor Caio Nogara Andreatta - Responsável pela Unidade.
Servidor Ricardo Leandro Cecone
Essa é a Plataforma pública e aberta à participação cidadã da Rede de Inovação do Poder Judiciário denominada de RenovaJud. Foi instituída pela Resolução 395 de 2021 do CNJ para impulsionar a gestão da inovação de forma colaborativa, transparente, contínua e capaz de produzir novas soluções de impacto.
Nesta plataforma, as iniciativas e eventos contribuem para o alcance dos objetivos da Agenda 2030 e estão voltados para inovação e o repositório de boas práticas divulgados pelos integrantes da RenovaJud, promovendo a colaboração, inclusão e troca de experiências.
O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região também integra a RenovaJud, conforme a Política de Gestão da Inovação, com a finalidade de auxiliá-la no processo contínuo de produção de alto impacto e nos resultados dos órgãos componentes do Judiciário.
Para mais informações sobre a plataforma, como iniciativas e eventos, ou ainda sobre esse Laboratório, clique no botão abaixo e cadastre-se no site da RenovaJud.