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Conforme o Art. 12 da Resolução 455/2022 e o Art 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituiu o DEJT desde 1º de agosto de 2024.
O DJEN, portanto, é agora o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal.
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023 dispõe sobre a publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no DJEN e traz orientações sobre seu funcionamento.
Conforme o Art. 2º, § 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, as atas e as pautas das sessões de julgamento nos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas exclusivamente nos respectivos Cadernos Judiciários do DEJT, enquanto não for desenvolvida funcionalidade para publicação no DJEN.
O DJEN é o meio de intimação dos advogados, o meio oficial das comunicações processuais e está disponível no portal do CNJ.
O DEJT será mantido apenas para publicações de matérias administrativas. As atas e as pautas das sessões de julgamento continuarão a ser disponibilizadas exclusivamente nos respectivos Cadernos Judiciários do DEJT, enquanto não for desenvolvida funcionalidade para publicação no DJEN. Diante disso, é importante o acompanhamento das publicações nos dois diários.