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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 29/06/2024 21:30:17

Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas

Unidade de apoio executivo (UAE) da Comissão Gestora NUGEPNAC, da Comissão Regional de Inteligência (CRI), da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e da Unidade de Monitoramento e Fiscalizações de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/TRT9).

Histórico

Em 2009, sob o título de Assessoria de Uniformização de Jurisprudência - AUJ, iniciou-se o trabalho embrionário de uniformização dos precedentes com o mapeamento dos julgados da Sessão Especializada (SE) mediante o acompanhamento das sessões, redação das memórias e atualização de todas as Orientações Jurisprudenciais em execução (OJ EX SE).

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que instituiu a sistemática do sistema de precedentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes cujas atribuições estão previstas no art. 7º da Resolução 235/2016. Aproveitando a estrutura da AUJ, o TRT da 9°região criou o seu Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).

Em 2020, em cumprimento à resolução n.339 do CNJ, a presidência deste Tribunal instituiu o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) junto à estrutura do NUGEP visando promover o fortalecimento no monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas. 

Em 2021, nos termos da Resolução CNJ n. 349, é instituída a Comissão Regional de Inteligência (CRI).

Assim, em 2022, considerando os atributos e missões do NUGEPNAC e do Centro de Inteligência, que objetivam a eficiência e desempenho do Sistema de Precedentes no âmbito do nosso Regional, foi criada a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas como Unidade de Apoio Executivo, para zelar e secretariar as Comissões Gestoras.

Em 2024, em cumprimento à Res. CNJ n. 544, visando difundir, na cultura jurídica do TRT da 9ª Região, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, o TRT9 aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, O TRT9 instituiu a sua UMF vinculada ao Centro de Inteligência Regional, tendo a Coordenadoria como sua UAE.

Recomendação pres-correg 3/2018

 Resolução n.º 236, de 25 de junho de 2019 do Conselho Nacional de Justiça

Resolução n.º 339, de 8 de setembro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução n.º 444, de 25 de fevereiro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça

ATO PRESIDENCIAL n.117, de 30 de agosto de 2022

NUGEPNAC do TRT 9ª Região

O NUGEP objetiva monitorar e gerenciar os processos submetidos às sistemáticas da repercussão geral, dos casos repetitivos e do Incidente de Assunção de Competência, contribuindo para a uniformização de procedimentos e aprimoramento da gestão dos precedentes. Compete assim, ao NAC, consultar, monitorar e divulgar continuamente as ações coletivas, com base nos dados disponíveis no CACOL (Cadastro Nacional de ações coletivas) .

Comissão Gestora

Desembargador Presidente

Presidente da Seção Especializada

Membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência

Juiz Auxiliar da Presidência

Coordenadora da Coordenadoria de Gerenciamentos de Precedentes

Diretor da STI

ATO PRESIDÊNCIAL n.117, de 30 de agosto de 2022

ATO PRESIDÊNCIA n° 27, de 02 de outubro de 2023

 

 

CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT 9ª REGIÃO                               

O Centro de Inteligência tem a missão de prevenir e solucionar conflitos, identificando demandas repetitivas ou com potencial multitudinário.

Grupo decisório:

Desembargador Presidente

Desembargador Vice-Presidente

Desembargador Corregedor

Desembargadores Integrantes da Comissão Gestora do NUGEPNAC 

  • Grupo Operacional:

  • Juiz auxiliar da presidência;

Juiz auxiliar da corregedoria-regional

Magistrado ou servidor indicado pelo NUPEMEC;

2 juízes indicados pela Presidente com atuação em diversidades de matérias, áreas geográficas distintas;

Coordenador (a) da Coordenadoria de Gerenciamento de precedentes;

Secretário-geral da presidência;

Secretário-geral judiciário;

Secretário da corregedoria;

Diretor da secretaria de gestão estratégica e estatística;

Diretor da STI ou servidor por ele indicado.

ATO PRESIDÊNCIA n. 108, de 18 de agosto de 2022. 

ATAS e NOTAS TÉCNICAS DO CRI DO TRT9

 

UNIDADE DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÕES DAS DECISÕES E DELIBERAÇÕES DA CORTE DE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (UMF-TRT9)

 A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do TRT9 foi criada com o objetivo de disseminar neste Tribunal a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme o teor da Resolução CNJ nº 364 e nos termos da Recomendação CNJ nº 123.

Objetivando difundir na cultura jurídica do TRT da 9ª Região, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, o TRT9 aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, (Termo de Adesão 08/2023), visando promover a adoção de medidas voltadas para a concretização dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário, em especial no âmbito da Justiça do Trabalho Paranaense. Em conformidade com a Resolução CNJ n°544 de 2024, o TRT 9 instituiu a sua UMF vinculada ao Centro de Inteligência Regional pelo Ato Presidência 206/2024.

Resolução n.º 364, de 12 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. 

Recomendação n° 123, de 7 de janeiro do 2022 do Conselho Nacional de Justiça

Resolução n.º 544, de 1 de janeiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça.

  

SERVIDORES DA COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES, UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E AÇÕES COLETIVAS 

 

LOCALIZAÇÃO E CONTATOS 

  • Telefone: (41) 3310-7153
  • E-mail: nugep@trt9.jus.br
  • Endereço: Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528 – 1º Andar (junto à Secretaria do Pleno), Centro, Curitiba–PR - CEP 80430-180