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Qual é a sua finalidade?
Verificar a existência ou inexistência de ação trabalhista em nome da pessoa física ou jurídica indicada no requerimento da certidão.
As CERTIDÕES DE FEITOS TRABALHISTAS podem ser obtidas eletronicamente no seguinte link:
https://pje.trt9.jus.br/certidoes/inicio
Observações:
1) Prefira a consulta por documento, pois se a pesquisa for feita apenas pelo nome e não coincidir nos exatos termos constantes do cadastro da Receita Federal importará na ineficácia da certidão.
2) A validação da nova certidão é efetuada pela aba "Verificar" dentro do link acima.
- Para consultar o endereço das Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição, clique aqui.
- Atendimento ao Público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.
Exceção: o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Colombo é de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 16h30 (RA 109/2014 do Órgão Especial)