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O SIC do TRT-PR foi criado com base na Lei de Acesso a Informação - LAI - Lei 12.527/2011, que regulamenta o direito à informação a todo cidadão, conforme art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
A LAI e o SIC no TRT-PR estão regulamentados pela RA 45/2018, do Tribunal Pleno. O SIC está vinculado à Ouvidoria, a quem compete receber, registrar, controlar e responder os pedidos, preferencialmente por meio eletrônico.
No TRT-PR, a autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011, conforme Resolução Administrativa nº 45/2018, é o Presidente do Tribunal e o Desembargador Ouvidor é o responsável pela Ouvidoria.
O SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe a tramitação dos processos e receba resposta às suas dúvidas. Essa divulgação mediante requisição de pessoa natural ou jurídica é chamada de transparência passiva.
No site do TRT-PR, o Portal da Transparência disponibiliza dados sobre a execução orçamentária e financeira, despesas com pessoal, licitações e contratos, relação de carros oficiais, produção dos magistrados, dados das Varas, prestação de contas, entre outras. Essa divulgação de informações na internet por iniciativa dos órgãos públicos é chamada de transparência ativa.
Caso o cidadão necessite de algum dado ou documento e não encontre nos canais específicos no portal do TRT-PR, pode solicitá-los ao SIC no formulário eletrônico, disponível no campo específico ao lado ou acessível no ícone próprio do SIC na página inicial.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, conforme dispõe o art. 12 da Lei 12.527/2011 e Art. 10, §§ 5º a 7º da RA 45/2018, porém podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos, situação em que deve ser emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que o requerente possa realizar o pagamento, disponíveis no site do TRT- PR.
Pode ser requerida a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento, quando a situação econômica do solicitante não permitir fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, apresentando declaração nos termos da lei 7.115/83, de acordo com o que dispõe o Art. 12, parágrafo único, da Lei 12.527/2011, e o Art. 10, § 8º, da RA 45/2018.
Qualquer pessoa poderá requerer o acesso a informações, desde que devidamente identificada e que especifique a informação requerida, conforme previsto no Art. 10 da Lei 12.527/2011 e no Art. 10, §1º e 2º da RA 45/2018, podendo solicitar tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, segundo o Art. 10, § 3º, da RA 45/2018.
As solicitações podem ser feitas por formulário, de forma presencial, por carta, telefone ou por e-mail. Pode-se optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
Após receber a manifestação, a Ouvidoria analisa a situação e, se dispuser de dados, responde ao interessado. Em alguns casos a Ouvidoria encaminha o pedido de informação à unidade competente para análise e adoção das devidas providências, para o posterior envio de resposta ao demandante, seguindo os prazos da LAI, conforme a RA 45/2018.
O cidadão poderá acompanhar o trâmite de sua manifestação no campo de consulta à direita, utilizando o número do protocolo de seu atendimento, indicado ao término do registro do formulário eletrônico ou em e-mail enviado pela Ouvidoria.
Em todos os casos o desfecho é comunicado aos requerentes.