Página gerada em: 07/02/2025 23:27:04
Ao final do registro da manifestação, é apresentado ao usuário um número chamado PROAD. Esse número também será enviado automaticamente ao e-mail informado no formulário. Ele é o controle do seu atendimento e permite que você acompanhe seu pedido.
As informações descritas aqui se aplicam ao SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), e às demais manifestações registradas na Ouvidoria.
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O acompanhamento da sua manifestação também pode ser feito pelos telefones (41) 3310-7473 / (41) 3310-7154 (de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, exceto feriados), por meio do endereço eletrônico ouvidoria@trt9.jus.br ou pessoalmente no endereço da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, na Avenida Vicente Machado, nº 400, Térreo do Edifício Anexo, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.420-010.
IMPORTANTE
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pertence ao Poder Judiciário, cuja atribuição é solucionar os processos judiciais relacionados às questões trabalhistas trazidas a juízo. Assim, a Ouvidoria não presta consultoria jurídica nem responde a dúvidas trabalhistas e previdenciárias. Para a solução de casos individuais que envolvam orientação jurídica acerca do tema, o usuário deve procurar: advogado particular; assistência sindical da entidade de classe; assistência jurídica gratuita nos Núcleos de Práticas Jurídicas das Faculdades de direito; Ministério do Trabalho e Emprego e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Do mesmo modo, a Justiça do Trabalho não fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Denúncias relacionadas a esse assunto devem ser enviadas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego e às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), salvo as que se refiram ao trabalho infantil, inseguro ou análogo ao escravo.