Coleouv divulga nota em defesa da Justiça do Trabalho
O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), por meio de sua Presidência, vem a público expressar preocupação e contrariedade às recentes declarações do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento monocrático da Repercussão Geral do Tema 1.389. Ao ultrapassar os limites do debate técnico e da crítica institucional construtiva, tais manifestações atingem injustamente a legitimidade da Justiça do Trabalho.
A tentativa de associar a Justiça do Trabalho a entraves à liberdade econômica ou a uma suposta resistência às decisões da Suprema Corte ignora a função constitucional que esse ramo do Judiciário exerce com independência e responsabilidade. Prevista expressamente no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem como missão assegurar a efetividade dos direitos sociais e a pacificação das relações laborais.
Não é admissível que a defesa da liberdade econômica seja argumento para enfraquecer a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores ou para questionar a competência constitucional da Justiça do Trabalho. Essa narrativa desinforma a sociedade e diminui a confiança nas instituições.
O Coleouv reafirma seu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas e com a valorização da Magistratura e dos Servidores da Justiça do Trabalho, cuja atuação cotidiana contribui para a promoção da justiça social e da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho.
Declarações que fragilizam a imagem da Justiça do Trabalho não apenas comprometem a segurança jurídica, mas também aprofundam desigualdades, desvirtuando os princípios fundadores do Direito do Trabalho, concebido como instrumento de proteção frente às assimetrias do mercado.
Em tempos de tensão institucional, mais do que nunca, é essencial defender a integridade da Justiça do Trabalho, pilar indispensável do Estado Democrático de Direito.
Vitória (ES), 17 de abril de 2025.
Desembargador Marcello Maciel Mancilha
Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho