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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2025 07:03:22

TRT-PR atende em regime de plantão no feriado de Páscoa

Notícia publicada em 15/04/2025
A imagem mostra um calendário de mesa aberto, destacando o mês de abril de 2025. A palavra "Páscoa" está escrita em letras grandes e azuis na parte superior da imagem. Ao lado do calendário, à esquerda, há uma estátua de bronze da deusa da justiça, com uma balança em uma mão e uma espada na outra. Um martelo de juiz também está presente, apoiado na base da estátua.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) estará em recesso entre os dias 16 e 20 de abril, período da Páscoa, e no dia 21 de abril (segunda) em virtude do feriado em homenagem à Tiradentes. O Tribunal funcionará em regime de plantão para atender a medidas urgentes - casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos. A medida é um cumprimento da Lei n.º 5.010/1966 e do Artigo 292, alínea `a¿ do Regimento Interno do TRT-PR. 

No 2º Grau, após a interposição dos pedidos urgentes no sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato pelo telefone (41) 3310-7320.

No 1º Grau, as medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT e serão analisadas pelo magistrado designado para o plantão.

Confira a escala:

  • De 15 a 21 de abril -  telefone de plantão: (41) 99244-3643 - Juiz Felipe Rothenberger Coelho, Justiça do Trabalho de Curitiba.

A partir do dia 22 de abril, haverá regular distribuição de processos e normal atendimento.

Advogados(as) devem indicar urgência no PJE para ações de Plantão Judiciário a partir de abril

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) passa a disponibilizar uma Vara do Trabalho Plantonista a partir de abril. Com essa alteração, processos novos distribuídos fora do horário de expediente forense e que demandem a atuação de juiz plantonista serão autuados na vara competente e automaticamente remetidos à Vara Plantonista para análise pelo magistrado de plantão. 

Com isso, os(as) advogados(as), ao protocolar o processo em horário de plantão, deverão selecionar a opção 'Atendimento em plantão judiciário' caso haja alguma medida urgente a ser analisada.

Mais informações, clique aqui.




    Texto: HC / Ascom TRT-PR

    Arte: Luciana Fontana / Ascom TRT-PR