63 trabalhadores recebem R$ 9 milhões que esperavam desde a década de 90
Neste mês, a Justiça do Trabalho do Paraná inicia o pagamento de R$ 9 milhões a 63 trabalhadores e trabalhadoras de uma indústria de máquinas de costura da Cidade Industrial de Curitiba referente a 48 ações iniciadas em 1996 e 1997. A efetivação dos direitos trabalhistas foi possível com o leilão do imóvel onde estava instalada a antiga fábrica. O terreno foi vendido por cerca de R$ 9,4 milhões em janeiro de 2024 em 12 parcelas, quitadas todas neste início de 2025. As Varas do Trabalho (VT) de Curitiba, que possuem algum dos 48 processos, estão realizando a atualização financeira de cada ação para, em seguida, os valores começarem a serem pagos aos trabalhadores.
No fim da década de 90, a indústria fechou e não quitou as verbas trabalhistas, o que gerou as ações. A cobrança das ações esbarrava na dificuldade de realizar o leilão vinculado a uma só ação devido ao grande valor estimado para o terreno: R$ 75,5 milhões. Outro fator de dificuldade foi uma série de recursos apresentados pela defesa das empresas.
O terreno da antiga fábrica estava ainda em nome de uma empresa diferente daquela que era cobrada nos processos trabalhistas. E foi necessário, ao longo do tempo, o reconhecimento do novo CNPJ como ‘sucessão de empregadores’, conforme artigo 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”
Para conseguir dar efetividade ao Direito e executar os devedores,a Divisão de Apoio à Execução, vinculada à Coordenadoria de Conciliação e de Apoio Permanente à Execução de Curitiba (Cocape) - órgão interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) -, instaurou um Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que é a unificação dos procedimentos de cobrança sobre bens de um devedor em favor da coletividade dos credores.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho conseguiu fracionar o imóvel e fazer o leilão somente de uma área suficiente para quitar as dívidas. Além de simplificar os atos expropriatórios - como penhoras, leilões e praças públicas -, o REEF permite um maior controle e celeridade para o cumprimento das execuções, garantindo a efetividade das decisões judiciais. A Cocape é dirigida pela juíza Graziella Carola Orgis (10ª VT de Curitiba) e tem como supervisoras as juízas Ana Maria São João Moura (6ª VT de Curitiba), , Edinéia Carla Poganski (3ª VT de Curitiba) e Angélica Cândido Nogara Slomp (Juíza Auxiliar da Presidência do TRT-PR).
Texto: HC / Ascom TRT-PR