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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 12/04/2025 13:11:45

STF recebe participantes da Justiça do Trabalho em evento sobre aplicação de precedentes

Notícia publicada em 05/04/2025

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Cerca de 75 magistrados e servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país participaram, na quarta-feira (2), do encerramento do ¿Projeto Imersão: Precedentes na Prática¿. Nesta edição, o evento foi dedicado à Justiça Trabalhista e teve a duração de três dias, com início na segunda-feira (31), no TST, e término no Supremo com uma série de visitas técnicas na programação. 

O grupo esteve presente na sessão plenária, e o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu aos participantes pelos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira. ¿Os precedentes se tornaram especialmente importantes no direito brasileiro, e fico feliz em saber que estão se dedicando a esse tema¿, destacou. 

Em um segundo momento com os participantes, Barroso falou que a gestão de precedentes é um desafio constante e fundamental para garantir qualidade e eficiência da Justiça. Ressaltou, ainda, que a nova cultura tem resultado na redução significativa do acervo de processos, ¿graças ao compromisso com a padronização e à busca por soluções consensuais¿. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) participou do debate com o vice-presidente, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur, a coordenadora do Gabinete de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, Thais Hayashi, e com a coordenadora de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização de Jurisprudência e Ações Coletivas, Carolina Alves Panozzo. 

Objetivo de aprofundar conhecimentos
O ¿Projeto Imersão: Precedentes na Prática¿ visa aprofundar conhecimentos sobre o regime da repercussão geral e o tratamento de casos repetitivos no STF. A ação desta semana faz parte do acordo de cooperação técnica entre o STF e o TST para o alinhamento de procedimentos, de forma a contribuir para maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação de precedentes nos tribunais do país. 

Texto: HC / Ascom TRT-PR com informações de Pedro Scartezini/AD do STF