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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 29/01/2025 16:49:45

Justiça do Trabalho tem protocolo para atuação e julgamento sobre Infância e Adolescência

Notícia publicada em 27/01/2025
Imagem com fundo amarelo e grafismos diversos na cor azul do lado esquerdo. Ao centro, escrito: Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência.

A Justiça do Trabalho lançou um novo protocolo de julgamento que orienta as tomadas de decisão que abrangem grupos vulneráveis. Trata-se do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, um material que apresenta, especialmente, diretrizes e recomendações à atividade da(o) magistrada(o) “para a concretização do interesse daqueles que se encontram em situação de trabalho infantil”. O documento foi coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Evandro Valadão, com a contribuição dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem (PCTIR), dos integrantes dos Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

O objetivo central do Protocolo é expressar o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas, em peculiar condição de desenvolvimento e servir de referência a magistrados(as) e profissionais que, diante das situações de trabalho infantil, “têm o dever inafastável de privilegiar e concretizar o interesse superior da criança e do adolescente, conforme determinação do art. 227, da CRFB88”. 

O documento é composto por conhecimentos interdisciplinares, sugestões e determinações. É instrumento, destacam os organizadores, em recorrente construção, e que está sempre aberto para incorporar novas aprendizagens e novos ensinamentos a partir de boas práticas e da experiência vivenciada no cotidiano da Justiça adaptada e amiga da criança e do adolescente.

O Protocolo está dividido em quatro partes: há uma introdução sobre conceitos e pressupostos e, na sequência, três capítulos. O primeiro aborda os pressupostos básicos para atuar em perspectiva de infância e adolescência e os princípios que devem reger a atuação do judiciário trabalhista. O segundo capítulo trata do tema de maior impacto na vida de crianças e adolescentes na Justiça do Trabalho: o trabalho infantil. E o terceiro capítulo traz um guia prático de atuação em casos que envolvem interesses de crianças e adolescentes.

CLIQUE AQUI o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência.

Protocolos de julgamento para desigualdades históricas e estruturais

O Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência foi divulgado em agosto de 2024, juntamente com outros dois protocolos de julgamento que orientam a magistratura trabalhista a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais: Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva; e Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.  

CLIQUE AQUI os Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho.

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR