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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 29/01/2025 17:04:55

Nota Técnica estabelece diretrizes para identificar e combater a litigância predatória

Notícia publicada em 28/01/2025
Estátua pequena em metal da deusa Têmis, símbolo da Justiça. A vista é a partir das costas da estátua e ela segura uma balança de pratos na mão esquerda. Imagem conceito de direito legal
Imagem ilustrativa.

O Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) publicou no fim de novembro a Nota Técnica n.º 14, que estabelece diretrizes para identificar e combater a litigância predatória. O documento elenca quatro ações principais: 1) monitorar a distribuição de ações; 2) recomendar a adoção de cautelas nos processos; 3) reforçar a necessidade de comunicação à Comissão Regional de Inteligência através da Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes; e 4) comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Centro de Inteligência deste Tribunal para registro no sistema.

Clique aqui e acesse a íntegra da Nota Técnica n.º 14 do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TRT-PR

A publicação - assinada desembargador presidente do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TRT-PR, Célio Horst Waldraff - busca aprimorar as “práticas judiciárias, o combate a comportamentos processuais abusivos e aplicação de eventuais medidas preventivas, garantindo sempre ampla divulgação e observância ao contraditório”. A Nota Técnica prevê ainda a criação de banco de dados e painéis de inteligência para acompanhamento e monitoramento.

A intenção é criar também um protocolo específico sobre as medidas judiciais de prevenção e análise dos casos suspeitos de litigância predatória, como: o estabelecimento de um canal para recebimento de comunicação e/ou denúncia; a designação de responsável para gerenciar as atividades; determinação para a notificação dos envolvidos para manifestação; e a criação de grupo de estudos específico.

O documento atende ainda a Recomendação nº 159/2024 (clique aqui e acesse) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Diretriz Estratégica nº 7 da Corregedoria Nacional de Justiça. 

Texto: HC / Ascom TRT-PR

Fotografia: iStock / busra ¿spir