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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/01/2025 11:43:57

Em fevereiro entram em vigor as novas regras de admissibilidade de recurso de revista

Notícia publicada em 15/01/2025
Fotografia da fachada do TST, em Brasília-DF, à distância. Imagem mostra o prédio de concreto com espelhos e o céu azul. Em frente, um gramado.
Fachada do TST em Brasília-DF.

A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.  

Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado no último dia 14. 

Mudanças na IN 40/2016

Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.

A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno. 

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes. 

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353.

Presidência do CSJT institui Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu, por meio do Ato TST.GP nº 718, de 23 de dezembro de 2024, o Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista. O colegiado será integrado por representantes do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Entre os objetivos do comitê está o aprimoramento dos padrões de exame dos pressupostos internos e externos do Recurso de Revista (RR), além da promoção de ações de formação contínua e troca de informações e dados entre as equipes de servidores dos TRTs que atuam na elaboração de minutas de admissibilidade de RRs.

Outra atribuição do comitê é melhorar a qualidade da extração dos metadados das decisões de admissibilidade para permitir o aprimoramento de políticas e estratégias para a solução das diversas demandas pendentes de julgamento no TST.

Ações concretas

De acordo com o ato, o Comitê Permanente de Admissibilidade de Recurso de Revista tem as seguintes atribuições:

  • uniformizar os procedimentos e os parâmetros de análise dos despachos de admissibilidade de Recurso de Revista para o fim de aprimoramento das decisões;
  • possibilitar aos servidores responsáveis pela análise do primeiro juízo de admissibilidade dos Recursos de Revista nos TRTs a elaboração de despachos de admissibilidade adotando estruturação única para o fim de racionalização dos procedimentos e maior aproveitamento de dados na elaboração das minutas de decisões no TST;
  • sugerir cursos, acompanhar e estimular a formação dos servidores das equipes regionais de admissibilidade de recurso de revista; e
  • coordenar a recepção de dados estruturados acerca da existência de incidentes processuais, como: Incidente de Recursos Repetitivos (IRR); Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC), bem como a colaboração contínua em relação à existência de matérias repetitivas nos TRTs.

Confira a íntegra do normativo.

(Secom/TST)