Nota Técnica recomenda a extinção de execuções fiscais de baixo valor
O Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) publicou no fim de novembro a Nota Técnica n.º 15, que recomenda a extinção de execuções fiscais de baixo valor, com montantes abaixo de R$ 10 mil, e o tratamento eficiente destes processos. O documento busca dar aplicação plena e imediata do Tema de Repercussão Geral 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução nº 547 de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Justiça Trabalhista do Paraná. O documento determina ao setor de Tecnologia da Informação (TI) do TRT-PR a confecção de uma listagem detalhada das execuções fiscais, em especial nos casos de baixo valor.
A publicação - assinada pelo desembargador presidente do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do TRT-PR, Célio Horst Waldraff - apresenta para magistradas e magistrados três ações em relação às execuções fiscais em curso para cumprir as determinações:
1) consideram de baixo valor as execuções fiscais em que o montante exigido seja inferior a R$ 10 mil;
2) providenciem, após intimação da Fazenda Pública a extinção das execuções fiscais de baixo valor carentes de movimentação útil há mais de um ano, em que o executado não tenha sido citado, ou nas quais, embora tenha havido citação, não hajam sido localizados bens penhoráveis; e
3) admitam o ajuizamento de nova execução fiscal de baixo valor desde que haja, na petição inicial, no mínimo indícios da possibilidade de localização do executado ou de bens penhoráveis de sua titularidade.
Em relação ao ajuizamento de novas execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil, a Nota Técnica recomenda ainda a exigência de prévio protesto do título, o esgotamento das medidas extrajudiciais de cobrança e a demonstração da possibilidade concreta de localização do devedor e da localização de bens suficientes para satisfação do crédito. No caso de execuções de R$ 10 mil ou com valor superior, o documento sugere o prévio protesto do título, prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, exigência de demonstração da possibilidade concreta de localização do devedor e da localização de bens suficientes para a satisfação do crédito.
A realização de medidas semelhantes a essas na Justiça Federal mostraram-se eficientes na redução de processos de execução fiscal. A ação conjunta do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e dos Tribunais Regionais Federais Brasileiros - regulada pela Portaria Conjunta nº 7 de 23/10/2023 - extinguiu mais de 53 mil processos de execução fiscal entre os meses de outubro a dezembro de 2023. A previsão é de que mais de 350 mil sejam finalizados até o encerramento do ano de 2024.
Morosidade
O Relatório Justiça em Números 2023, do CNJ, indicou que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Judiciário brasileiro. Este tipo de processo representa 34% do acervo pendente, com uma taxa de congestionamento de 88% - o que significa que de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram só 12 foram efetivamente concluídos. As execuções fiscais têm tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa. Os tribunais trabalhista apresentam os maiores tempos de tramitação dos processos de execução fiscal, resultando em uma média de 10 anos e 7 meses.
No âmbito do TRT-PR, a Procuradoria Geral da Fazenda Pública ajuizou 75 ações de execução fiscal novas em 2022 e no ano passado reduziu para 62 ações. Até o fim de maio deste ano, apenas 13 execuções fiscais novas foram ajuizadas no TRT-PR. A Nota Técnica n.º 15 considera, com isso, que a ‘taxa de congestionamento dos processos de execução fiscal ainda é alta no TRT-PR apesar das potentes iniciativas de desjudicialização das execuções fiscais, e de tornar mais efetiva a recuperação do crédito público anunciadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Pública.” O documento aponta que há inúmeros processos que poderiam ser extintos, mas que sem ação efetiva permanecem “congestionando os sistemas processuais nos casos de escassas chances de satisfação da dívida.”
Texto: HC / Ascom TRT-PR
Fotografia: iStock / mesh cube